TJDFT - 0731659-14.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 14:06
Expedição de Ofício.
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18/03/2024 14:05
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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16/03/2024 02:16
Decorrido prazo de SALAH GEORGES AKHRAS em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRELIMINAR.
AUSÊNCIA INTERESSE RECURSAL.
REJEITADA.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
BLOQUEIO DE VALORES.
REQUISITOS.
AUSÊNCIA.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
NECESSIDADE. 1.
Tratando-se de medida liminar em tutela cautelar de caráter antecedente, não há que se falar em perda superveniente do interesse recursal diante da propositura da ação principal, uma vez não proferida decisão final na ação cautelar originária. 2.
Impõe-se preservar intacta a decisão recorrida, tendo em vista que da matéria fática surgirão pontos controvertidos que deverão ser apurados no curso da ação, a fim de ensejar ampla dilação probatória. 3.
Na espécie, a questão demandará a devida instrução probatória para esclarecimentos dos fatos narrados pelo recorrente, o que é inadmissível na via estreita do agravo de instrumento, já que não se extrai da documentação acostada ao recurso o acervo ideal para se aferir a verossimilhanças das alegações do agravante. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
15/02/2024 16:35
Conhecido o recurso de SALAH GEORGES AKHRAS - CPF: *03.***.*44-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/02/2024 19:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2023 22:22
Recebidos os autos
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16/10/2023 16:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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11/10/2023 02:16
Decorrido prazo de SALAH GEORGES AKHRAS em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:18
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
À luz dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga a respeito da preliminar aventada em contrarrazões acerca da perda superveniente de objeto do presente recurso e da ausência de interesse processual (ID 50825014).
Após, com ou sem manifestação da parte agravante, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU Relatora -
26/09/2023 23:10
Recebidos os autos
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26/09/2023 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 15:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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01/09/2023 00:05
Decorrido prazo de SALAH GEORGES AKHRAS em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 14:56
Efeito Suspensivo
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03/08/2023 13:24
Recebidos os autos
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03/08/2023 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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02/08/2023 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/08/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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