TJDFT - 0702870-13.2021.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 21:44
Recebidos os autos
-
18/06/2024 21:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/06/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702870-13.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIEGO FERRAZ DA SILVA EXECUTADO: ELIZABETH PEREIRA DE CARVALHO DECISÃO Tendo em vista que o débito não foi adimplido de forma integral, mantenha-se a penhora no rosto dos autos, conforme Termo de id. 176169269.
Mantenham-se os autos suspensos pelo prazo de 6 (seis) meses.
Decorrido o prazo de suspensão, retornem os autos à tramitação e intimem-se as partes para informar sobre a quitação do débito ou para requerer o que entenderem de direito. Águas Claras, 19 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
20/03/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 17:58
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:58
Outras decisões
-
27/02/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/02/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 16:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/02/2024 23:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/02/2024 21:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2024 09:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/11/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:27
Decorrido prazo de ELIZABETH PEREIRA DE CARVALHO - CPF: *00.***.*99-72 (EXECUTADO) em 21/11/2023.
-
26/10/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 17:15
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 17:43
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/10/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/10/2023 16:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/10/2023 03:03
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702870-13.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIEGO FERRAZ DA SILVA EXECUTADO: ELIZABETH PEREIRA DE CARVALHO DECISÃO A penhora no rosto dos autos 0706410-41.2022.8.07.0018 já foi recebida e processada pelo Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal.
Aguarde-se lá o prazo para cumprimento dos precatórios expedidos.
Para fins de análise da postulada penhora no rosto dos autos 0752737-50.2022.8.07.0016, intime-se o exequente para informar o valor do crédito que possui a executada nos processos 0706410-41.2022.8.07.0018 e 0752737-50.2022.8.07.0016.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, 29 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
29/09/2023 14:19
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/09/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/09/2023 00:03
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 19:00
Recebidos os autos
-
25/08/2023 19:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/08/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/08/2023 15:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/08/2023 16:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/08/2023 16:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/06/2023 13:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 17:21
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/05/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/05/2023 18:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 17:23
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/03/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/03/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 14:17
Expedição de Ofício.
-
16/03/2023 11:20
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 17:19
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
14/03/2023 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2023 18:14
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:14
Deferido em parte o pedido de DIEGO FERRAZ DA SILVA - CPF: *17.***.*48-07 (EXEQUENTE)
-
07/03/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
06/03/2023 22:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/11/2021 16:22
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2021 16:21
Transitado em Julgado em 16/11/2021
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de DIEGO FERRAZ DA SILVA em 16/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:25
Publicado Sentença em 03/11/2021.
-
03/11/2021 02:25
Publicado Sentença em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 11:06
Recebidos os autos
-
27/10/2021 11:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/10/2021 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/10/2021 21:09
Decorrido prazo de DIEGO FERRAZ DA SILVA - CPF: *17.***.*48-07 (EXEQUENTE) em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de DIEGO FERRAZ DA SILVA em 15/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:50
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 22:20
Recebidos os autos
-
04/10/2021 22:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/09/2021 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/09/2021 16:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 19:30
Recebidos os autos
-
15/09/2021 19:30
Outras decisões
-
14/09/2021 14:58
Decorrido prazo de ELIZABETH PEREIRA DE CARVALHO em 13/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/09/2021 16:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/09/2021 16:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/08/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 09:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/08/2021 12:50
Decorrido prazo de ELIZABETH PEREIRA DE CARVALHO - CPF: *00.***.*99-72 (EXECUTADO) em 04/08/2021.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de ELIZABETH PEREIRA DE CARVALHO em 04/08/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de ELIZABETH PEREIRA DE CARVALHO em 09/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 19:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 18:41
Recebidos os autos
-
05/07/2021 18:41
Outras decisões
-
26/06/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/06/2021 15:43
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 20:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2021 18:40
Recebidos os autos
-
25/06/2021 18:40
Outras decisões
-
18/06/2021 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/06/2021 22:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 21:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/05/2021 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2021 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2021 14:03
Recebidos os autos
-
09/03/2021 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2021 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/02/2021 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2021
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição Interlocutória • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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