TJDFT - 0728249-65.2021.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 17:25
Juntada de Certidão
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27/08/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 12:39
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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26/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento. -
21/08/2024 21:11
Recebidos os autos
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21/08/2024 21:10
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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20/08/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de DEPÓSITO PÚBLICO DE BRASÍLIA em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/08/2024 07:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de FERNANDA RAYOL DO NASCIMENTO em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 13:29
Juntada de comunicação
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31/07/2024 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2024 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2024 15:19
Recebidos os autos
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26/07/2024 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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26/07/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/07/2024 15:10
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 16:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/07/2024 14:47
Recebidos os autos
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09/07/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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08/07/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/07/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2024 13:55
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 15:59
Expedição de Carta.
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01/07/2024 15:55
Juntada de Certidão
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01/07/2024 15:55
Juntada de Certidão
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01/07/2024 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2024 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
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13/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 13:29
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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05/06/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 03:23
Decorrido prazo de FERNANDA RAYOL DO NASCIMENTO em 29/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 19:59
Recebidos os autos
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07/05/2024 19:59
Outras decisões
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07/05/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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07/05/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 04:46
Decorrido prazo de FERNANDA RAYOL DO NASCIMENTO em 22/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:37
Publicado Edital em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM MÓVEL PROCESSO N.: 0728249-65.2021.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Autor(es)/Exequente(s): FERNANDA RAYOL DO NASCIMENTO (CPF: *81.***.*46-04) Advogado(s): RENATO MARQUES RODRIGUES - OAB DF40397-A Réu(s)/Executado(s): CARLOS MACHADO CUNHA CHAUL (CPF: *28.***.*56-68) Advogado(s): NÃO INFORMADO O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Júlio César Lérias Ribeiro, Juiz de Direito do 6º Juizado Especial Cível de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 109, através do portal www.fabioleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 22/04/2024, às 13:00 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 25/04/2024, às 13:00 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) Veículo, marca Mitsubishi, modelo Pajero MMC SP 4X4 SE, ano de fabricação e modelo 2002/2002, cor prata, combustível diesel, placa KES-1897/GO, Chassi JMY0RK9702JA01267, Renavam nº. *07.***.*33-09.
Não são boas as condições de uso e conservação do bem: existem danos à pintura em vários pontos da carroceria (principalmente no teto e no capô do motor); a tapeçaria, muito provavelmente, terá de ser refeita; além disso, o motor foi desmontado e algumas de suas peças foram deixadas no interior do veículo.
Obs.: O veículo encontra-se no Pátio do Depósito Público do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, sito no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), Rua 02, Guará/DF.
AVALIAÇÃO: R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais), em 19 de fevereiro de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Restrição Judicial; Débitos no Detran/GO 1.521,65 (um mil, quinhentos e vinte e um reais e sessenta e cinco centavos), em 29 de fevereiro de 2024; Outros eventuais constantes no Detran/GO.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
Despesas incidentes sobre o bem, a título de impostos e taxas de transferência, serão de responsabilidade do arrematante.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 17.846,28 (dezessete mil, oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e oito centavos), em 04 de setembro de 2023.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeiro www.fabioleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo deste 6º Juizado Especial Cível de Brasília/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Quem pretender arrematar na modalidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta antes de iniciados os leilões, sendo para o 1º Leilão, até as 13h00min do dia 22/04/2024 e/ou para arrematação no 2º Leilão, até as 13h00min do dia 25/04/2024, sob pena de NÃO apreciação pelo Juízo.
As propostas deverão ser apresentadas conforme regras abaixo:".
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a).
As propostas deverão ser apresentadas diretamente ao Leiloeiro até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Obs.: As propostas de pagamento do lance à vista terão preferência sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme determina o art. 895, § 7º do CPC.
Comissão do leiloeiro: A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o leiloeiro pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 01 de Março de 2024.
JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
05/03/2024 18:04
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 14:52
Expedição de Edital.
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05/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo, tendo este Núcleo já providenciado, nesta data, a comunicação ao leiloeiro designado, o Sr.
FABIO MANOEL GUIMARAES, para as providências cabíveis.
ORIGEM: SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BRASÍLIA Processo: 0728249-65.2021.8.07.0016 Autor(es): FERNANDA RAYOL DO NASCIMENTO Réu(s): CARLOS MACHADO CUNHA CHAUL 1° PREGÃO: 22 de abril de 2024 Horário: 13h00min. 2° PREGÃO: 25 de abril de 2024 Horário: 13h00min.
LOCAL: www.fabioleiloes.com.br Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda de leilões.
Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo leiloeiro designado. -
27/02/2024 16:27
Recebidos os autos
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26/02/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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26/02/2024 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 10:18
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 18:29
Recebidos os autos
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16/01/2024 18:29
Deferido o pedido de FERNANDA RAYOL DO NASCIMENTO - CPF: *81.***.*46-04 (EXEQUENTE).
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08/01/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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06/12/2023 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 08:54
Decorrido prazo de CARLOS MACHADO CUNHA CHAUL em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 18:18
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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18/11/2023 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 18:13
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/11/2023 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 02:51
Publicado Edital em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM MÓVEL PROCESSO N.: 0728249-65.2021.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Autor(es)/Exequente(s): FERNANDA RAYOL DO NASCIMENTO (CPF: *81.***.*46-04) Advogado(s): RENATO MARQUES RODRIGUES – OAB/DF 40397-A Réu(s)/Executado(s): CARLOS MACHADO CUNHA CHAUL (CPF: *28.***.*56-68) Advogado(s): PARTE SEM ADVOGADO O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Júlio César Lérias Ribeiro, Juiz de Direito do 6º Juizado Especial Cível de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 109, através do portal www.fabioleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 06/11/2023, às 12:40 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 09/11/2023, às 12:40 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01(um) Veículo marca/modelo Caminhonete MITSUBISHI I/MMC PAJERO SP. 4X4 SE, placa KES1897/GO, cor prata, ano de fabricação/modelo 2002/2002, Renavam *07.***.*33-09, Chassi JMY0RK9702JA01267.
Obs.: Rodas Liga leve, paralamas arranhados, teto aranhado e queimado, capô queimado, para-choque dianteiro e traseiro arranhado e amassado, faróis quebrados e trincado, aspecto geral da pintura aranhada e quimada.
Carro fechado sem chaves, no estado em que se encontra.
Não foi possível verificar o que contém no interior do veículo.
Não se pode verificar se o veículo possui motos, se funciona ou se contém algo em seu interior.
AVALIAÇÃO: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), em 17 de maio de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 13.300,00 (treze mil e trezentos reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Consta Bloqueio Renajud junto ao Detran/GO; Consta débitos junto ao Detran/GO no valor R$ 251,25 (duzentos e cinquenta e um reais e vinte cinco centavos), em 20 de setembro de 2023; Eventuais constantes do Detran/GO.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 17.846,28 (dezessete mil, oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e oito centavos), em 20 de setembro de 2023.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeiro www.fabioleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder de Depositário Público, podendo ser localizado no Galpão C, Rua 02, Trecho 17, Brasília/DF, o qual foi designado como depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo deste 6º Juizado Especial Cível de Brasília/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Quem pretender arrematar na modalidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta antes de iniciados os leilões, sendo para o 1º Leilão, até as 12h40min do dia 06/11/2023 e/ou para arrematação no 2º Leilão, até as 12h40min do dia 09/11/2023, sob pena de NÃO apreciação pelo Juízo.
As propostas deverão ser apresentadas conforme regras abaixo: Para tanto, diante dos termos do artigo 35, inciso II, da Resolução nº 01/2017, fixo que em caso de existência de lance vencedor, poderá ser efetuado depósito equivalente a 20% do valor da arrematação, como sinal, com o pagamento do saldo remanescente à vista, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação cuja carta fica condicionada ao pagamento integral do preço do bem leiloado.
Comissão do leiloeiro: A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o leiloeiro pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 20 de setembro de 2023.
JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
26/09/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 18:56
Expedição de Edital.
-
13/09/2023 01:25
Decorrido prazo de FERNANDA RAYOL DO NASCIMENTO em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 21:44
Recebidos os autos
-
08/09/2023 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
06/09/2023 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/09/2023 01:18
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:38
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:38
Outras decisões
-
31/08/2023 20:22
Juntada de termo
-
31/08/2023 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/08/2023 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 17:14
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/05/2023 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2023 17:59
Juntada de comunicações
-
26/04/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 13:24
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:24
Deferido o pedido de FERNANDA RAYOL DO NASCIMENTO - CPF: *81.***.*46-04 (EXEQUENTE).
-
22/03/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/03/2023 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:19
Decorrido prazo de FERNANDA RAYOL DO NASCIMENTO em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:50
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 09:42
Recebidos os autos
-
27/02/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 08:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/01/2023 01:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2023 17:32
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/01/2023 06:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/01/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 18:36
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/12/2022 09:06
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2022 09:06
Desentranhado o documento
-
01/12/2022 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2022 18:57
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/11/2022 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de CARLOS MACHADO CUNHA CHAUL em 05/10/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2022 23:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 23:37
Expedição de Carta.
-
30/08/2022 18:23
Recebidos os autos
-
30/08/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/08/2022 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de FERNANDA RAYOL DO NASCIMENTO em 24/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
17/08/2022 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 20:15
Recebidos os autos
-
10/08/2022 20:15
Declarada incompetência
-
27/07/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
-
27/07/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 02:01
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 18:37
Recebidos os autos
-
25/03/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 21:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de CARLOS MACHADO CUNHA CHAUL em 10/02/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2021 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 18:10
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2021 18:10
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
11/10/2021 18:10
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2021 18:10
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
01/10/2021 16:43
Recebidos os autos
-
01/10/2021 16:43
Deferido o pedido de FERNANDA RAYOL DO NASCIMENTO - CPF: *81.***.*46-04 (EXEQUENTE)
-
23/09/2021 22:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
-
23/09/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
16/09/2021 20:13
Recebidos os autos
-
16/09/2021 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 22:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
-
07/09/2021 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2021 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2021 19:05
Recebidos os autos
-
16/06/2021 19:05
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2021 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
11/06/2021 19:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/06/2021 02:31
Publicado Despacho em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
01/06/2021 10:55
Recebidos os autos
-
01/06/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
-
21/05/2021 15:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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