TJDFT - 0709677-55.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709677-55.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Concessão (10252) Requerente: GISELLE RODRIGUES PEREIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Verifica-se dos autos que os mandados de citação expedidos retornaram infrutíferos, sendo um retornou "Desconhecido" ID 247853289 e os demais pela ausência do destinatário, ID 247855834 e ID 248202592.
Expeçam-se novos mandados para a citação da ré nos endereços de ID 247855834 e ID 248202592 a serem cumpridos por oficial de justiça.
Retornando infrutíferos e diante da informação constante na petição de ID 246615859, oficie-se ao Juízo da Vara de Família do Núcleo Bandeirante solicitando o enderenço da ré MARIA MADALENA DE LIMA GOMES constante nos autos do processo n° 0703500-62.2022.8.07.0011.
BRASÍLIA-DF, 04 de Setembro de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/09/2025 14:41
Recebidos os autos
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04/09/2025 14:41
Outras decisões
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30/08/2025 04:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/08/2025 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/08/2025 04:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/08/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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20/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/08/2025 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 09:31
Recebidos os autos
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12/08/2025 09:31
Deferido em parte o pedido de GISELLE RODRIGUES PEREIRA - CPF: *10.***.*47-09 (REQUERENTE)
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04/08/2025 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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01/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de GISELLE RODRIGUES PEREIRA em 17/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 08:51
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:19
Recebidos os autos
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09/07/2025 16:19
Deferido o pedido de GISELLE RODRIGUES PEREIRA - CPF: *10.***.*47-09 (REQUERENTE).
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09/07/2025 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/07/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709677-55.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Concessão (10252) Requerente: GISELLE RODRIGUES PEREIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Pretende a autora o recebimento da pensão por morte na condição de filha maior inválida.
Da análise dos autos, verifica-se na certidão de óbito de ID 110880676 que o falecido era casado e deixou outros herdeiros, portanto, torna-se imprescindível que o réu informe nos autos se constam em seus registros outros habilitados no recebimento da pensão por morte, visto que eventual decisão proferida nesses autos poderá atingir a esfera jurídica de terceiros.
Assim, concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para que esclareça se há outros dependentes cadastrados como beneficiários da pensão por morte.
Em caso positivo, conforme ressaltado, a eventual procedência do pedido formulado pela autora poderá alcançar a esfera jurídica e patrimonial de terceiros estranhos à lide, pois importará em rateio da pensão militar e redução do valor recebido pelos demais beneficiários do falecido eventualmente cadastrados, razão pela qual se tratará de litisconsórcio passivo necessário.
Assim, sobrevindo a informação e havendo outros beneficiários cadastrados, com fulcro no artigo 115, parágrafo único do Código de Processo Civil, a autora deverá requerer a inclusão no polo passivo e citação dos demais beneficiários, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Não havendo outros dependentes cadastrados para o recebimento do benefício, designe-se audiência de instrução, conforme determinado na decisão de ID 122574718.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 12 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
13/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 17:02
Recebidos os autos
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12/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:02
Outras decisões
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10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de GISELLE RODRIGUES PEREIRA em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 08:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709677-55.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Concessão (10252) Requerente: GISELLE RODRIGUES PEREIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Considerando que o réu anexou documentos à peça de ID 234968639, consoante o artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil, concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar, sob pena de preclusão.
Após, retornem-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 14 de Maio de 2025 18:24:33.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/05/2025 21:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/05/2025 21:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/05/2025 11:17
Recebidos os autos
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15/05/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/05/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:42
Juntada de Certidão
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25/02/2025 20:30
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:34
Juntada de Certidão
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24/02/2025 16:24
Expedição de Ofício.
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20/02/2025 14:35
Juntada de Certidão
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23/01/2025 19:31
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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23/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 18:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:07
Juntada de Certidão
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10/01/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 18:05
Recebidos os autos
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10/01/2025 18:05
Outras decisões
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08/01/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/01/2025 13:26
Juntada de Certidão
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06/12/2024 11:05
Juntada de Certidão
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26/11/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 13:48
Expedição de Ofício.
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21/11/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:52
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:52
Outras decisões
-
29/10/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/10/2024 17:23
Juntada de Certidão
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17/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:07
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:55
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 08:16
Decorrido prazo de GISELLE RODRIGUES PEREIRA - CPF: *10.***.*47-09 (REQUERENTE) em 03/10/2024.
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de GISELLE RODRIGUES PEREIRA em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709677-55.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Concessão (10252) Requerente: GISELLE RODRIGUES PEREIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os autos vieram conclusos em razão da não devolução da carta precatória expedida de junho de 2022 (ID 209675768), mas até a presente data sem retorno, apesar das diligências e ofícios expedidos pelo Cartório Judicial ao Juízo deprecado (ID 209675768).
Em análise dos autos, verifica-se que em junho de 2022 foi deferida a realização de prova pericial a ser realizada por carta precatória na comarca de domicílio da autora, conforme teor da decisão de ID 127058612.
Após prazo das partes para indicação dos quesitos e assistentes técnicos, a carta precatória (ID 128596667) encontra-se em tramitação sob o nº 0836812-59.2022.8.15.2001 no Juízo da 3ª Vara Cível de João Pessoa - Paraíba, desde 14 de julho de 2022, mas até a presente data, a resposta obtida é no sentido de que se encontra aguardando manifestação do perito intimado por mandado juntado aos autos em 12/8/2024, conforme e-mail de comunicação anexado ao ID 209675790.
Conforme decisão do juízo deprecado (ID 208199971), proferida em junho de 2024, foram nomeados dois peritos que não aceitaram o encargo, tendo sido nomeado o terceiro, que foi intimado para dizer se aceitava realizar a perícia, mediante custeio na forma prevista aos beneficiários da justiça gratuita, conforme Resolução do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Diante da confirmação de que o perito foi intimado, para informar sobre aceitação do encargo e iniciar os trabalhos periciais, manifestem-se às partes sobre o andamento da carta precatória, com ciência de que devem acompanhar o andamento e as intimações naquele Juízo deprecado.
Esclareça a autora se compareceu à avaliação de eventual perícia designada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de resposta negativa, deverá peticionar nos autos da carta precatória para requerer as providências possíveis a critério da autora, a exemplo de solicitar eventual renovação de intimação ou substituição do perito na hipótese de não manifestação do profissional naqueles autos (nº 0836812-59.2022.8.15.2001).
Concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias, para comprovar o devido acompanhamento do andamento da carta precatória, inclusive sobre eventuais diligências providenciadas nos autos daquele processo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/09/2024 18:53
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:53
Outras decisões
-
02/09/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/09/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 12:42
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
30/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 17:16
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2024 17:16
Desentranhado o documento
-
15/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/04/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 10:49
Expedição de Ofício.
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22/03/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:41
Juntada de Certidão
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13/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 12:45
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 15:15
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:15
Indeferido o pedido de GISELLE RODRIGUES PEREIRA - CPF: *10.***.*47-09 (REQUERENTE)
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23/10/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/10/2023 13:49
Decorrido prazo de GISELLE RODRIGUES PEREIRA - CPF: *10.***.*47-09 (REQUERENTE) em 05/10/2023.
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20/10/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 03:53
Decorrido prazo de GISELLE RODRIGUES PEREIRA em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709677-55.2021.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: GISELLE RODRIGUES PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo aos autos informações prestadas pelo NÚCLEO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA acerca da Carta Precatória de ID 128596667.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para manifestação.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo concedido no despacho de ID 172931634.
Após, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 12:29:09.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
26/09/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 12:32
Juntada de Certidão
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22/09/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 17:45
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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14/09/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 14:39
Juntada de Certidão
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30/08/2023 12:44
Juntada de Certidão
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16/08/2023 16:54
Juntada de Certidão
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15/08/2023 08:13
Expedição de Ofício.
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07/08/2023 20:08
Juntada de Certidão
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18/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:34
Juntada de Certidão
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06/07/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 07:37
Expedição de Ofício.
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03/07/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 18:37
Recebidos os autos
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03/07/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/06/2023 18:22
Juntada de Certidão
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14/06/2023 17:05
Juntada de Certidão
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17/04/2023 15:28
Juntada de Certidão
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04/04/2023 00:38
Publicado Decisão em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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30/03/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 17:17
Recebidos os autos
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30/03/2023 17:17
Outras decisões
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27/03/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/03/2023 14:03
Juntada de Certidão
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22/03/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 09:33
Juntada de Certidão
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01/02/2023 16:03
Juntada de Certidão
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25/01/2023 14:03
Juntada de Certidão
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23/01/2023 19:37
Juntada de Certidão
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20/01/2023 18:11
Expedição de Ofício.
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22/12/2022 14:31
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 13:23
Juntada de Certidão
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18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
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15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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13/07/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 20:10
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 20:06
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 16:30
Expedição de Carta.
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20/06/2022 20:23
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 20:22
Juntada de Certidão
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20/06/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
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08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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06/06/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 17:54
Recebidos os autos
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06/06/2022 17:54
Decisão interlocutória - indeferimento
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30/05/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/05/2022 23:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de GISELLE RODRIGUES PEREIRA em 20/05/2022 23:59:59.
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20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2022 23:59:59.
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09/05/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 09:37
Juntada de Certidão
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05/05/2022 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
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29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
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28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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26/04/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 09:30
Recebidos os autos
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26/04/2022 09:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/04/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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20/04/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 08:57
Publicado Certidão em 28/03/2022.
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30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 11:49
Juntada de Certidão
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23/03/2022 13:39
Juntada de Petição de réplica
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09/03/2022 13:33
Publicado Certidão em 09/03/2022.
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09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 14:29
Juntada de Certidão
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06/03/2022 19:36
Juntada de Petição de contestação
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22/12/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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09/12/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 13:32
Juntada de Certidão
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09/12/2021 10:49
Recebidos os autos
-
09/12/2021 10:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2021 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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