TJDFT - 0715387-15.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 12:42
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:33
Decorrido prazo de DANIELA CRISTINA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:13
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:44
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:07
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:07
Julgado improcedente o pedido
-
12/12/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/12/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:55
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:02
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/12/2023 11:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
01/12/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 03:44
Decorrido prazo de DANIELA CRISTINA DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:00
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:00
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/11/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
17/11/2023 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/11/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 11:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/11/2023 11:50
Juntada de Petição de impugnação
-
16/11/2023 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 09:11
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/11/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:02
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:02
Recebida a emenda à inicial
-
25/10/2023 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/10/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/10/2023 02:54
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 14:15
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/10/2023 03:36
Decorrido prazo de DANIELA CRISTINA DA SILVA em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:53
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715387-15.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELA CRISTINA DA SILVA REQUERIDO: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A DESPACHO Postergo o recebimento da inicial.
Intime-se a parte autora para que emende a inicial e anexe aos autos comprovante de endereço recente (últimos dois meses) e em seu nome.
Destaco que, caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiros, deverá estar acompanhado de declaração com firma reconhecida em cartório.
Prazo: cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
27/09/2023 16:43
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/09/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 11:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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