TJDFT - 0710767-92.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 18:28
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2025 18:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
26/06/2025 18:25
Juntada de Ofício de requisição
-
28/05/2025 14:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
28/05/2025 14:35
Juntada de Ofício de requisição
-
19/05/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:20
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
11/03/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 15:51
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 15:51
Arquivado Provisoramente
-
14/02/2025 15:59
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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06/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
30/10/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 19:43
Recebidos os autos
-
28/10/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 19:43
Outras decisões
-
17/10/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 20:30
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 20:30
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/09/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 19:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:20
Cancelada a movimentação processual
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20/08/2024 13:20
Desentranhado o documento
-
07/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:40
Outras decisões
-
31/07/2024 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
31/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 10:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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25/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:27
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:27
Outras decisões
-
24/06/2024 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:59
Recebidos os autos
-
03/05/2024 00:00
Intimação
ADMINISTRATIVO.
CONTRATO ADMINISTRATIVO.
IMPLANTAÇÃO DE REDES PÚBLICAS E RAMAIS CONDOMINIAIS DE SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO.
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
PERÍCIA.
SUSPEIÇÃO.
PRECLUSÃO.
LAUDO PERICIAL.
CONCLUSÕES.
HOMOLOGAÇÃO.
MANUTENÇÃO.
SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. 1.
Extrai-se do artigo 465, §1º, I, Código de Processo Civil que as partes devem, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação da nomeação do perito, arguir a suspeição do expert designado, sob pena de preclusão. 2.
O equilíbrio econômico-financeiro consiste na ideal manutenção das condições contratuais de pagamento pactuadas entre a Administração Pública e a parte contratada, a fim de que restem mantidas da forma mais estável possível a relação original firmada entre as partes. 3.
Verificada a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro e ausente prova capaz de afastar as conclusões do laudo pericial, o qual esclareceu devidamente a metodologia e os questionamentos levantados, deve-se reputar correto o valor homologado. 4.
Dispõe o artigo 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários. 5.
Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. -
14/11/2023 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/11/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 08:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 22:30
Juntada de Petição de apelação
-
06/10/2023 03:42
Decorrido prazo de CONSORCIO PARK WAY em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/10/2023 08:53
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 15:39
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:39
Outras decisões
-
25/09/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/09/2023 06:19
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:27
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 18:20
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/09/2023 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/09/2023 09:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2023 21:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:47
Publicado Sentença em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar o réu a pagar à parte autora o valor de R$ 2.135.251,90 (dois milhões, cento e trinta e cinco mil, duzentos e cinquenta e um reais e noventa centavos), com incidência de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da última atualização constante dos autos (08/2022- ID. 138726918), até o efetivo pagamento.
Em razão da mínima sucumbência da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, honorários periciais (50% adiantados) e honorários advocatícios que fixo em R$ 30.000,00 em favor da parte autora, nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC.
Deixo de utilizar o valor da causa como parâmetro para fixação dos honorários, sob pena de resultar em condenação desproporcional e incompatível com os atos praticados no presente feito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
17/08/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:14
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710767-92.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSORCIO PARK WAY REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ressalto que a impugnação ao laudo pericial será apreciada por ocasião da sentença.
Verifico ser desnecessária a produção de outras provas, além daquelas já produzidas nos autos.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 14 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
14/07/2023 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 18:16
Outras decisões
-
04/07/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:44
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 14:43
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/06/2023 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/06/2023 12:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 06:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:16
Decorrido prazo de BRUNO SILVA DE CASTRO em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 16:33
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:33
Outras decisões
-
04/05/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/05/2023 20:45
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:19
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 14:26
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:25
Outras decisões
-
27/02/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/02/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 03:03
Decorrido prazo de BRUNO SILVA DE CASTRO em 16/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:30
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 18:21
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 15:21
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/11/2022 17:47
Juntada de Petição de impugnação
-
10/11/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 16:49
Recebidos os autos
-
26/10/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 16:49
Outras decisões
-
09/10/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
08/10/2022 06:43
Juntada de Petição de laudo
-
06/10/2022 17:55
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2022 21:20
Juntada de Petição de laudo
-
19/09/2022 16:05
Recebidos os autos
-
19/09/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 16:05
Outras decisões
-
02/09/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 17/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 19:28
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 14:36
Recebidos os autos
-
23/06/2022 14:36
Outras decisões
-
22/06/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/06/2022 22:02
Juntada de Petição de impugnação
-
08/06/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2022 00:08
Recebidos os autos
-
07/06/2022 00:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/06/2022 12:12
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 13:58
Recebidos os autos
-
31/05/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 13:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/05/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de CONSORCIO PARK WAY em 16/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 15:19
Recebidos os autos
-
26/04/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 15:19
Outras decisões
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de BRUNO SILVA DE CASTRO em 22/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/04/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 09:35
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 16:50
Recebidos os autos
-
31/03/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/03/2022 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de BRUNO SILVA DE CASTRO em 11/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 07:15
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 19:24
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 15:31
Recebidos os autos
-
21/02/2022 15:31
Outras decisões
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de PEDRO SILVA DE ALMEIDA em 18/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/02/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
19/01/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 20:56
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 12:45
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 11:16
Recebidos os autos
-
16/12/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 11:16
Nomeado perito
-
07/12/2021 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/12/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 06:36
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 16:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 15:09
Recebidos os autos
-
21/10/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 15:09
Nomeado perito
-
21/10/2021 15:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/10/2021 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/10/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:30
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 19:47
Recebidos os autos
-
24/09/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 19:47
Outras decisões
-
15/09/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 03:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/09/2021 13:51
Juntada de Petição de impugnação
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 21:15
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 01:58
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2021 16:29
Recebidos os autos
-
13/08/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de CONSORCIO PARK WAY em 12/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/08/2021 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 20:21
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 17:27
Recebidos os autos
-
16/07/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 17:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/07/2021 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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