TJDFT - 0715496-81.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 07:47
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DANIEL DO NASCIMENTO em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MARENILDE AZEVEDO DE JESUS em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:30
Recebidos os autos
-
25/07/2025 08:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/07/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/07/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 07:51
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DANIEL DO NASCIMENTO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MARENILDE AZEVEDO DE JESUS em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 13:52
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/06/2025 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 11:40
Recebidos os autos
-
22/05/2025 11:40
Deferido o pedido de MARENILDE AZEVEDO DE JESUS - CPF: *31.***.*13-04 (EXEQUENTE).
-
20/05/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/05/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 15:07
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:21
Processo Desarquivado
-
27/12/2024 17:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2024 10:03
Arquivado Provisoramente
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22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DANIEL DO NASCIMENTO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARENILDE AZEVEDO DE JESUS em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:25
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/09/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARENILDE AZEVEDO DE JESUS em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715496-81.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARENILDE AZEVEDO DE JESUS EXECUTADO: DANIEL DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
05/09/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 11:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARENILDE AZEVEDO DE JESUS em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 23:07
Recebidos os autos
-
13/08/2024 23:07
Indeferido o pedido de DANIEL DO NASCIMENTO - CPF: *11.***.*65-07 (EXECUTADO)
-
09/08/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/08/2024 15:38
Juntada de Ofício
-
26/07/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 08:50
Expedição de Ofício.
-
19/07/2024 10:05
Recebidos os autos
-
19/07/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/07/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:33
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715496-81.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARENILDE AZEVEDO DE JESUS EXECUTADO: DANIEL DO NASCIMENTO DESPACHO Antes de apreciar a exceção de pré-executividade, traga a parte devedora o extrato bancário onde se deu os referidos bloqueios, no prazo de 05 (cinco) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/07/2024 16:38
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/06/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:11
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/06/2024 08:48
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
11/06/2024 15:30
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:30
Deferido o pedido de MARENILDE AZEVEDO DE JESUS - CPF: *31.***.*13-04 (EXEQUENTE).
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06/06/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715496-81.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARENILDE AZEVEDO DE JESUS EXECUTADO: DANIEL DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
29/05/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DANIEL DO NASCIMENTO em 24/05/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:55
Publicado Edital em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:00
Expedição de Edital.
-
01/04/2024 16:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2024 10:54
Recebidos os autos
-
27/03/2024 10:54
em cooperação judiciária
-
26/03/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/03/2024 04:17
Decorrido prazo de DANIEL DO NASCIMENTO em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715496-81.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
A.
D.
J.
REU: D.
D.
N.
CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
14/03/2024 06:29
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 11:51
Recebidos os autos
-
13/03/2024 11:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/03/2024 08:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 08:16
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
16/02/2024 04:58
Decorrido prazo de MARENILDE AZEVEDO DE JESUS em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:37
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
05/01/2024 08:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2023 14:02
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:02
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2023 10:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/12/2023 17:29
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/12/2023 11:26
Juntada de Petição de réplica
-
04/12/2023 08:38
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/11/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 07:57
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:42
Decorrido prazo de DANIEL DO NASCIMENTO em 28/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:58
Publicado Edital em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0715496-81.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
A.
D.
J.
REU: D.
D.
N.
Objeto: Citação de D.
D.
N. - CPF: *11.***.*65-07, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA o Réu acima qualificado, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo Réu, como verdadeiros, os fatos alegados pela Autora.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023 11:05:43.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
29/09/2023 14:10
Expedição de Edital.
-
22/09/2023 08:03
Recebidos os autos
-
22/09/2023 08:03
Deferido o pedido de MARENILDE AZEVEDO DE JESUS - CPF: *31.***.*13-04 (AUTOR).
-
21/09/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/08/2023 10:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/07/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/07/2023 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 08:59
Recebidos os autos
-
22/03/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/12/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/11/2022 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 17:20
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 08:52
Recebidos os autos
-
03/10/2022 08:52
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/08/2022 22:09
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 15:39
Expedição de Ofício.
-
28/06/2022 11:26
Recebidos os autos
-
28/06/2022 11:26
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/06/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
08/06/2022 17:05
Recebidos os autos
-
08/06/2022 17:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/06/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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