TJDFT - 0755317-19.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 22:04
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 07:57
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 23:29
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
09/07/2024 03:39
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:35
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2024 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/06/2024 18:38
Juntada de Certidão
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26/06/2024 18:06
Juntada de Certidão
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26/06/2024 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 18:06
Juntada de Certidão
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26/06/2024 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 18:06
Juntada de Certidão
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26/06/2024 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
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25/06/2024 04:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
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21/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
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07/06/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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04/06/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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29/05/2024 18:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/05/2024 17:08
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2024 10:06
Recebidos os autos
-
29/05/2024 10:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/05/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2024 15:42
Recebidos os autos
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24/05/2024 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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21/05/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 11:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/03/2024 15:18
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:18
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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15/03/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/03/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:12
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0755317-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) EXEQUENTE: DEUCILENE CASTRO SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Fazenda Pública.
Na oportunidade, poderá a parte exequente fornecer seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor, bem como, caso pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá informar sobre este interesse e instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, 11 de março de 2024 16:30:07.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
11/03/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 21:35
Recebidos os autos
-
15/02/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 21:35
em cooperação judiciária
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15/02/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/02/2024 11:44
Recebidos os autos
-
15/02/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/02/2024 11:15
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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14/02/2024 15:25
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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14/02/2024 15:24
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/02/2024 15:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:09
Decorrido prazo de DEUCILENE CASTRO SOUSA em 01/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:35
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 23:17
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:34
Recebidos os autos
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12/12/2023 15:34
Julgado procedente o pedido
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11/12/2023 21:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/12/2023 15:36
Juntada de Petição de réplica
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22/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 20:17
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0755317-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DEUCILENE CASTRO SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
Anote-se a prioridade na tramitação por se tratar de pessoa idosa.
Intime-se a parte autora a trazer cópia do seu comprovante de residência, no prazo de 15 (quinze) dias.
O procedimento nos Juizados Especiais Fazendários é orientado pelo princípio da celeridade e visa, sempre que possível, à conciliação entre as partes, reforçado pela Lei Distrital nº 5.475, de 23 de abril de 2015.
No entanto, em se tratando de pessoa jurídica de direito público, a audiência preliminar, em regra, não tem servido ao fim conciliatório e à celeridade processual, limitando-se os representantes judiciais do requerido a apresentar as respectivas peças de defesa.
Assim, POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização.
CITE-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 30 dias, atentando-se para o disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Confiro força de mandado à presente decisão.
Vindo a contestação com documentos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto, desde logo, que não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e o réu na contestação.
Ao fim, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 16:57:07.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
29/09/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 17:02
Recebidos os autos
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28/09/2023 17:02
Outras decisões
-
28/09/2023 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/09/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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