TJDFT - 0713251-11.2019.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 19:34
Recebidos os autos
-
25/07/2025 19:34
Indeferido o pedido de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 61.***.***/0001-80 (EXECUTADO)
-
17/07/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:28
Decorrido prazo de WALD ADMINISTRACAO DE FALENCIAS E EMPRESAS EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:30
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 09:11
Recebidos os autos
-
17/06/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 13:20
Recebidos os autos
-
16/05/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/03/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 21:36
Juntada de Certidão
-
23/02/2025 11:01
Recebidos os autos
-
23/02/2025 11:01
Outras decisões
-
06/02/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/02/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2025 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 02:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 17:10
Recebidos os autos
-
20/11/2024 17:10
Outras decisões
-
07/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WALD ADMINISTRACAO DE FALENCIAS E EMPRESAS EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 21:44
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de WALD ADMINISTRACAO DE FALENCIAS E EMPRESAS EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:27
Outras decisões
-
03/09/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/09/2024 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/08/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
16/08/2024 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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12/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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22/07/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 04:28
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:07
Juntada de Certidão
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03/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713251-11.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CALDEIRA PORTO EXECUTADO: SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença já extinto nos moldes da sentença de ID 79117436, que dentre outras providências, determinou que após a transferência dos valores devidos ao exequente, o saldo remanescente na conta judicial deveria ser liberado em favor da empresa executada.
No ID 180530659, a parte executada requereu a liberação, em seu benefício, da quantia remanescente no processo.
Intimada a se manifestar quanto ao pedido em questão, sob pena de se presumir a sua concordância, a parte exequente quedou-se inerte, conforme certificado no ID 185249277.
Diante disso, a decisão de ID 186838281 determinou a expedição de alvará de levantamento em favor da parte executada, em relação à quantia que ainda remanesce depositada judicialmente.
Em seguida, os autos retornaram conclusos, pois a empresa executada encontra-se em recuperação judicial.
Decido.
A decisão de ID 186838281 merece reconsideração.
Explico.
Conquanto a determinação inicial de liberação do saldo remanescente em favor das executadas tenha sido proferida ainda em 10/12/2020, por ocasião da sentença de ID 79117436, antes mesmo que fosse deferido o processamento da recuperação judicial das empresas devedoras, que somente veio a ocorrer em 29/09/2022, verifico que após a prolação da aludida sentença, sobreveio informação de penhora no rosto destes autos deferidas pelos Juízos da 4ª Vara Cível de Brasília, em 18/07/2022, no valor de R$ 63.628,76, (0712295-24.2021.8.07.0001) e da 1ª Vara Cível de Brasília, em 27/07/2022, no valor de R$ 5.971,46 (0037868-52.2014.8.07.0001), ambas em relação a créditos das executadas.
Diante das penhoras noticiadas, esta magistrada, por equívoco, comunicou aos referidos Juízos que inexistiam valores pendentes de levantamento.
Todavia, os valores então cabíveis às executadas ainda estavam depositados nos autos, e, assim permanecem até a presente data, eis que elas deixaram de levantar os alvarás correspondentes em tempo oportuno.
Nesse quadro, em que pese a ordem de levantamento preceder o deferimento do processamento da ação recuperacional, entendo que em face das penhoras no rosto dos autos outrora deferidas, não há como se proceder à liberação dos valores diretamente às executadas.
Tampouco é o caso de remeter esses valores, neste momento processual, aos Juízos que deferiram as mencionadas constrições, eis que o processamento da recuperação judicial fora deferido logo após as decisões que determinaram as penhoras.
No caso ora em análise, entendo que, diante do processamento da recuperação judicial e das penhoras anteriormente deferidas no rosto destes autos, incumbe ao Juízo universal da recuperação judicial decidir sobre a destinação das quantias ainda depositadas nestes autos.
Assim, revogo a decisão de ID 186838281.
Noutro giro, confiro à presente decisão força de ofício, a ser dirigida ao Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS da Comarca de São Paulo, no qual se processa a ação de recuperação judicial nº 1101129-56.2022.8.26.0100, solicitando que o referido Juízo esclareça a destinação a ser dada aos valores que ainda remanescem depositados nos presentes autos, que são de titularidade das empresas recuperandas. (datado e assinado eletronicamente) 14 -
28/03/2024 23:05
Recebidos os autos
-
28/03/2024 23:05
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 20/02/2024
-
05/03/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/03/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713251-11.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CALDEIRA PORTO EXECUTADO: SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença já extinto, nos moldes da sentença de ID 79117436.
A parte executada requer a liberação, em seu benefício, dos valores remanescentes no processo, conforme ID 180530659.
Intimada a se manifestar quanto ao pedido em questão, sob pena de se presumir a sua concordância, a parte exequente quedou-se inerte, conforme certificado no ID 185249277.
Dessa maneira, expeça-se em favor da parte executada, alvará de levantamento em relação à quantia que remanesce depositada judicialmente.
Cumprida a determinação acima, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos. (datado e assinado eletronicamente) 14 -
20/02/2024 17:41
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:41
Deferido o pedido de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 61.***.***/0001-80 (EXECUTADO).
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31/01/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/01/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:05
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CALDEIRA PORTO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713251-11.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CALDEIRA PORTO EXECUTADO: SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença já extinto, nos moldes da sentença de ID 79117436.
A parte executada requer a liberação, em seu benefício, dos valores remanescentes no processo, conforme ID 180530659.
Por cautela, intimo a parte exequente para que diga a respeito do pedido em questão, sob pena de se presumir a sua concordância.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Ultrapassado o prazo assinalado, tornem conclusos.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
10/01/2024 19:06
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:06
Outras decisões
-
13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/12/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:38
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 20:05
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/11/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 16:03
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 22:18
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:46
Decorrido prazo de SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:45
Decorrido prazo de SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:36
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:43
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:34
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 09:57
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713251-11.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CALDEIRA PORTO EXECUTADO: SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que, juntei ofício encaminhado pelo 2º CRI/DF.
De ordem, ficam as partes intimadas executadas acerca das exigências para prosseguimento da baixa da penhora.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
29/09/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 22:16
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:56
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 15/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:17
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:17
Deferido o pedido de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 61.***.***/0001-80 (EXECUTADO).
-
12/07/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/07/2023 13:53
Processo Desarquivado
-
12/07/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 22:12
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2023 22:11
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 00:32
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 18:58
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/02/2023 02:30
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
10/02/2023 01:11
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 20:45
Recebidos os autos
-
08/02/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/02/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 01:31
Decorrido prazo de SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:31
Decorrido prazo de SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:31
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:25
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 07:57
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 19:38
Recebidos os autos
-
20/01/2023 19:38
Deferido o pedido de SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 10.***.***/0001-47 (EXECUTADO).
-
17/01/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/01/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
16/01/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 15:19
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 10:48
Recebidos os autos
-
16/08/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/08/2022 14:29
Expedição de Termo.
-
29/07/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
29/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 16:21
Recebidos os autos
-
27/07/2022 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
21/07/2022 16:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2022 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 15:40
Expedição de Alvará.
-
14/07/2022 18:25
Recebidos os autos
-
14/07/2022 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/07/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 12/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:54
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 20:45
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 18:41
Expedição de Alvará.
-
01/07/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 17:25
Recebidos os autos
-
10/06/2022 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/05/2022 08:43
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CALDEIRA PORTO em 18/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 17/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
11/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
07/05/2022 15:54
Recebidos os autos
-
07/05/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/05/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 02:21
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 09:55
Recebidos os autos
-
27/04/2022 09:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/04/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CALDEIRA PORTO em 25/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:31
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 09:22
Recebidos os autos
-
08/04/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/03/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
02/03/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 14:55
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2021 04:11
Processo Desarquivado
-
22/03/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 14:52
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2021 14:52
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 15:06
Recebidos os autos
-
08/03/2021 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
04/03/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 15:26
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
22/02/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 18:30
Expedição de Ofício.
-
12/02/2021 16:44
Expedição de Ofício.
-
08/02/2021 14:22
Transitado em Julgado em 08/02/2021
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 05/02/2021 23:59:59.
-
22/12/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:36
Publicado Sentença em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 17:00
Recebidos os autos
-
10/12/2020 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/11/2020 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/11/2020 18:13
Recebidos os autos
-
01/10/2020 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/10/2020 17:32
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 02:34
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CALDEIRA PORTO em 30/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:06
Publicado Certidão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 19:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 18:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 18:03
Recebidos os autos
-
12/08/2020 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2020 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CALDEIRA PORTO em 22/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 23:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2020 02:26
Publicado Despacho em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2020 13:17
Recebidos os autos
-
27/06/2020 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 22:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/06/2020 11:26
Recebidos os autos
-
22/06/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 09:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
22/06/2020 09:00
Juntada de Petição de impugnação
-
18/06/2020 02:22
Publicado Despacho em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/06/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 17:33
Recebidos os autos
-
15/06/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/05/2020 15:23
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2020 18:13
Recebidos os autos
-
20/04/2020 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2020 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/03/2020 20:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 19:41
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2020 15:25
Mandado devolvido dependência
-
29/02/2020 02:34
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 28/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:33
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 27/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 16:54
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 11:43
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 17:58
Expedição de Ofício.
-
03/02/2020 13:25
Expedição de Mandado.
-
25/01/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 23:44
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
08/01/2020 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/12/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
21/12/2019 05:44
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CALDEIRA PORTO em 19/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 03:24
Publicado Certidão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 18:14
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 16:55
Expedição de Alvará.
-
16/12/2019 03:59
Publicado Certidão em 16/12/2019.
-
13/12/2019 18:13
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 18:02
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 04:40
Publicado Certidão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 08:50
Juntada de Certidão
-
30/11/2019 06:30
Decorrido prazo de SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 06:30
Decorrido prazo de SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 06:30
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 29/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 00:08
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 18:22
Publicado Decisão em 11/11/2019.
-
09/11/2019 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 16:06
Recebidos os autos
-
07/11/2019 16:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/11/2019 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/11/2019 22:11
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 14:40
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 17:59
Recebidos os autos
-
30/10/2019 17:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/10/2019 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/10/2019 00:36
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 20:06
Recebidos os autos
-
23/10/2019 20:06
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2019 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/10/2019 22:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 09:11
Publicado Despacho em 03/10/2019.
-
03/10/2019 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 19:46
Recebidos os autos
-
30/09/2019 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/09/2019 22:43
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 05:40
Publicado Certidão em 23/09/2019.
-
21/09/2019 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 23:24
Decorrido prazo de SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 23:24
Decorrido prazo de SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 23:24
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 17/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 13:45
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 06:39
Publicado Decisão em 27/08/2019.
-
26/08/2019 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 19:12
Recebidos os autos
-
22/08/2019 19:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/08/2019 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/08/2019 16:01
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 17:01
Decorrido prazo de SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 17:01
Decorrido prazo de SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 17:01
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 12/08/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 22:28
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 05:25
Publicado Decisão em 01/07/2019.
-
28/06/2019 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 21:54
Recebidos os autos
-
26/06/2019 21:54
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2019 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/06/2019 09:23
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2019 05:24
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CALDEIRA PORTO em 19/06/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 06:08
Publicado Decisão em 29/05/2019.
-
29/05/2019 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 19:08
Recebidos os autos
-
24/05/2019 19:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/05/2019 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/05/2019 14:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
22/05/2019 12:57
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
22/05/2019 12:50
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
22/05/2019 12:47
Expedição de Certidão.
-
22/05/2019 12:47
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 10:52
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 11ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/05/2019 10:52
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 22:41
Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
21/05/2019 22:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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