TJDFT - 0754643-41.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/08/2024 11:46
Recebidos os autos
-
18/08/2024 11:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/08/2024 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:19
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:44
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 22:33
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 21:18
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/02/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 15:12
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 15:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/02/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de MIRTES MARQUES DE OLIVEIRA em 30/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:27
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:02
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:02
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2023 20:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/11/2023 18:21
Juntada de Petição de réplica
-
22/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754643-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MIRTES MARQUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
28/09/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 09:32
Recebidos os autos
-
28/09/2023 09:32
Outras decisões
-
25/09/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/09/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743203-48.2023.8.07.0016
Sonia Neres de Matos
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 12:21
Processo nº 0006340-74.2017.8.07.0007
Em Segredo de Justica
Yuri Hermano Tavares de Brito
Advogado: Manoel Aguimon Pereira Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2019 16:14
Processo nº 0713118-67.2023.8.07.0020
Celso Miguel Lago Filho
Unidas Locadora S.A.
Advogado: Maria Victoria Santos Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 13:55
Processo nº 0734885-24.2023.8.07.0001
Jose Francisco Ruzene
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rodrigo Duarte da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 17:47
Processo nº 0706170-18.2023.8.07.0018
Adega do Bruninho Comercio de Bebidas e ...
Administracao Regional de Brazl Ndia
Advogado: Mayra Mayumi Taniguchi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 15:01