TJDFT - 0750232-52.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 14:44
Arquivado Provisoramente
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29/08/2024 14:44
Juntada de Certidão
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20/08/2024 18:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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20/08/2024 18:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
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16/07/2024 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 13:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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29/06/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 17:46
Juntada de Certidão
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04/06/2024 21:03
Recebidos os autos
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04/06/2024 21:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/06/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/06/2024 16:10
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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29/05/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 17:46
Recebidos os autos
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24/05/2024 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/05/2024 03:43
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CARDOSO em 21/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:14
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/03/2024 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
08/03/2024 05:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/03/2024 05:11
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:12
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CARDOSO em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0750232-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RITA DE CASSIA CARDOSO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Intime-se o réu para juntar aos autos o demonstrativo de cálculo da licença prêmio convertida em pecúnia, de modo que seja possível verificar quais rubricas fizeram parte do cálculo, a quantidade de meses convertidos, o montante apurado, a data da aposentadoria, eventuais acertos financeiros, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto, nos termos do art. 9º da Lei 12.153/2009.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais, bem como adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
Vindos os documentos, abra-se vista à parte autora por igual prazo.
Por fim, anote-se conclusão para sentença.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81 -
02/02/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 11:53
Recebidos os autos
-
19/01/2024 11:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/12/2023 06:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/12/2023 14:41
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/12/2023 02:25
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 13:08
Juntada de Certidão
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28/11/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
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03/10/2023 02:55
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0750232-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RITA DE CASSIA CARDOSO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Prioridade na tramitação devidamente anotada e observada.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo o demonstrativo de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, de modo que seja possível verificar quais rubricas fizeram parte do cálculo, o número de meses convertidos em pecúnia, o valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais, bem como adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
29/09/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 18:58
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:58
Outras decisões
-
28/09/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:42
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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14/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:57
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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