TJDFT - 0716826-56.2021.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:10
Determinado o arquivamento
-
07/08/2024 06:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 08:48
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:04
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:04
Determinado o arquivamento
-
07/11/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/11/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 18:17
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:17
Outras decisões
-
26/10/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/10/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 14:16
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
24/10/2023 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2023 18:40
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
24/10/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:58
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento provisório de sentença, intentado pelo ESPÓLIO DE LIRIO PEDRO POTRICH em face do BANCO DO BRASIL S/A, em que foi realizado o pagamento da dívida (ID Num. 149097650), tendo a parte exequente concordado com o sobredito depósito (ID Num. 172380165), o que ensejou a extinção do feito.
Diante do exposto, valho-me do disposto no art. 924, II c/c art. 513 e art. 771, todos do CPC, e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários advocatícios na presente fase.
Noutro giro, cumpre informar que, na hipótese destes autos, não será aplicado o disposto no art. 521, III, do CPC.
Isto porque a dispensa de caução poderia resultar em manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 521, parágrafo único, do CPC), considerando as quantias expressivas em execução neste processo.
Desse modo, com fundamento no art. 521, parágrafo único, do CPC, arbitro caução, que deverá ser feita no prazo de 15 (quinze) dias, consistente em bem móvel ou imóvel de comprovada propriedade da parte autora, cujo valor, não inferior ao montante do débito, seja suficiente para garantir eventual reversibilidade do título executivo judicial.
Uma vez prestada a caução, sendo esta idônea, na forma determinada acima, liberem-se os depósitos, com acréscimos legais, se houver, na forma requerida no ID Num. 172380165.
Faculto à parte autora, ainda no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende aguardar o trânsito em julgado da ação principal, de modo que não seja necessária a caução.
Impende ressaltar que a sobredita hipótese não trará qualquer prejuízo à parte, eis que a quantia depositada em conta judicial recebe atualização monetária.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se e intimem-se. -
27/09/2023 16:39
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/09/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:40
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:30
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:30
Outras decisões
-
20/07/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/07/2023 11:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 17:53
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:53
Outras decisões
-
07/07/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/07/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 18:08
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 18:08
Outras decisões
-
16/05/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 18:03
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 18:03
Outras decisões
-
20/03/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/03/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:28
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2023 09:37
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
14/01/2023 09:36
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/01/2023 18:07
Recebidos os autos
-
13/01/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
03/01/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/01/2023 12:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 18:25
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/12/2022 09:26
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 12:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/11/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 17:24
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/09/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 18:13
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 17:56
Juntada de Petição de laudo
-
24/08/2022 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/08/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de HUGO ALMEIDA DE FREITAS em 23/08/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 18:06
Recebidos os autos
-
15/07/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/07/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de HUGO ALMEIDA DE FREITAS em 07/07/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 18:26
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 09:27
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 20:03
Juntada de Petição de laudo
-
12/04/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 13:29
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 18:22
Recebidos os autos
-
01/04/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/03/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 20:39
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 11:54
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 18:20
Recebidos os autos
-
17/03/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 02:15
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/03/2022 18:33
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 18:47
Recebidos os autos
-
07/03/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/03/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 25/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:52
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:29
Decorrido prazo de HUGO ALMEIDA DE FREITAS em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:29
Decorrido prazo de HUGO ALMEIDA DE FREITAS em 16/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:08
Decorrido prazo de HUGO ALMEIDA DE FREITAS em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:59
Decorrido prazo de HUGO ALMEIDA DE FREITAS em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de HUGO ALMEIDA DE FREITAS em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de HUGO ALMEIDA DE FREITAS em 26/01/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 10:10
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:25
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 09:55
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 12:34
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 02:36
Decorrido prazo de HUGO ALMEIDA DE FREITAS em 06/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 15:19
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 23/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 17:53
Recebidos os autos
-
26/10/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/10/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 21:36
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:26
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 19/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:24
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 19/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 22:38
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 17:33
Recebidos os autos
-
08/10/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2021 14:17
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 17:48
Recebidos os autos
-
01/10/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/09/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
02/09/2021 05:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2021 17:51
Recebidos os autos
-
30/08/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/08/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 13:11
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/08/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de LIRIO PEDRO POTRICH em 14/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 18:50
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 12:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
-
18/06/2021 18:28
Recebidos os autos
-
18/06/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2021 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/06/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 18:17
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 18:06
Recebidos os autos
-
24/05/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 18:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/05/2021 16:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/05/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/05/2021 16:30
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711639-79.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2022 09:32
Processo nº 0733620-21.2022.8.07.0001
Vera Lucia Teixeira Carpes Azevedo
Banco Pan S.A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2022 20:18
Processo nº 0704516-24.2022.8.07.0020
Luciana Ribeiro Guedes de Carvalho
Carlos Jose Guedes de Carvalho
Advogado: Thayane Pires Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2022 14:32
Processo nº 0709666-03.2023.8.07.0003
Saulo Pablo Lucena Franco
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2023 12:07
Processo nº 0719397-12.2022.8.07.0018
Izaura D Abadia Sousa
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/12/2022 17:32