TJDFT - 0718467-51.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 11:46
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 11:44
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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04/10/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:45
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 18:10
Juntada de Certidão
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29/09/2023 09:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718467-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADA DOS PASSAROS REQUERIDO: LINDINALVA ROSA PALMEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo entabulado pela parte autora ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADA DOS PASSAROS e a parte requerida LINDINALVA ROSA PALMEIRA para que surta seus jurídicos e legais efeitos (ID nº 172926869).
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil/2015.
Cancele-se audiência de conciliação designada para o dia 28/11/2023 às 14h00.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/09/2023 15:19
Recebidos os autos
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28/09/2023 15:19
Homologada a Transação
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28/09/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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28/09/2023 12:07
Recebidos os autos
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28/09/2023 11:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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28/09/2023 11:11
Juntada de Certidão
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26/09/2023 14:25
Recebidos os autos
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26/09/2023 14:25
Outras decisões
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25/09/2023 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2023 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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22/09/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 13:31
Recebidos os autos
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19/09/2023 13:31
Outras decisões
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18/09/2023 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/09/2023 18:44
Juntada de Certidão
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18/09/2023 17:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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