TJDFT - 0000359-31.2017.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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23/01/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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08/01/2025 17:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/11/2024 05:11
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 19:32
Recebidos os autos
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14/03/2024 19:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/12/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/12/2023 17:53
Juntada de Certidão
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25/11/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
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10/11/2023 14:27
Juntada de Certidão
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08/11/2023 03:47
Decorrido prazo de SALVADOR FERREIRA DA MOTA JUNIOR em 07/11/2023 23:59.
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30/10/2023 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2023 03:22
Decorrido prazo de SALVADOR MOTA & CIA LTDA - EPP em 25/10/2023 23:59.
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05/10/2023 14:49
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 11:10
Juntada de Certidão
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02/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0000359-31.2017.8.07.0018 (LA) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SALVADOR MOTA & CIA LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de SALVADOR MOTA & CIA LTDA - EPP, partes devidamente qualificadas nos autos.
Após tentativa de penhora infrutífera (ID 102850329), o Sr.
CARLOS AUGUSTO MOTA compareceu espontaneamente aos autos, informando que o sócio da pessoa jurídica, Sr.
SALVADOR FERREIRA DA MOTA, após ser citado em 2021 (ID 97829920), veio a falecer no mesmo ano, em 8 de junho (certidão de óbito de ID 120924704).
O Sr CARLOS AUGUSTO MOTA, na condição de um dos herdeiros do sócio da pessoa jurídica, postulou ainda a suspensão do presente feito em razão da instauração de procedimento administrativo, no qual visa à obtenção de compensação com créditos de precatórios (ID 120924698).
Intimado para manifestação, o Exequente informou não ser possível a ultimação de compensação com base no precatório ofertado (1998.00.2.001779-9 - TJDFT), uma vez que ele se encontra sub judice (ID 151498323) e requereu a pesquisa de bens via sistema INFOJUD.
Portanto, entendo não ser possível a suspensão da presente execução, até porque esta deve ser requerida por quem tem poderes para representar o espólio, e determino o seu prosseguimento.
O documento de ID 120954702 (contrato social), prevê, na "cláusula sétima", que em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continua suas atividades com os herdeiros e sucessores (ID 120924702, pág. 7).
Consta haver inventário ajuizado, cujo inventariante é o Sr.
Salvador Ferreira da Mota Júnior (ID 137174121).
Assim, intime-se o inventariante, no endereço declinado no ID 137174118 (Colônia Agrícola Vereda da Cruz, chácara 03, terreno 10, Arniqueira/DF).
Após, retifique-se o polo passivo para fazer constar ESPOLIO DE SALVADOR FERREIRA DA MOTA e junte-se aos autos o AR de citação mencionado na certidão de ID 97829920.
Quanto ao requerimento de pesquisa de bens, via sistema INFOJUD, considerando a não localização de bens do(s) executado(s), exsurge a necessidade de busca de informações sobre a existência de bens para a satisfação do crédito do Exequente, devendo incidir na espécie o disposto no art. 773 do CPC.
Ante o exposto, DEFIRO a consulta à Receita Federal quanto às 03 (três) últimas declarações de bens da(s) parte(s) executada(s) SALVADOR MOTA & CIA LTDA - EPP, via sistema INFOJUD.
Após o resultado da pesquisa: 1) Havendo declaração de bens, confira-se sigilo a este documento, por ocasião de sua juntada, tendo em conta que o sigilo fiscal deve ser preservado e o disposto no parágrafo único do art. 773 do CPC; 2) Intime-se o Exequente sobre o resultado da consulta e para, no caso de haver declaração de bens, indicar precisamente bens de propriedade do(s) executado(s) passíveis de penhora.
Registre-se que o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução tem início na data em que a Fazenda Pública teve ciência, pela primeira vez, da inexistência de bens penhoráveis, ou seja 22/09/2021 (CERTIDÃO DE EXPEDIENTE 17342781), e, findo o prazo suspensivo, que se inicia o respectivo prazo prescricional, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei nº 6.830/80, e no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial afetado como representativo de controvérsia repetitiva (RESP 1.340.553/RS).
Conclui-se, portanto, que o decurso de prazo de prescrição intercorrente começou(ará) a fluir em 22/09/2022.
Intime(m)-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
27/09/2023 15:18
Recebidos os autos
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27/09/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 15:18
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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26/06/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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07/03/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 19:07
Recebidos os autos
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23/01/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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19/09/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
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27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de SALVADOR MOTA & CIA LTDA - EPP em 26/08/2022 23:59:59.
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28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
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28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 11:27
Recebidos os autos
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26/07/2022 11:27
Decisão interlocutória - deferimento
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16/05/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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12/05/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2022 23:59:59.
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06/04/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de SALVADOR MOTA & CIA LTDA - EPP em 05/04/2022 23:59:59.
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24/03/2022 14:33
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 17/03/2022.
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17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 10:12
Juntada de Certidão
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21/02/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 10:17
Juntada de Certidão
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10/09/2021 09:06
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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08/09/2021 09:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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03/09/2021 10:21
Juntada de Certidão
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26/07/2021 18:43
Recebidos os autos
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26/07/2021 18:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/07/2021 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
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19/07/2021 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/07/2021 11:52
Juntada de Certidão
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19/07/2021 11:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
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19/07/2021 11:50
Decorrido prazo de SALVADOR MOTA & CIA LTDA - EPP em 08/06/2021 23:59:59.
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24/05/2021 17:28
Juntada de Certidão
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24/05/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2021 15:45
Expedição de Mandado.
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15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 16:32
Expedição de Certidão.
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22/03/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
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01/03/2021 00:54
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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19/02/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 16:08
Recebidos os autos
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12/02/2021 16:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/02/2021 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/02/2021 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2021 23:59:59.
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19/01/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 08:01
Juntada de Certidão
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18/01/2021 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2021 23:48
Expedição de Mandado.
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01/12/2020 18:36
Expedição de Certidão.
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24/07/2019 05:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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