TJDFT - 0713347-66.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 17:02
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de MARINEIA DE JESUS FERREIRA em 05/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:54
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/10/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 23:07
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 05/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MARINEIA DE JESUS FERREIRA em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito as impugnações da executada de id. 198836895 e 191225298. -
03/07/2024 16:17
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:17
Outras decisões
-
24/06/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/06/2024 14:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:01
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/05/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 02:34
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Certifique a Secretaria qual valor encontra-se bloqueado, haja vista a alegação da executada de que houve excesso no bloqueio.
Caso haja bloqueio superior ao valor determinado pela decisão de id. 189240741 (R$ 1.401,88), proceda-se o desbloqueio da quantia excedente. -
30/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 13:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:08
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713347-66.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: MARINEIA DE JESUS FERREIRA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico a juntada da petição de ID 191225298, pela parte executada.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica intimada a parte exequente para manifestação.
Após, os autos seguem conclusos à MMª.
Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga.
Taguatinga/DF, 1 de abril de 2024 16:02:24.
RAFAEL CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
01/04/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
08/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:48
Outras decisões
-
07/03/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/03/2024 14:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/03/2024 13:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2024 04:21
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 25/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 15:42
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/01/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/12/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 04:03
Decorrido prazo de MARINEIA DE JESUS FERREIRA em 15/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:42
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:42
Outras decisões
-
04/11/2023 04:33
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 03/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/10/2023 18:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2023 03:25
Decorrido prazo de MARINEIA DE JESUS FERREIRA em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:20
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713347-66.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: MARINEIA DE JESUS FERREIRA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento provisório de sentença, em que a parte devedora apresentou impugnação, sob a alegação de que o arresto no valor de R$ 37.122,39 foi indevido, pois o tratamento já estava devidamente autorizado junto ao hospital ICB (ID 169357147).
Instada a se manifestar, a exequente sustenta a regularidade da penhora em razão do descumprimento da obrigação de fazer. É o breve relatório.
Decido.
Preliminarmente, tenho que a impugnação é tempestiva, pois apresentada em 21/08/2023, portanto, dentro do prazo de 15 dias após intimação da executada.
Determinou-se o arresto da importância de R$ 37.122,39, nas contas da parte requerida, referente ao menor valor demonstrado pela autora para custear o medicamento, conforme documento de ID n. 164448110 - Pág. 1 (Id. 164480203).
A autora informou que, em 13/07/2023, foi realizado o primeiro ciclo do fármaco Keytruda, na dosagem 200 mg (id. 165620118).
A exequente apresentou o plano de tratamento, com indicação da redução dos ciclos de ministração do fármaco para o período de 14 dias (Id. 166689870).
O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, ao fundamento de que o arresto no valor de R$ 37.122,39, foi indevido, pois o tratamento já estava devidamente autorizado junto ao hospital ICB (id. 169357147).
As datas indicadas nos documentos de Id. 169357148 e 169357149 apontam que as solicitações de liberação do tratamento formuladas pelo executado Bradesco Saúde S.A. foram realizadas, respectivamente, em 16/06/2023 e 05/07/2023.
Todavia, a requerida não logrou êxito em comprovar a efetiva disponibilização do fármaco na data de inicio do primeiro ciclo, realizado, segundo relatório médico apresentado pela autora, em 13/07/2023 (ID n. 164448110 - Pág. 1.).
Com efeito, o executado foi intimado para cumprimento da tutela antecipada em 06/07/2023 (Id. 164531745).
Por sua vez, o arresto da quantia foi realizado em 10/07/2023, três dias antes do início previsto para realização do ciclo de ministração do fármaco previsto para 13/07/2023.
Compulsando os autos, constato que, mesmo na impugnação, o executado não demonstrou o cumprimento tempestivo da obrigação de fazer consistente na disponibilização da medicação prescrita.
Assim, quanto a estes aspectos, não assiste razão ao executado, tendo em vista que o arresto constituiu medida necessária e adequada para custear o medicamento, conforme documento de ID n. 164448110 - Pág. 1, com vistas a conferir efetividade à tutela de judicial (arts. 497 e 536, do CPC).
ANTE O EXPOSTO,rejeito a impugnação de ID 169357147.
Como não há notícia de outros descumprimentos, após preclusão, arquive-se.
Intimem-se.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
26/09/2023 11:46
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:46
Outras decisões
-
19/09/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/09/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 18:40
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:40
Outras decisões
-
23/08/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
23/08/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 19:45
Juntada de Petição de impugnação
-
03/08/2023 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de MARINEIA DE JESUS FERREIRA em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 19:57
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 16:50
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:50
Outras decisões
-
21/07/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
20/07/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:38
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:38
Outras decisões
-
19/07/2023 07:42
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
18/07/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/07/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 15:14
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:14
Outras decisões
-
10/07/2023 00:17
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
08/07/2023 01:41
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 07/07/2023 16:57.
-
07/07/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
06/07/2023 20:26
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2023 14:12
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/07/2023 14:12
Outras decisões
-
06/07/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
05/07/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 18:48
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
05/07/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 18:12
Expedição de Ofício.
-
05/07/2023 17:44
Expedição de Ofício.
-
05/07/2023 17:04
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980)
-
05/07/2023 16:54
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:54
Outras decisões
-
05/07/2023 15:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730653-71.2020.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Fabricio Aparecido Velido
Advogado: Francisco Juciangelo da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2020 19:10
Processo nº 0729664-63.2023.8.07.0000
Sul America Companhia de Seguro Saude
Osmar Francisco de Moura Junior
Advogado: Luiz Henrique Vieira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 12:28
Processo nº 0720370-84.2023.8.07.0000
Best Creche e Centro Educacional Eireli
Waldir Sabino de Castro Gomes
Advogado: Waldir Sabino de Castro Gomes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2023 13:12
Processo nº 0728565-58.2023.8.07.0000
Arnaldo Oliveira Aguiar Filho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Lesle Andrade Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 15:13
Processo nº 0729719-84.2018.8.07.0001
Valdisia Amaral de Oliveira
Luciana Brasil Ferreira
Advogado: Jose Lavinas da Rocha Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2018 15:02