TJDFT - 0700503-54.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/08/2025 19:03
Juntada de Petição de acordo
-
21/08/2025 13:14
Recebidos os autos
-
21/08/2025 13:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SOARES DE MOURA em 15/08/2025 23:59.
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13/08/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/08/2025 14:19
Juntada de Certidão
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24/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 12:18
Juntada de consulta renajud
-
02/04/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de KASSIO HENRIQUE DOS SANTOS em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de YNGRID GONCALVES CAVALCANTE em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ELGINAR CAVALCANTE DE SOUZA em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700503-54.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA DA GLORIA SOARES DE MOURA EXECUTADO: ELGINAR CAVALCANTE DE SOUZA, LUCIANA GODOI DE ARAUJO, YNGRID GONCALVES CAVALCANTE, KASSIO HENRIQUE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o acordo celebrado, suspendo o curso do cumprimento de sentença, até 21/05/25, data prevista para o pagamento da última parcela do ajuste, com fulcro no art. 922 do CPC.
Findo o prazo, fica a parte autora intimada para informar quanto ao adimplemento do débito e desistência em relação à LUCIANA, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção pelo pagamento em relação a todos os réus. À Secretaria para promover a restituição dos seguintes valores penhorados via sistema SISBAJUD aos executados (ID 223347727), a pedido das partes conforme termo de acordo de ID 223634262: ELGINAR CAVALCANTE DE SOUZA - R$ 696,66 LUCIANA GODOI DE ARAUJO - R$ 274,31 YNGRID GONCALVES CAVALCANTE - R$ 388,54 KASSIO HENRIQUE DOS SANTOS - R$ 76,88 Para tanto, os executados deverão indicar os dados bancários para a transferência dos respectivos valores, no prazo de 5 dias.
Advogado DIOGO SOUSA REIS com poderes para receber e dar quitação, conforme ID 223634258.
Não verifiquei inclusão de restrição sobre o veículo de ID 223340965, de propriedade do executado KASSIO HENRIQUE DOS SANTOS.
No entanto, caso haja restrição, determino à Secretaria que seja retirada por meio do sistema RENAJUD.
Esclareça a DPDF pela ré LUCIANA o pedido de baixa, porquanto não participou da avença.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 13 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 19:00
Recebidos os autos
-
13/03/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 19:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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17/02/2025 15:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de KASSIO HENRIQUE DOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de YNGRID GONCALVES CAVALCANTE em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/01/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:45
Juntada de consulta infojud
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22/01/2025 18:40
Juntada de consulta sniper
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22/01/2025 18:38
Juntada de consulta renajud
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22/01/2025 18:36
Juntada de Certidão
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22/01/2025 18:18
Juntada de consulta sisbajud
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17/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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13/12/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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12/12/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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10/12/2024 16:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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07/11/2024 19:41
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 19:41
Deferido o pedido de MARIA DA GLORIA SOARES DE MOURA - CPF: *83.***.*01-00 (EXEQUENTE).
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02/10/2024 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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02/10/2024 18:42
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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02/10/2024 18:38
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ELGINAR CAVALCANTE DE SOUZA em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de LUCIANA GODOI DE ARAUJO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de ELGINAR CAVALCANTE DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de LUCIANA GODOI DE ARAUJO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de ELGINAR CAVALCANTE DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de LUCIANA GODOI DE ARAUJO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de ELGINAR CAVALCANTE DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/08/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIANA GODOI DE ARAUJO em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/07/2024 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:38
Decorrido prazo de LUCIANA GODOI DE ARAUJO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:38
Decorrido prazo de YNGRID GONCALVES CAVALCANTE em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:38
Decorrido prazo de KASSIO HENRIQUE DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:38
Decorrido prazo de ELGINAR CAVALCANTE DE SOUZA em 22/04/2024 23:59.
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28/02/2024 02:24
Publicado Edital em 28/02/2024.
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27/02/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0700503-54.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE:EXEQUENTE: MARIA DA GLORIA SOARES DE MOURA EXECUTADO:EXECUTADO: ELGINAR CAVALCANTE DE SOUZA, LUCIANA GODOI DE ARAUJO, YNGRID GONCALVES CAVALCANTE, KASSIO HENRIQUE DOS SANTOS Objeto: Citação de ELGINAR CAVALCANTE DE SOUZA - CPF/CNPJ: *02.***.*53-20, LUCIANA GODOI DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *40.***.*82-53, YNGRID GONCALVES CAVALCANTE - CPF/CNPJ: *20.***.*91-20 e KASSIO HENRIQUE DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *58.***.*06-05, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) executado(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) o débito de R$ R$ 5.728,47 (cinco mil e setecentos e vinte e oito reais e quarenta e sete centavos), referente ao principal, acrescidos de 10% de honorários advocatícios e demais acessórios, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015), conforme cálculo a ser elaborado pela Contadoria do Juízo.
Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), desde já, para apresentar(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es) em sua petição inicial.
O(s) Executado(s) deverá(ão) constituir advogado para realizar(em) sua defesa.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC/2015).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 22 de fevereiro de 2024 18:11:50.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. -
22/02/2024 18:12
Expedição de Edital.
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05/02/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:17
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/12/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/12/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/12/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/11/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700503-54.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA DA GLORIA SOARES DE MOURA EXECUTADO: ELGINAR CAVALCANTE DE SOUZA, LUCIANA GODOI DE ARAUJO, YNGRID GONCALVES CAVALCANTE, KASSIO HENRIQUE DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado automaticamente. -
28/09/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/06/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/06/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/06/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 14:07
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:07
Outras decisões
-
23/05/2023 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/05/2023 23:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 16:21
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2023 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/04/2023 22:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2023 02:21
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
06/03/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 13:21
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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02/02/2023 20:09
Recebidos os autos
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02/02/2023 20:09
Determinada a emenda à inicial
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25/01/2023 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/01/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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