TJDFT - 0704209-21.2018.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de LEANDRO GOMES DE SOUZA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ANA PAULA CALDEIRA DE JESUS em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:24
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 12:27
Juntada de consulta sisbajud
-
14/04/2025 15:40
Juntada de consulta infojud
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10/04/2025 17:42
Juntada de Certidão
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24/03/2025 19:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
14/03/2025 17:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/02/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 17:44
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:44
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16 - CNPJ: 23.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
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03/12/2024 07:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 22:00
Juntada de Petição de impugnação
-
26/09/2024 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 12:28
Juntada de Certidão
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05/09/2024 12:26
Juntada de Certidão
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05/09/2024 12:25
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2024 12:25
Desentranhado o documento
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04/09/2024 15:43
Juntada de Certidão
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04/09/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:41
Juntada de Certidão
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04/09/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/08/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
09/08/2024 11:15
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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09/08/2024 10:30
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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07/08/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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04/08/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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03/08/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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31/07/2024 13:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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23/07/2024 20:12
Recebidos os autos
-
23/07/2024 20:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 03:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16 em 10/05/2024 23:59.
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07/05/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 14:08
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:07
Juntada de Certidão
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29/04/2024 16:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/04/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704209-21.2018.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16 EXECUTADO: ANA PAULA CALDEIRA DE JESUS, LEANDRO GOMES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16 propõe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) em desfavor de ANA PAULA CALDEIRA DE JESUS e outros, em 06/11/2018 16:53:50, partes qualificadas.
Na Decisão de ID 182950585 foi indeferida a realização de atos expropriativos sobre os direitos penhorados ou do imóvel, por falta de efetividade.
O Credor opôs embargos de declaração ao ID 183554415.
Alega contradição na Decisão, porquanto a Súmula 478 diz que na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.
DECIDO.
O artigo 1.022 do CPC dispõe que cabem embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material sobre ponto a respeito do qual deveria haver manifestação judicial.
Recebo os embargos de declaração opostos, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão ao embargante.
O embargante não aduz vícios na sentença, mas sim o inconformismo em relação ao que foi decidido.
Como já foi dito, não houve penhora do imóvel alienado fiduciariamente, apenas dos direitos aquisitos sobre a coisa, os quais pertencem apenas à executada.
Em razão disso, indefiro o pedido do exequente para que o imóvel seja levado à hasta pública, pois falta de constrição desse bem.
O que deverá ser alienado são os direitos penhorados.
Nessa toada, importa destacar que a alienação fiduciária, direito real de garantia ao lado de outras garantias reais (hipoteca, penhor e anticrese), apresenta-se como uma das mais sólidas garantias ao credor, uma vez que recai sobre o próprio objeto, tendo em vista que o domínio do bem é transferido ao credor, ainda que sob condição resolutiva.
A insurgência exige o manejo de recurso adequado à instância revisora, com competência de reapreciação da sentença combatida, pois o édito embargado não apresenta os vícios do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, contudo, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo na íntegra a decisão embargada.
Fica o exequente intimado para atualizar o valor do crédito e indicar outros bens que possam ser penhorados, sob pena de se reputar frustrada a execução e o processo ser suspenso.
Prazo: 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto 5 -
15/03/2024 19:43
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:43
Embargos de declaração não acolhidos
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23/01/2024 04:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/01/2024 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/01/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 17:44
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:44
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16 - CNPJ: 23.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
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09/10/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/10/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704209-21.2018.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO Certifico e dou fé que até esta data, os executados não se manifestaram acerca da penhora.
Promova o exequente o andamento do feito.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
28/09/2023 14:16
Decorrido prazo de ANA PAULA CALDEIRA DE JESUS - CPF: *55.***.*74-68 (EXECUTADO) e LEANDRO GOMES DE SOUZA - CPF: *14.***.*25-91 (EXECUTADO) em 03/02/2023.
-
01/06/2023 05:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2023 06:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 10:53
Expedição de Ofício.
-
20/01/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/01/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 15:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/12/2022 18:27
Juntada de Certidão
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12/12/2022 01:39
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 18:52
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 18:52
Outras decisões
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16 em 15/08/2022 23:59:59.
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20/07/2022 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16 em 19/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 00:12
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 14:27
Recebidos os autos
-
24/06/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:27
Outras decisões
-
14/03/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/03/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
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05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 11:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2022 19:15
Recebidos os autos
-
25/02/2022 19:15
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/10/2021 19:01
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 07:52
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 21:34
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 12:40
Expedição de Ofício.
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 18:56
Recebidos os autos
-
10/05/2021 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2021 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/04/2021 15:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (INTERESSADO) em 22/04/2021.
-
23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 14:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/04/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:49
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
08/12/2020 16:34
Recebidos os autos
-
08/12/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2020 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/11/2020 08:51
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 11:16
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 19:31
Recebidos os autos
-
06/11/2020 19:31
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2020 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/08/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 12:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 16:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/06/2020 14:13
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 16:40
Expedição de Ofício.
-
28/05/2020 16:33
Expedição de Ofício.
-
28/05/2020 16:33
Expedição de Ofício.
-
28/05/2020 16:26
Expedição de Ofício.
-
28/05/2020 16:25
Expedição de Ofício.
-
27/05/2020 17:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16 - CNPJ: 23.***.***/0001-29 (EXEQUENTE) em 25/05/2020.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16 em 25/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16 em 19/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 18:46
Recebidos os autos
-
27/04/2020 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2020 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/03/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2020 02:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16 em 13/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:08
Publicado Certidão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 11:46
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 02:54
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 19:05
Expedição de Alvará.
-
07/02/2020 12:05
Recebidos os autos
-
07/02/2020 12:05
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2019 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/11/2019 14:31
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 14:31
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 13:28
Decorrido prazo de ANA PAULA CALDEIRA DE JESUS em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 13:28
Decorrido prazo de LEANDRO GOMES DE SOUZA em 13/11/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2019 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2019 10:48
Expedição de Mandado.
-
07/10/2019 10:48
Juntada de mandado
-
07/10/2019 10:45
Expedição de Mandado.
-
07/10/2019 10:45
Juntada de mandado
-
04/10/2019 07:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/09/2019 14:14
Expedição de Mandado.
-
17/09/2019 14:14
Juntada de mandado
-
17/09/2019 14:12
Expedição de Mandado.
-
17/09/2019 14:12
Juntada de mandado
-
05/09/2019 10:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 10:12
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 09:50
Publicado Decisão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 08:03
Recebidos os autos
-
30/08/2019 08:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2019 13:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16 em 12/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/07/2019 13:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 07:50
Publicado Decisão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 19:08
Recebidos os autos
-
02/07/2019 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
29/05/2019 14:05
Decorrido prazo de LEANDRO GOMES DE SOUZA em 27/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 14:05
Decorrido prazo de ANA PAULA CALDEIRA DE JESUS em 27/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/05/2019 15:15
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2019 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2019 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2019 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2019 15:15
Expedição de Mandado.
-
10/04/2019 15:15
Juntada de mandado
-
10/04/2019 15:12
Expedição de Mandado.
-
10/04/2019 15:12
Juntada de mandado
-
10/04/2019 15:10
Expedição de Mandado.
-
10/04/2019 15:10
Juntada de mandado
-
10/04/2019 15:08
Expedição de Mandado.
-
10/04/2019 15:08
Juntada de mandado
-
08/04/2019 18:59
Recebidos os autos
-
08/04/2019 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2019 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/02/2019 08:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/02/2019 03:10
Publicado Ata em 15/02/2019.
-
14/02/2019 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 17:55
Audiência Conciliação realizada - 12/02/2019 16:40
-
12/02/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2019 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2019 19:37
Expedição de Mandado.
-
01/02/2019 19:37
Juntada de mandado
-
01/02/2019 19:37
Expedição de Mandado.
-
01/02/2019 19:37
Juntada de mandado
-
13/12/2018 10:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16 em 12/12/2018 23:59:59.
-
04/12/2018 05:34
Publicado Certidão em 04/12/2018.
-
03/12/2018 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2018 15:24
Expedição de Certidão.
-
30/11/2018 15:24
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 15:23
Audiência conciliação designada - 12/02/2019 16:40
-
21/11/2018 06:49
Publicado Decisão em 21/11/2018.
-
21/11/2018 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 15:35
Recebidos os autos
-
19/11/2018 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2018 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/11/2018 17:08
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
06/11/2018 17:08
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 16:53
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
06/11/2018 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2018
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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