TJDFT - 0704209-21.2018.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:23
Decorrido prazo de LEANDRO GOMES DE SOUZA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:23
Decorrido prazo de ANA PAULA CALDEIRA DE JESUS em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 17:29
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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14/08/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/08/2025 14:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/08/2025 03:15
Recebidos os autos
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09/08/2025 03:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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08/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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08/08/2025 15:10
Juntada de Certidão
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08/08/2025 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
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08/08/2025 02:38
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 14:09
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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05/08/2025 13:51
Recebidos os autos
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05/08/2025 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de LEANDRO GOMES DE SOUZA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ANA PAULA CALDEIRA DE JESUS em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:24
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704209-21.2018.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO Nos termos da decisão, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: Valor parcial: ID 232883843 LEANDRO GOMES DE SOUZA - R$ 332,51 ANA PAULA CALDEIRA DE JESUS - R$ 418,26 14.03 R$ 73,94) 03.04 R$ 202,74) 07.04 R$ 323,91) 09.04 R$ 150,18) Tendo em vista a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa nos sistemas: INFOSEG/SINESP: onde é possível verificar se há existência de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo), RENAJUD, SNIPER e INFOJUD. 232457730 - Certidão (INFOSEG, RENAJUD, SNIPER) 232770212 - Consulta INFOJUD (INFOJUD NEGATIVO) Tendo em vista que houve cumprimento parcial do bloqueio, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após a manifestação da parte requerida, intime a parte autora intimada das pesquisas, bem como que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
22/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
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15/04/2025 12:27
Juntada de consulta sisbajud
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14/04/2025 15:40
Juntada de consulta infojud
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10/04/2025 17:42
Juntada de Certidão
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24/03/2025 19:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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14/03/2025 17:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/02/2025 13:41
Juntada de Certidão
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13/02/2025 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
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13/02/2025 13:13
Juntada de Certidão
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06/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 17:44
Recebidos os autos
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17/12/2024 17:44
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16 - CNPJ: 23.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
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03/12/2024 07:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/11/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 15:51
Juntada de Certidão
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15/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 17:40
Juntada de Certidão
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02/10/2024 22:00
Juntada de Petição de impugnação
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26/09/2024 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704209-21.2018.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 204411535, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: Valor total: R$ 1.670,21 – ID 209932861 31.07 PARCIAL R$ 112,61) ANA PAULA CALDEIRA DE JESUS R$ 86,75 LEANDRO GOMES DE SOUZA R$ 25,86 02.08 PARCIAL R$ 1.591,02) ANA PAULA CALDEIRA DE JESUS R$ 1.101,00 LEANDRO GOMES DE SOUZA R$ 490,02 Tendo em vista a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa nos sistemas: INFOSEG/SINESP: onde é possível verificar se há existência de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) - ID 205695414.
RENAJUD: ID 209935439(NEGATIVO) e 209935434 Inclusão de Restrição Veicular.
SNIPER: ID 209935442.
INFOJUD: IRPF (3 últimos anos) ID 210044210.
Tem em vista que houve cumprimento parcial, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após a intimação da parte requerida, dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
05/09/2024 12:28
Juntada de Certidão
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05/09/2024 12:26
Juntada de Certidão
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05/09/2024 12:25
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2024 12:25
Desentranhado o documento
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04/09/2024 15:43
Juntada de Certidão
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04/09/2024 15:42
Juntada de Certidão
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04/09/2024 15:41
Juntada de Certidão
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04/09/2024 15:36
Juntada de Certidão
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13/08/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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13/08/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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09/08/2024 11:15
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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09/08/2024 10:30
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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07/08/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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04/08/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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03/08/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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31/07/2024 13:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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23/07/2024 20:12
Recebidos os autos
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23/07/2024 20:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 03:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16 em 10/05/2024 23:59.
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07/05/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 14:08
Recebidos os autos
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02/05/2024 14:07
Juntada de Certidão
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29/04/2024 16:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/04/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704209-21.2018.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16 EXECUTADO: ANA PAULA CALDEIRA DE JESUS, LEANDRO GOMES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16 propõe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) em desfavor de ANA PAULA CALDEIRA DE JESUS e outros, em 06/11/2018 16:53:50, partes qualificadas.
Na Decisão de ID 182950585 foi indeferida a realização de atos expropriativos sobre os direitos penhorados ou do imóvel, por falta de efetividade.
O Credor opôs embargos de declaração ao ID 183554415.
Alega contradição na Decisão, porquanto a Súmula 478 diz que na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.
DECIDO.
O artigo 1.022 do CPC dispõe que cabem embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material sobre ponto a respeito do qual deveria haver manifestação judicial.
Recebo os embargos de declaração opostos, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão ao embargante.
O embargante não aduz vícios na sentença, mas sim o inconformismo em relação ao que foi decidido.
Como já foi dito, não houve penhora do imóvel alienado fiduciariamente, apenas dos direitos aquisitos sobre a coisa, os quais pertencem apenas à executada.
Em razão disso, indefiro o pedido do exequente para que o imóvel seja levado à hasta pública, pois falta de constrição desse bem.
O que deverá ser alienado são os direitos penhorados.
Nessa toada, importa destacar que a alienação fiduciária, direito real de garantia ao lado de outras garantias reais (hipoteca, penhor e anticrese), apresenta-se como uma das mais sólidas garantias ao credor, uma vez que recai sobre o próprio objeto, tendo em vista que o domínio do bem é transferido ao credor, ainda que sob condição resolutiva.
A insurgência exige o manejo de recurso adequado à instância revisora, com competência de reapreciação da sentença combatida, pois o édito embargado não apresenta os vícios do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, contudo, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo na íntegra a decisão embargada.
Fica o exequente intimado para atualizar o valor do crédito e indicar outros bens que possam ser penhorados, sob pena de se reputar frustrada a execução e o processo ser suspenso.
Prazo: 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto 5 -
15/03/2024 19:43
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:43
Embargos de declaração não acolhidos
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23/01/2024 04:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/01/2024 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/01/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 17:44
Recebidos os autos
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09/01/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:44
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16 - CNPJ: 23.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
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09/10/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/10/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704209-21.2018.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO Certifico e dou fé que até esta data, os executados não se manifestaram acerca da penhora.
Promova o exequente o andamento do feito.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
28/09/2023 14:16
Decorrido prazo de ANA PAULA CALDEIRA DE JESUS - CPF: *55.***.*74-68 (EXECUTADO) e LEANDRO GOMES DE SOUZA - CPF: *14.***.*25-91 (EXECUTADO) em 03/02/2023.
-
01/06/2023 05:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2023 06:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 10:53
Expedição de Ofício.
-
20/01/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/01/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 15:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/12/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 01:39
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 18:52
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 18:52
Outras decisões
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16 em 15/08/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16 em 19/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:12
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 14:27
Recebidos os autos
-
24/06/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:27
Outras decisões
-
14/03/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/03/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 11:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2022 19:15
Recebidos os autos
-
25/02/2022 19:15
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/10/2021 19:01
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 07:52
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 21:34
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 12:40
Expedição de Ofício.
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 18:56
Recebidos os autos
-
10/05/2021 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2021 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/04/2021 15:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (INTERESSADO) em 22/04/2021.
-
23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 14:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/04/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:49
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
08/12/2020 16:34
Recebidos os autos
-
08/12/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2020 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/11/2020 08:51
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 11:16
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 19:31
Recebidos os autos
-
06/11/2020 19:31
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2020 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/08/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 12:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 16:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/06/2020 14:13
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 16:40
Expedição de Ofício.
-
28/05/2020 16:33
Expedição de Ofício.
-
28/05/2020 16:33
Expedição de Ofício.
-
28/05/2020 16:26
Expedição de Ofício.
-
28/05/2020 16:25
Expedição de Ofício.
-
27/05/2020 17:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16 - CNPJ: 23.***.***/0001-29 (EXEQUENTE) em 25/05/2020.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16 em 25/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16 em 19/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 18:46
Recebidos os autos
-
27/04/2020 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2020 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/03/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2020 02:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16 em 13/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:08
Publicado Certidão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 11:46
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 02:54
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 19:05
Expedição de Alvará.
-
07/02/2020 12:05
Recebidos os autos
-
07/02/2020 12:05
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2019 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/11/2019 14:31
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 14:31
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 13:28
Decorrido prazo de ANA PAULA CALDEIRA DE JESUS em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 13:28
Decorrido prazo de LEANDRO GOMES DE SOUZA em 13/11/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2019 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2019 10:48
Expedição de Mandado.
-
07/10/2019 10:48
Juntada de mandado
-
07/10/2019 10:45
Expedição de Mandado.
-
07/10/2019 10:45
Juntada de mandado
-
04/10/2019 07:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/09/2019 14:14
Expedição de Mandado.
-
17/09/2019 14:14
Juntada de mandado
-
17/09/2019 14:12
Expedição de Mandado.
-
17/09/2019 14:12
Juntada de mandado
-
05/09/2019 10:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 10:12
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 09:50
Publicado Decisão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 08:03
Recebidos os autos
-
30/08/2019 08:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2019 13:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16 em 12/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/07/2019 13:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 07:50
Publicado Decisão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 19:08
Recebidos os autos
-
02/07/2019 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
29/05/2019 14:05
Decorrido prazo de LEANDRO GOMES DE SOUZA em 27/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 14:05
Decorrido prazo de ANA PAULA CALDEIRA DE JESUS em 27/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/05/2019 15:15
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2019 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2019 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2019 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2019 15:15
Expedição de Mandado.
-
10/04/2019 15:15
Juntada de mandado
-
10/04/2019 15:12
Expedição de Mandado.
-
10/04/2019 15:12
Juntada de mandado
-
10/04/2019 15:10
Expedição de Mandado.
-
10/04/2019 15:10
Juntada de mandado
-
10/04/2019 15:08
Expedição de Mandado.
-
10/04/2019 15:08
Juntada de mandado
-
08/04/2019 18:59
Recebidos os autos
-
08/04/2019 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2019 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/02/2019 08:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/02/2019 03:10
Publicado Ata em 15/02/2019.
-
14/02/2019 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 17:55
Audiência Conciliação realizada - 12/02/2019 16:40
-
12/02/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2019 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2019 19:37
Expedição de Mandado.
-
01/02/2019 19:37
Juntada de mandado
-
01/02/2019 19:37
Expedição de Mandado.
-
01/02/2019 19:37
Juntada de mandado
-
13/12/2018 10:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16 em 12/12/2018 23:59:59.
-
04/12/2018 05:34
Publicado Certidão em 04/12/2018.
-
03/12/2018 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2018 15:24
Expedição de Certidão.
-
30/11/2018 15:24
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 15:23
Audiência conciliação designada - 12/02/2019 16:40
-
21/11/2018 06:49
Publicado Decisão em 21/11/2018.
-
21/11/2018 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 15:35
Recebidos os autos
-
19/11/2018 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2018 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/11/2018 17:08
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
06/11/2018 17:08
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 16:53
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
06/11/2018 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2018
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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