TJDFT - 0711558-05.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 19:02
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 19:01
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:42
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 08:12
Recebidos os autos
-
21/03/2025 08:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
19/03/2025 11:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/03/2025 17:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2025 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 18:54
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/01/2025 18:54
Outras decisões
-
27/01/2025 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 15:04
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
20/01/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
20/01/2025 18:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
14/01/2025 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 14:53
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
10/12/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
09/12/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:53
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:53
Outras decisões
-
26/11/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/11/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:42
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 19:27
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 19:27
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
26/08/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/08/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:17
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:17
Outras decisões
-
05/08/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/08/2024 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2024 23:41
Recebidos os autos
-
13/07/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 23:41
Outras decisões
-
04/07/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 14:57
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:59
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:59
Outras decisões
-
20/05/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/05/2024 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:42
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 15:40
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
19/02/2024 15:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 02:51
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:23
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/10/2023 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 20:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/10/2023 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 10:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 21:18
Juntada de comunicações
-
02/10/2023 02:47
Publicado Ata em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 19:30
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711558-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WALMIR MEDEIROS DA SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER ATA DE AUDIÊNCIA 15h: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – Anulação de Auto de Infração de Trânsito Processo PJE: 0711558-05.2023.8.07.0016 REQUERENTE: WALMIR MEDEIROS DA SILVA – CPF: *01.***.*06-68 Adv.: Dra.
Christiankelly Pinheiro Fernandes Corrêa OAB/DF 50.436 REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL – CNPJ: 00.***.***/0001-03 Procurador: Procuradoria Geral do Distrito Federal ATA DE AUDIÊNCIA Em 28 de setembro de 2023, nesta cidade de Brasília-DF, Audiência Presencial de Instrução e Julgamento, presente o MM.
Juiz de Direito, Dr.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO, foi aberta a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Feito o primeiro pregão no horário aprazado, a ele responderam o Autor, o Advogado da testemunha, Dr.
Mayko Di Gomes Santos, OAB/DF 31.218, e a Testemunha abaixo qualificada: TESTEMUNHA (ARROLADA PELO AUTOR): E.
S.
D.
J., CPF: *44.***.*02-38, RG: 30.390.039 SSP/, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado na SHA, Quadra 4, Conjunto 4, Chácara 70, Lote 15, Arniqueiras – BRASÍLIA - DF, telefone/WhatsApp 61.99904.1402.
A Advogada da parte compareceu à assentada às 15h19.
Ausente o Procurador do DF.
A parte Autora e a Testemunha confirmaram seus dados pessoais, apresentando seus documentos de identificação.
Em seguida, o MM.
Juiz passou a ouvir o depoimento da testemunha arrolada pela parte AUTORA, Sr.
E.
S.
D.
J., conforme vídeo anexado aos autos.
Ato contínuo, o MM.
Juiz declarou encerrada a instrução processual.
O MM.
Magistrado proferiu a seguinte sentença: “Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
DECIDO.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a nulidade de auto de infração de trânsito sob o argumento de que teria havido erro no preenchimento por parte do agente de trânsito.
Sem questões processuais pendentes e estando presentes os pressupostos necessários à análise do mérito, passo a enfrentá-lo.
Com razão a parte autora.
Encerrada a instrução processual, restou-me claro que o auto de infração contra o qual se insurge o autor não deve subsistir.
Afinal, consta no aludido auto que o condutor do veículo seria a pessoa de E.
S.
D.
J..
Acontece que GUILHERME foi ouvido nesta assentada e negou veementemente que conheça o autor, proprietário do veículo.
Negou, também, que tenha dirigido em alguma ocasião o veículo do autor e afirmou, que na data e hora constantes do auto de infração impugnado nestes autos, de fato foi autuado por se recusar a se submeter a teste do etilômetro.
Disse, contudo, que conduzia o veículo de sua genitora, também um Renault/KWID e de placa PBP4105-DF.
Parece-me evidente a ocorrência de erro no preenchimento do auto de infração no que se refere aos dados do veículo que era conduzido por GUILHERME.
Bem sei que os atos administrativos gozam de presunção de veracidade das informações que veiculam.
Todavia, tal presunção é relativa e deve ser rechaçada diante da existência de provas robustas em sentido contrário, que é o que acontece nestes autos.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e DECLARO a nulidade do auto de infração n.º YE01620270 - DER/DF.
Por consequência, DETERMINO ao DER-DF que adote as providências necessárias para que o aludido auto de infração ora declarado nulo seja desvinculado do prontuário do autor e do registro do veículo de sua propriedade, a saber, Renault/KWID ZEN, placa PBP4104-DF.
Fixo o prazo de quinze dias corridos para o cumprimento das obrigações ora instituídas, a contar do trânsito em julgado.
Estipulo, desde já, multa de R$ 1.000,00 hum mil reais) por dia de descumprimento, a ser revertida em benefício do autor.
Resolvo o mérito conforme o artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Após o trânsito em julgado, oficie-se na forma do artigo 12 da Lei n.º 12.153/2009.
Na ausência de mais requerimentos, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intimados os presentes.
Intime-se o DF.
Determino, por fim, a expedição de ofício à Corregedoria da PGDF para ciência e adoção das providências que entender cabíveis, no que diz respeito à ausência de procurador nesta assentada, e também para a ausência de procurador ocorrida na audiência que aconteceu na semana anterior, nos autos do processo nº 0721206-09.2023.8.07.0016.” A ata foi lida e conferida pela parte requerente, a qual participou do presente ato por meio de videoconferência, nos termos do artigo 236, § 3º, do CPC, razão pela qual ficam dispensadas as assinaturas dos participantes.
Intimados os presentes.
Nada mais havendo, às 15h30, encerrou-se a presente.
Eu, Euclides Martins Jardim Junior Segundo, servidor, digitei-a. -
28/09/2023 15:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2023 15:00, 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/09/2023 15:52
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 16:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 15:00, 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/09/2023 00:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 19:44
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:44
Outras decisões
-
11/09/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/09/2023 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2023 01:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 00:42
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
28/06/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 20:12
Recebidos os autos
-
26/06/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 20:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/05/2023 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/05/2023 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 01:05
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2023 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 18:47
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 18:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0088377-47.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Deyvison Sivla Miranda
Advogado: Alex Duarte Santana Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2019 12:05
Processo nº 0704870-42.2023.8.07.0011
Romulo Andre Bonfim Furtado Clemens
Carlos Roberto Ferreira Padilha
Advogado: Joao Carlos de Sousa das Merces
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 11:51
Processo nº 0729409-05.2023.8.07.0001
Claudio Portela Romano Cotrim
Jose Valentim Martins Melo
Advogado: Wendi Palacio Tome
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 16:42
Processo nº 0717717-43.2022.8.07.0001
Luis Carlos Pinto Muniz Junior
Monica Aurelia Barbosa
Advogado: Sandra Regina Franco Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2022 19:04
Processo nº 0741731-46.2022.8.07.0016
Jorge Henrique Pereira de Souza
Distrito Federal
Advogado: Aldair Jose de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2022 21:21