TJDFT - 0709568-81.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
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08/10/2024 15:07
Recebidos os autos
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08/10/2024 15:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/10/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/10/2024 15:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 01/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:59
Recebidos os autos
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04/07/2024 14:59
Outras decisões
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04/04/2024 16:18
Juntada de Certidão
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28/11/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/11/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
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26/10/2023 03:26
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:26
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:26
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 25/10/2023 23:59.
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23/10/2023 17:21
Juntada de Certidão
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02/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0709568-81.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SA CORREIO BRAZILIENSE, SA CORREIO BRAZILIENSE, SA CORREIO BRAZILIENSE DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
A executada ofereceu à penhora, conforme id 164491798, PARQUE INDUSTRIAL DO S.A.
CORREIO BRAZILIENSE, composto por subestação, transformadores, gerador, sistema de ar-condicionado, sistema de segurança, after burner, pré-impressão, rotativa Goss Newsliner, Harris N1600, porta bobinas, sistema transportador de jornal, amarradeiras, contadores de jornal, empilhadeira de bobina, ponte rolante, tanques de tinta e sala de comando.
Valor de mercado R$ 38.180.050,00 (trinta e oito milhões, cento e oitenta mil e cinquenta reais).
O DF concordou com o bem nomeado, 172176050. É o breve relatório.
DECIDO.
O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente.
Ante o exposto, defiro a penhora do(s) PARQUE INDUSTRIAL DO S.A.
CORREIO BRAZILIENSE, composto por subestação, transformadores, gerador, sistema de ar-condicionado, sistema de segurança, after burner, pré-impressão, rotativa Goss Newsliner, Harris N1600, porta bobinas, sistema transportador de jornal, amarradeiras, contadores de jornal, empilhadeira de bobina, ponte rolante, tanques de tinta e sala de comando.
Avaliado em R$ 38.180.050,00 (trinta e oito milhões, cento e oitenta mil e cinquenta reais).
Nomeio o(s) executado(s), na pessoa de seu Vice-Presidente Executivo, que assinou a procuração, Guilherme Augusto Machado, depositário os bens penhorados.
Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora, ficando a avaliação do id 164491802 como parte integrante da decisão.
Intime(m)-se o(s) executado, devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias.
Ante a manifestação do Distrito Federal de ID 172176050, intime-se a parte executada para tomar ciência do início do prazo para oposição dos embargos (artigo 16 da Lei de Execução Fiscal).
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/09/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 14:51
Recebidos os autos
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28/09/2023 14:51
Deferido o pedido de SA CORREIO BRAZILIENSE - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (EXECUTADO).
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20/09/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/09/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 16:47
Recebidos os autos
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28/08/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 01:31
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 01:31
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 01:31
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 07/06/2023 23:59.
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06/06/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/06/2023 18:24
Juntada de Certidão
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18/05/2023 01:02
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 01:02
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 01:02
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 17/05/2023 23:59.
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29/04/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 01:12
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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25/04/2023 00:42
Publicado Certidão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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24/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 22:14
Juntada de Certidão
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15/04/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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14/04/2023 09:30
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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12/04/2023 18:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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20/03/2023 20:40
Recebidos os autos
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20/03/2023 20:40
Outras decisões
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20/03/2023 20:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/11/2022 07:41
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 17/12/2021 23:59:59.
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17/05/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 19:36
Juntada de Certidão
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28/01/2022 11:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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12/12/2021 20:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/12/2021 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2020 12:55
Recebidos os autos
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28/03/2020 12:52
Decisão interlocutória - recebido
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21/02/2020 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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