TJDFT - 0715040-34.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 11:09
Recebidos os autos
-
23/04/2025 11:09
Determinado o arquivamento
-
22/04/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de NOEMIA PEREIRA DUTRA em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:56
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
18/03/2025 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
14/03/2025 22:09
Recebidos os autos
-
14/03/2025 22:09
Deferido o pedido de NOEMIA PEREIRA DUTRA - CPF: *23.***.*44-72 (EXEQUENTE).
-
12/03/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 00:47
Recebidos os autos
-
18/02/2025 00:47
Outras decisões
-
13/02/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/02/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
20/10/2024 23:54
Recebidos os autos
-
20/10/2024 23:54
Determinado o arquivamento
-
27/09/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/09/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/09/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 07:40
Recebidos os autos
-
06/08/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de NOEMIA PEREIRA DUTRA em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:54
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
12/07/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 20:14
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 03:00
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
04/06/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715040-34.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOEMIA PEREIRA DUTRA EXECUTADO: ALUISIO DA SILVA RODRIGUES DECISÃO Certificado o prazo para impugnação sem manifestação da parte executada, converto o bloqueio de id. 168247139 em penhora, com a realização da transferência, via SisbaJud, e a penhora em pagamento.
A exequente foi intimada, via DJe, através de suas advogadas, tendo ainda sido tentada a intimação pessoal, e quedou-se inerte.
Diante disso, expeça-se alvará eletrônico de levantamento para saque em agência em favor da exequente, ficando disponível para a parte pelo prazo legal.
Como nada mais foi requerido acerca do débito remanescente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquivem-se.
Oportunamente, a exequente poderá requerer o desarquivamento e, demonstrando alteração da situação financeira do executado, pleitear novas diligências para bloqueio e penhora de bens e valores.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
07/03/2024 11:55
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:55
Outras decisões
-
05/03/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/02/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/01/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/11/2023 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:59
Decorrido prazo de NOEMIA PEREIRA DUTRA em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715040-34.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOEMIA PEREIRA DUTRA EXECUTADO: ALUISIO DA SILVA RODRIGUES DESPACHO Certifique-se acerca do prazo para impugnação e transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, ficará convertido o bloqueio de id. 168247139 em penhora, com a realização da transferência, via SisbaJud, e a penhora em pagamento.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, declarar se pretende a expedição de alvará para saque em agência ou ofício de transferência de valores, devendo indicar os dados de sua conta bancária, com indicação completa do banco (nome e número), agência e conta (especificando se é corrente ou poupança), além de titularidade da conta bancária, ficando ciente que o banco poderá cobrar taxa no último caso.
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico a depender da escolha da parte exequente.
Feito, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, ou requerer o que de direito, quanto ao débito remanescente, no prazo de cinco dias.
Em caso de inércia, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquivem-se.
Oportunamente, a exequente poderá requerer o desarquivamento e, demonstrando alteração da situação financeira do executado, pleitear novas diligências para bloqueio e penhora de bens e valores.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
13/10/2023 04:19
Recebidos os autos
-
13/10/2023 04:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/09/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 01:33
Decorrido prazo de ALUISIO DA SILVA RODRIGUES em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 17:26
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
20/07/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/07/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 14:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2023 22:26
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 21:01
Recebidos os autos
-
06/06/2023 21:01
Outras decisões
-
05/06/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
02/06/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2023 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 05:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 19:50
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 13:10
Transitado em Julgado em 13/03/2023
-
22/03/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 03:47
Publicado Sentença em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
10/02/2023 14:39
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/02/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
07/02/2023 14:31
Decorrido prazo de NOEMIA PEREIRA DUTRA em 06/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:29
Decorrido prazo de ALUISIO DA SILVA RODRIGUES em 03/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 01:30
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
19/01/2023 10:57
Recebidos os autos
-
19/01/2023 10:57
Outras decisões
-
19/01/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/01/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2022 22:20
Recebidos os autos
-
15/12/2022 22:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2022 06:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/11/2022 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
16/11/2022 11:44
Recebidos os autos
-
16/11/2022 11:44
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/11/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/10/2022 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 08:54
Recebidos os autos
-
06/10/2022 08:54
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de NOEMIA PEREIRA DUTRA em 03/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/09/2022 13:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
20/09/2022 14:10
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2022 09:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/08/2022 16:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/08/2022 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/08/2022 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
25/08/2022 16:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/08/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2022 00:27
Recebidos os autos
-
24/08/2022 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2022 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
08/07/2022 15:37
Recebidos os autos
-
08/07/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de NOEMIA PEREIRA DUTRA em 01/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
17/06/2022 17:52
Recebidos os autos
-
17/06/2022 17:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/06/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 13:42
Recebidos os autos
-
06/06/2022 13:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/06/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
02/06/2022 11:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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