TJDFT - 0705681-32.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 02:35
Publicado Edital em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 21:00
Expedição de Edital.
-
21/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 20:13
Recebidos os autos
-
12/05/2025 20:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
09/05/2025 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/05/2025 16:44
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
08/05/2025 17:07
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:07
Homologada a Transação
-
07/05/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 04:37
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 04:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 21:42
Recebidos os autos
-
23/04/2025 21:42
Deferido o pedido de LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA - CPF: *60.***.*11-34 (EXEQUENTE).
-
14/03/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/03/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de VONEIDE ALVES DOS SANTOS em 11/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 21:12
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
17/02/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 10:33
Recebidos os autos
-
14/02/2025 10:33
Outras decisões
-
13/02/2025 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/02/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 18:00
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:59
Outras decisões
-
20/01/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/01/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 18:31
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:31
Outras decisões
-
11/11/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/11/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 17:20
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:20
Outras decisões
-
02/10/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/09/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 18:45
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/09/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de VONEIDE ALVES DOS SANTOS em 05/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:28
Outras decisões
-
26/06/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/06/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2024 03:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2024 16:37
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:37
Outras decisões
-
22/04/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/04/2024 02:08
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 18:31
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/04/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:18
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705681-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de processo que fora extinto em razão da homologação de transação, nos termos da sentença de ID 173538567.
Na petição de ID 188917056, o autor noticia o descumprimento do acordo homologado e pugna pela execução deste.
Para análise da petição em referência, comprove o autor, no prazo de 10 dias, o recolhimento das custas relativas à instauração da nova fase processual.
No mesmo prazo, deverá adequar a planilha de débito apresentada, pois a multa prevista no artigo 523, §1º, do CPC somente incidirá caso o devedor não efetue o pagamento voluntário do débito no prazo legal.
Intime-se.
No silêncio, arquivem-se os autos (datado e assinado eletronicamente) 14 -
25/03/2024 19:44
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 03:36
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
04/03/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 18:56
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
01/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705681-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: MARIA DA GRACA ALVES DE LIMA, VONEIDE ALVES DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação ajuizada por LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA em desfavor de MARIA DA GRACA ALVES DE LIMA e outros, conforme qualificação constante nos autos.
Verifica-se em petição de ID nº 166164208 que as partes celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
O conteúdo do acordo não contém elementos que dificultem a compreensão da solução adotada pelas partes ou que impeçam a sua homologação por razões de ordem pública. É bem verdade que o Código de Processo Civil é expresso ao afirmar que a parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado (art. 105).
Contudo, para atos materiais, tais como a transação, tal exigência pode ser abrandada, máxime em razão de a petição ter sido subscrita por advogado do autor, que ostenta capacidade postulatória de comunicar a transação ao juízo.
Portanto, no caso específico dos autos, afasta-se a necessidade de regularização da representação processual da parte demandada, podendo-se homologar a transação livremente pactuada.
Caso haja a quitação das parcelas indicadas no acordo e a parte autora não promova a entrega da cessão de direito aos réus, com fundamento no art 501, do CPC, esta sentença produzirá todos os efeitos do referido documento.
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO objeto do acordo de ID nº 166164208 e resolvo o processo com avanço sobre o mérito, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC), pois a transação foi obtida antes da prolação de sentença.
Honorários na forma acordada.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Considerando a falta de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. (datado e assinado digitalmente) 3 -
28/09/2023 18:40
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
28/09/2023 15:49
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:49
Homologada a Transação
-
05/09/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/09/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:40
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 18:15
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/08/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:26
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/07/2023 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
26/07/2023 14:16
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
21/07/2023 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2023 17:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2023 17:51
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2023 17:51
Desentranhado o documento
-
21/07/2023 16:58
Desentranhado o documento
-
21/07/2023 16:50
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/07/2023 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/07/2023 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
19/07/2023 00:24
Recebidos os autos
-
19/07/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/06/2023 11:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/06/2023 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
28/06/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 18:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2023 18:03
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2023 00:31
Recebidos os autos
-
27/06/2023 00:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 19:53
Recebidos os autos
-
08/05/2023 19:53
Outras decisões
-
03/05/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/05/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:24
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:55
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/04/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:51
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:38
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 00:43
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 16:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 08:47
Recebidos os autos
-
08/03/2023 08:47
Outras decisões
-
01/03/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/03/2023 14:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 19:18
Recebidos os autos
-
08/02/2023 19:18
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/02/2023 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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