TJDFT - 0717021-70.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 21:37
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2025 09:22
Recebidos os autos
-
12/03/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO CONHECER BRASIL em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 11:55
Recebidos os autos
-
09/09/2024 11:55
Indeferido o pedido de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA CONSELHO NACIONAL - CNPJ: 03.***.***/0001-39 (EXEQUENTE)
-
09/09/2024 11:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/07/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
05/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:31
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717021-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA CONSELHO NACIONAL EXECUTADO: INSTITUTO CONHECER BRASIL DECISÃO Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, a fim de propiciar a composição amigável entre as partes acerca do débito objeto da demanda, conforme requerimento justificado apresentado pelo exequente em id. 186233193 e anuência do executado em id. 186324439.
Decorrido o prazo suspensivo, fica a parte credora intimada a dar prosseguimento ao feito, indicando bens penhoráveis ou requerendo diligências, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
O pedido deverá ser instruído com planilha atualizada do débito.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/02/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 21:39
Recebidos os autos
-
15/02/2024 21:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
15/02/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/02/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO CONHECER BRASIL em 27/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:54
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717021-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA CONSELHO NACIONAL EXECUTADO: INSTITUTO CONHECER BRASIL DECISÃO A certidão de id. 161702159 informa que foi devidamente cumprido o mandado de CITAÇÃO do EXECUTADO: INSTITUTO CONHECER BRASIL, conforme AR anexado em id. 161702162.
Ademais, o próprio Executado compareceu aos autos anexando os atos constitutivos e instrumento de procuração constituindo advogado, oportunidade em que informou a oposição de embargos à execução de nº 0727758-35.2023.8.07.0001.
Assim, acolho o pedido de reconsideração apresentado pelo Exequente em id. 163643338, para tornar sem efeito a certidão expedida em id. 163420084, que intimava o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir as determinações atinentes à promoção da citação do executado via carta precatória.
Lado outro, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, verifica-se que os embargos à execução oferecidos pelo executado, sob n. 0727758-35.2023.8.07.0001 (id. 169848596), ainda não foram admitidos a processamento porquanto pendente de cumprimento de emenda à inicial determinada ao embargante.
Aguarde-se, portanto, a deliberação deste Juízo acerca da admissão ou não dos embargos à execução conexos, e dos efeitos em que serão recebidos, se o caso.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/09/2023 18:07
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:07
Deferido o pedido de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA CONSELHO NACIONAL - CNPJ: 03.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
-
25/08/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO CONHECER BRASIL em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
29/06/2023 08:41
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
29/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 16:17
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 16:05
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 16:05
Outras decisões
-
20/04/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746598-48.2023.8.07.0016
Patricia Barbosa da Silva Rodrigues
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 12:08
Processo nº 0742914-63.2023.8.07.0001
Maria Olivia Praxedes Picarte
Diretor Centro Brasileiro de Pesquisa Em...
Advogado: Alexandre dos Santos Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 16:16
Processo nº 0741676-61.2023.8.07.0016
Erika Dunguel Pereira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2023 10:00
Processo nº 0722153-11.2023.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Daiane S. dos Santos Beer Night - ME
Advogado: Marilia Ferraz Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2023 11:41
Processo nº 0741826-42.2023.8.07.0016
Tania Lucia dos Santos Alvares da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2023 12:52