TJDFT - 0010796-51.2009.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 13:55
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:55
Determinado o arquivamento
-
13/03/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
13/03/2025 18:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 23:01
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/12/2024 17:32
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:32
Outras decisões
-
03/12/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
03/12/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/12/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 08:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/10/2024 08:29
Recebidos os autos
-
08/10/2024 08:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/10/2024 22:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
05/10/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2024 16:56
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
28/06/2024 18:21
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:21
Outras decisões
-
27/06/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
27/06/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 20:51
Recebidos os autos
-
15/03/2024 20:51
Outras decisões
-
15/03/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
15/03/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 23:29
Expedição de Portaria.
-
23/01/2024 07:07
Decorrido prazo de CARLA ROSE PEREIRA CRUZ LIRA em 22/01/2024 23:59.
-
31/10/2023 17:47
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
31/10/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/10/2023 15:31
Juntada de Informações prestadas
-
23/10/2023 13:43
Apensado ao processo #Oculto#
-
20/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 08:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0010796-51.2009.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que o processo 2009.06.1.013327-6 foi digitalizado e migrado para o sistema eletrônico PJe sob a numeração única do CNJ, a fim de atender solicitação do MPDFT.
Assim, em cumprimento ao disposto no artigo 10 da Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019, deste Egrégio Tribunal de Justiça, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a regularidade da digitalização e suscitarem, se o caso, eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da presente intimação.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico (artigo 11, § 1º, da referida Portaria Conjunta).
Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, ficam as partes intimadas a retirarem as peças por ela juntadas no processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, sob pena de preclusão.
Os prazos são subsequentes e correm independentemente de nova intimação.
Após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para retirada das peças de interesse das partes, os autos físicos serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica (artigo 14 da referida Portaria Conjunta).
Sobradinho/DF, 18 de outubro de 2023.
NEUSA NASCIMENTO SANTANA Diretora de Secretaria Substituta ______________ Art. 10.
Finda a distribuição dos autos no PJe, a unidade judicial providenciará a intimação das partes e dos advogados nos termos da lei, para que verifiquem a conformidade dos processos eletrônicos.
Art. 11.
As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. § 1º Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico. § 2º Caso as partes suscitem a desconformidade prevista no caput, os autos serão conclusos ao Magistrado para decisão.
Art. 12.
Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas ao processo.
Art. 13.
No caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o exequente ficará responsável pela custódia do título, e o juiz da causa poderá determinar o depósito da versão original no ofício de justiça, observado o procedimento estabelecido no art. 21 do Provimento Judicial 12 de 17 de agosto de 2017.
Parágrafo único.
Faculta-se ao juiz da causa determinar a exibição dos documentos originais apenas para que neles sejam lançadas anotações a respeito de sua vinculação ao processo digital, restituindo-os, em seguida, ao apresentante, tudo ficando certificado nos autos digitais.
Art. 14.
Após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirada das peças de interesse das partes, os autos físicos serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica.
Art. 15.
Encerrado o procedimento de verificação da conformidade do processo eletrônico, o juízo a atestará mediante certidão. -
18/10/2023 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019372-14.2010.8.07.0001
Gabriel Garcez Prado
Express Cursos e Servicos de Traducoes L...
Advogado: Reginaldo de Oliveira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2020 14:31
Processo nº 0716027-76.2022.8.07.0001
Sociedade Educacional Leonardo da Vinci ...
Antonio Leite de Siqueira Junior
Advogado: Alcir Oliveira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2022 13:05
Processo nº 0719609-32.2023.8.07.0007
Vanildo Mesquita de Souza
Fabiani Joely Santana Gonzaga
Advogado: Luana Amancio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 18:58
Processo nº 0741240-84.2022.8.07.0001
Joana Darc Velloso Garcia
Jacinto Goncalves de Oliveira Neto
Advogado: Kelvin Hendrix Vieira Feitosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2022 18:35
Processo nº 0712706-02.2023.8.07.0000
Otavio Batista Arantes de Mello
Tribunal de Contas do Distrito Federal
Advogado: Otavio Batista Arantes de Mello
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2023 14:17