TJDFT - 0729977-31.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ROBERTA FERREIRA REINALDO em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de AMAURY RODRIGUES DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Publicado Edital em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:17
Publicado Edital em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) EDIONI DA COSTA LIMA, MM(a).
Juiz(íza) de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), processo n.º 0729977-31.2017.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA, contra AMAURY RODRIGUES DA SILVA (CPF: *31.***.*88-04); ROBERTA FERREIRA REINALDO (CPF: *11.***.*87-27); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) EXECUTADO: AMAURY RODRIGUES DA SILVA, ROBERTA FERREIRA REINALDO, que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 820/826, 8º Andar, ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 6 de setembro de 2024 15:10:40. -
06/09/2024 15:10
Expedição de Edital.
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06/09/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 11:58
Recebidos os autos
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05/09/2024 11:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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29/08/2024 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/08/2024 08:44
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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20/08/2024 14:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de AMAURY RODRIGUES DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ROBERTA FERREIRA REINALDO em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ROBERTA FERREIRA REINALDO em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de AMAURY RODRIGUES DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 03:15
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:15
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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23/07/2024 16:06
Juntada de Certidão
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23/07/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729977-31.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: AMAURY RODRIGUES DA SILVA, ROBERTA FERREIRA REINALDO SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 203947279.
Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Llibere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive eventual valor penhorado, via SISBAJUD em benefício do executado.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/07/2024 13:23
Recebidos os autos
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19/07/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 04:08
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/07/2024 23:59.
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02/07/2024 09:33
Juntada de Certidão
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26/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 07:25
Recebidos os autos
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10/06/2024 07:25
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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13/05/2024 14:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/05/2024 03:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/05/2024 23:59.
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26/04/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 18:27
Juntada de Certidão
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06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de ROBERTA FERREIRA REINALDO em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de AMAURY RODRIGUES DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
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16/02/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729977-31.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: AMAURY RODRIGUES DA SILVA, ROBERTA FERREIRA REINALDO DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/02/2024 19:14
Recebidos os autos
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05/02/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 19:14
Outras decisões
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28/11/2023 04:04
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de ROBERTA FERREIRA REINALDO em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:24
Decorrido prazo de AMAURY RODRIGUES DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
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18/11/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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16/11/2023 17:46
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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28/10/2023 03:45
Decorrido prazo de ROBERTA FERREIRA REINALDO em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:45
Decorrido prazo de AMAURY RODRIGUES DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 18:30
Recebidos os autos
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24/10/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 18:30
Embargos de declaração não acolhidos
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16/10/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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13/10/2023 11:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2023 09:55
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729977-31.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: AMAURY RODRIGUES DA SILVA, ROBERTA FERREIRA REINALDO DECISÃO I.
O pleito da parte autora, quanto à utilização do sistema CNIB para aposição de indisponibilidade sobre eventuais bens encontrados em nome da parte executada, deve ser indeferido.
No processo de execução, os atos constritivos sobre bens são arresto ou penhora, os quais asseguram ao credor a prioridade sobre os bens constritos (art. 905, inc.
I, do CPC).
A decretação de indisponibilidade de bens tem caráter cautelar, assecuratório de um resultado final, o que não se coaduna com a finalidade da execução, de excussão de bens para quitação de um débito.
Ademais, não há fundamento legal para a decretação de indisponibilidade de bens no bojo de execução singular, pois se verifica que a legislação prevê especificamente a determinação de indisponibilidade de bens em outas hipóteses, todas em caráter cautelar, que não em processo de execução singular, como no caso de ação de responsabilização pessoal dos sócios pela falência de empresa de responsabilidade limitada, prevista no art. 82, §2º, da Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências), a indisponibilidade de bens do investigado por ato de improbidade administrativa (art. 7º da Lei n.º 8.429/1992), a indisponibilidade de bens de administradores de instituições financeiras sob intervenção (art. 36 da Lei n.º 6.024/1974), a indisponibilidade dos bens dos administradores de operadoras de plano de saúde em regime de direção fiscal ou liquidação extrajudicial (art. 24-A da Lei n.º 9.656/1998), etc.
Pelos motivos expostos, indefiro o pleito de utilização do CNIB para indisponibilização de bens da parte executa.
II.
Indefiro o pedido de diligência junto ao sistema CCS BACEN (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), porquanto não se destina à busca de bens e valores.
Trata-se de cadastro declaratório encaminhado pelas instituições financeiras ao Banco Central, a fim de comunicar a este órgão a existência dos relacionamentos com os seus clientes, mas sem a informação de valores, movimentações financeiras ou saldos contidos em contas ou aplicações financeiras.
Ademais, o CCS possui a mesma base de dados do sistema BACEN JUD, ou seja, o BACEN JUD informa quais as instituições que o executado possui relacionamento, dados estes disponíveis nos autos ao id. 33689451.
III.
Em relação ao pleito da parte autora, quanto à pesquisa de operações imobiliárias (DOI) e DITR/CAFIR, deve ser indeferido.
Isso porque, a Declaração de Operações Imobiliárias – DOI é obrigação dos responsáveis por Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, que devem prestar informações à Receita Federal sobre operações imobiliárias, comunicando acerca dos documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados em seus cartórios e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica.
Com efeito, o Sistema de Informações ao Judiciário - INFOJUD é resultado da parceria entre o Conselho Nacional de Justiça e a Secretaria da Receita Federal do Brasil e tem por objetivo atender às solicitações do Poder Judiciário, efetuadas diretamente pelos magistrados ou por servidores autorizados por eles.
Logo, a utilização do sistema INFOJUD substituiu o procedimento anterior de requisição de informações cadastrais e de cópias de declarações pela Receita Federal.
Ressalte-se que já foi realizada a pesquisa pelo sistema INFOJUD, conforme extrato de id. 33689468.
IV.
Reconsidero o item II da Decisão de id. 165538513 e defiro a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER (imprimir relatório com CNPJ ou CPF da parte executada).
Realizada a pesquisa intime-se o exequente e retornem os autos para aguardar o prazo suspensivo determinado no id. 165538513.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/09/2023 18:10
Recebidos os autos
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29/09/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 18:10
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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14/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 11:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/08/2023 23:59.
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11/08/2023 01:50
Decorrido prazo de AMAURY RODRIGUES DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 01:50
Decorrido prazo de ROBERTA FERREIRA REINALDO em 10/08/2023 23:59.
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27/07/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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27/07/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 20:22
Recebidos os autos
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17/07/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 20:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/07/2023 20:22
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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12/07/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 01:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/05/2023 23:59.
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19/05/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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18/05/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 08:57
Recebidos os autos
-
24/03/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/11/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 15:58
Recebidos os autos
-
16/09/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/08/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 14:48
Recebidos os autos
-
08/09/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 14:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2021 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
31/08/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 08:13
Recebidos os autos
-
30/08/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/08/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 13:55
Juntada de Certidão
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28/06/2021 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2021 14:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
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13/04/2021 21:04
Recebidos os autos
-
13/04/2021 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/04/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 15:48
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2021 15:45
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2021 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2021 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de EDSON CARDOSO NAVES em 17/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 08:58
Juntada de Certidão
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13/12/2020 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2020 03:29
Publicado Decisão em 25/11/2020.
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24/11/2020 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
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20/11/2020 13:35
Recebidos os autos
-
20/11/2020 13:35
Decisão interlocutória - indeferimento
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16/11/2020 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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13/11/2020 18:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/10/2020 02:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/10/2020 23:59:59.
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01/10/2020 09:13
Juntada de Certidão
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30/09/2020 16:06
Expedição de Mandado.
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30/09/2020 12:38
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 11:57
Expedição de Edital.
-
09/09/2020 15:59
Recebidos os autos
-
09/09/2020 15:53
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 12:50
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/05/2020 23:59:59.
-
26/03/2020 18:11
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
26/03/2020 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2020 17:56
Juntada de carta
-
20/03/2020 15:15
Recebidos os autos
-
20/03/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 18:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/02/2020 02:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/02/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 14:54
Recebidos os autos
-
03/02/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 14:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2020 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/01/2020 13:13
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 12:48
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2019 10:27
Expedição de Mandado.
-
14/10/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 13:07
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 16:58
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 15:11
Recebidos os autos
-
13/09/2019 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 15:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2019 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/09/2019 12:02
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 10:33
Recebidos os autos
-
02/08/2019 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 10:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/07/2019 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/06/2019 14:51
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2019 05:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 17:32
Recebidos os autos
-
07/05/2019 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 17:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2019 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/12/2018 07:03
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/12/2018 23:59:59.
-
14/12/2018 10:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2018 13:35
Expedição de Certidão.
-
06/12/2018 13:35
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 16:49
Decorrido prazo de AMAURY RODRIGUES DA SILVA em 26/09/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 16:48
Decorrido prazo de ROBERTA FERREIRA REINALDO em 26/09/2018 23:59:59.
-
04/09/2018 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2018 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2018 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2018 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2018 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2018 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2018 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2018 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2018 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2018 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2018 16:47
Expedição de Mandado.
-
07/08/2018 16:47
Expedição de Mandado.
-
02/03/2018 11:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2018 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2018 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2018 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2018 15:59
Expedição de Mandado.
-
15/02/2018 15:59
Expedição de Mandado.
-
24/01/2018 18:04
Recebidos os autos
-
24/01/2018 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2018 15:25
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/12/2017 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2017 19:09
Recebidos os autos
-
21/11/2017 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2017 19:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/11/2017 14:25
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/10/2017 18:41
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
23/10/2017 18:41
Juntada de Certidão
-
23/10/2017 10:07
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
23/10/2017 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2017
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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