TJDFT - 0730144-38.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 16:30
Juntada de Certidão
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07/02/2024 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 08:08
Recebidos os autos
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03/02/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/02/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730144-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE EXECUTADO: MARIA BEATRIZ PEIXOTO CAVALCANTE, RICARDO HENRIQUE PEIXOTO CAVALCANTE DESPACHO Quanto ao valor a ser liberado em favor dos executados, determinada na decisão de ID 176331131, faculto o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que réus informem a distribuição da quantia a ser liberada para cada um e as respectivas contas bancárias ou do procurador, caso tenha poderes para receber e dar quitação.
Vindo aos autos, independente de preclusão desta decisão, expeçam-se os ofícios de transferência ou, se não informadas as contas bancárias, os alvarás de levantamento.
Caso persista a inércia quanto à distribuição do valor supra, expeçam-se dois alvarás, sendo 50% do valor para cada réu.
Relativamente à penhora do valor do débito - R$ 15.783,44 - cumpra-se a decisão de ID 175173451 e mantenha-se o feito aguardando o julgamento dos autos dos embargos à execução de nº 0739143-77.2023.8.07.0001.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
21/01/2024 07:01
Recebidos os autos
-
21/01/2024 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/11/2023 10:03
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ PEIXOTO CAVALCANTE em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 10:03
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE PEIXOTO CAVALCANTE em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:43
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ PEIXOTO CAVALCANTE em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:43
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE PEIXOTO CAVALCANTE em 13/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:55
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE PEIXOTO CAVALCANTE em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:55
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ PEIXOTO CAVALCANTE em 09/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:03
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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04/11/2023 05:00
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 03/11/2023 23:59.
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31/10/2023 21:30
Recebidos os autos
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31/10/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 21:30
Deferido em parte o pedido de MARIA BEATRIZ PEIXOTO CAVALCANTE - CPF: *26.***.*21-20 (EXECUTADO) e RICARDO HENRIQUE PEIXOTO CAVALCANTE - CPF: *03.***.*24-00 (EXECUTADO)
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24/10/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 19:27
Juntada de Certidão
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19/10/2023 10:12
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 20:51
Recebidos os autos
-
18/10/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 20:02
Juntada de Certidão
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17/10/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/10/2023 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/10/2023 03:09
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 17:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/10/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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13/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 20:17
Recebidos os autos
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10/10/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 20:17
Indeferido o pedido de MARIA BEATRIZ PEIXOTO CAVALCANTE - CPF: *26.***.*21-20 (EXECUTADO)
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10/10/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/10/2023 09:49
Juntada de Petição de impugnação
-
05/10/2023 08:54
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 09:57
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730144-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE EXECUTADO: MARIA BEATRIZ PEIXOTO CAVALCANTE, RICARDO HENRIQUE PEIXOTO CAVALCANTE DECISÃO Preliminarmente, declaro a nulidade da citação cumprida por aplicativo de mensagens Whatsapp, nos IDs 170131669 e 170295462, uma vez que não há previsão legal que a autorize e porque a autorização da Portaria GC n.º 34/2021 foi derrogada pela Portaria Conjunta n.º 64, de 11/05/2022 que determinou a retomada das atividades presenciais no TJDFT.
Lado outro, anotou-se o comparecimento espontâneo dos executados Maria Beatriz Peixoto Cavalcante e Ricardo Henrique Peixoto Cavalcante, mediante oposição de embargos à execução, na data de 19/9/2023, noticiado nestes autos em 22/9/2023, nos IDs 172863319 e 172949601.
Em atenção aos termos da petição de ID 173287434, vê-se que o prazo para de 3 dias para pagamento da dívida é material, contado em dias corridos, a partir da data da efetiva intimação ou do comparecimento espontâneo, ao passo que o prazo para oposição de embargos é processual, contado em dias úteis, a partir da juntada aos autos da citação cumprida ou do comparecimento espontâneo, o que, no caso em tela, ocorreu em 19/9/2023, data em que foram opostos os embargos à execução noticiados nos IDs 172863319 e 172949601.
Feitos esses esclarecimentos, verifica-se que o comparecimento espontâneo dos réus se deu em 19/9/2023, tendo o prazo para pagamento voluntário da dívida findado em 22/9/2023.
Por sua vez, a a consulta de ativos financeiros foi realizada em 25/9/2023, nos termos certificados no ID 173029066, quando já havia decorrido o prazo para pagamento voluntário da dívida.
Com efeito, nada a prover quanto ao pedido de chamamento do feito à ordem, formulado pelos executados no ID 173287434.
Aguarde-se o prazo conferido aos réus no ID 173563856 para eventual impugnação à penhora e, após, siga-se nos termos da decisão de ID 167133224, salvo se noticiada a concessão de efeito suspensivo nos autos dos embargos à execução de nº 0739143-77.2023.8.07.0001, noticiados no ID 172863319.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
02/10/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 19:41
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:41
Indeferido o pedido de MARIA BEATRIZ PEIXOTO CAVALCANTE - CPF: *26.***.*21-20 (EXECUTADO) e RICARDO HENRIQUE PEIXOTO CAVALCANTE - CPF: *03.***.*24-00 (EXECUTADO)
-
28/09/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 09:46
Juntada de Certidão
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22/09/2023 18:28
Juntada de procuração
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22/09/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 08:49
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE PEIXOTO CAVALCANTE em 20/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:50
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ PEIXOTO CAVALCANTE em 19/09/2023 23:59.
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29/08/2023 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2023 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 16:02
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 14:30
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 16/08/2023 23:59.
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10/08/2023 18:57
Juntada de Certidão
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10/08/2023 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:11
Outras decisões
-
31/07/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/07/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 20:56
Recebidos os autos
-
24/07/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 20:56
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/07/2023 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/07/2023 10:14
Recebidos os autos
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21/07/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 10:14
Declarada incompetência
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20/07/2023 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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20/07/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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