TJDFT - 0718011-44.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 06:43
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 06:43
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
14/12/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:31
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:51
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARBOSA em 14/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:14
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 19:57
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 20/10/2023.
-
19/10/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718011-44.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA DO SOCORRO BARBOSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 163844202, ID 163844209 e ID 163844214), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 174391989 e ID 175217873), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 175217873, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 1.994,76 (um mil, novecentos e noventa e quatro reais e setenta e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250125135 (ID 174391989), para 070 - BRB - Banco de Brasília S.A., Agência nº 254, Conta Corrente nº 000.984-5, de titularidade de MARIA DO SOCORRO BARBOSA, CPF nº *24.***.*80-68; 2 - R$ 146,53 (cento e quarenta e seis reais e cinquenta e três centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250125135 (ID 174391989), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 436,64 (quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250125135 (ID 174391989), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 17 de Outubro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/10/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:29
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/10/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:44
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 21:12
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
15/09/2023 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:55
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:51
Expedição de Ofício.
-
04/07/2023 15:51
Expedição de Ofício.
-
04/07/2023 15:51
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 13:47
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/05/2023 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/05/2023 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:33
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
10/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
02/04/2023 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:29
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:29
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO BARBOSA - CPF: *24.***.*80-68 (AUTOR).
-
29/03/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/03/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 20:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 08:27
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 08:25
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 14:17
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:17
Deferido em parte o pedido de MARIA DO SOCORRO BARBOSA - CPF: *24.***.*80-68 (AUTOR)
-
08/03/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/03/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
-
29/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2022.
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28/11/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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24/11/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 13:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/11/2022 13:17
Recebidos os autos
-
24/11/2022 13:17
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO BARBOSA - CPF: *24.***.*80-68 (AUTOR).
-
24/11/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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