TJDFT - 0720435-58.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/05/2024 09:30 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2024 03:04 Publicado Decisão em 07/05/2024. 
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                                            06/05/2024 16:59 Juntada de Certidão 
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                                            06/05/2024 16:59 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            06/05/2024 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 
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                                            02/05/2024 15:57 Recebidos os autos 
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                                            02/05/2024 15:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2024 15:57 Determinado o arquivamento 
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                                            02/05/2024 15:57 Deferido o pedido de DJALMA TORRES LAURINDO - CPF: *90.***.*91-53 (REQUERENTE). 
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                                            02/05/2024 14:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA 
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                                            02/05/2024 14:44 Expedição de Certidão. 
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                                            02/05/2024 14:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/05/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024 
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                                            01/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720435-58.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DJALMA TORRES LAURINDO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se a parte autora sobre a petição de ID 194847699, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente*
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                                            26/04/2024 17:26 Expedição de Certidão. 
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                                            26/04/2024 17:24 Processo Desarquivado 
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                                            26/04/2024 16:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2024 08:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/01/2024 17:31 Recebidos os autos 
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                                            30/01/2024 17:31 Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga. 
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                                            30/01/2024 07:28 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            30/01/2024 07:28 Transitado em Julgado em 29/01/2024 
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                                            30/01/2024 04:06 Decorrido prazo de DJALMA TORRES LAURINDO em 29/01/2024 23:59. 
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                                            26/01/2024 04:19 Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/01/2024 23:59. 
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                                            05/12/2023 02:49 Publicado Sentença em 05/12/2023. 
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                                            04/12/2023 08:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 
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                                            30/11/2023 16:04 Recebidos os autos 
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                                            30/11/2023 16:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/11/2023 16:04 Julgado procedente o pedido 
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                                            30/11/2023 10:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA 
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                                            29/11/2023 17:36 Juntada de Petição de réplica 
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                                            28/11/2023 03:22 Publicado Certidão em 28/11/2023. 
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                                            27/11/2023 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 
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                                            22/11/2023 07:10 Expedição de Certidão. 
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                                            22/11/2023 03:09 Publicado Certidão em 22/11/2023. 
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                                            21/11/2023 13:04 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/11/2023 08:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 
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                                            13/11/2023 13:57 Expedição de Certidão. 
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                                            10/11/2023 18:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/10/2023 13:32 Cancelada a movimentação processual 
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                                            30/10/2023 13:32 Desentranhado o documento 
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                                            29/10/2023 02:27 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            17/10/2023 07:03 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/10/2023 07:02 Expedição de Mandado. 
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                                            17/10/2023 06:50 Expedição de Certidão. 
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                                            09/10/2023 13:35 Recebidos os autos 
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                                            09/10/2023 13:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2023 13:35 Concedida a Medida Liminar 
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                                            09/10/2023 13:35 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            09/10/2023 09:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA 
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                                            06/10/2023 18:28 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            03/10/2023 03:06 Publicado Decisão em 03/10/2023. 
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                                            03/10/2023 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 
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                                            02/10/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0720435-58.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) REQUERENTE: DJALMA TORRES LAURINDO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
 
 Deverá o autor acostar aos autos os últimos três contracheques.
 
 Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
 
 FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
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                                            29/09/2023 15:20 Recebidos os autos 
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                                            29/09/2023 15:20 Determinada a emenda à inicial 
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                                            29/09/2023 13:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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