TJDFT - 0707093-47.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/07/2025 16:17 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            18/07/2025 03:21 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/07/2025 23:59. 
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                                            18/07/2025 03:21 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 03:22 Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 16/07/2025 23:59. 
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                                            15/07/2025 18:21 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            15/07/2025 03:35 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/07/2025 23:59. 
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                                            15/07/2025 03:35 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/07/2025 23:59. 
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                                            08/07/2025 14:46 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            27/06/2025 03:17 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/06/2025 23:59. 
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                                            26/06/2025 03:16 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/06/2025 23:59. 
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                                            26/06/2025 02:40 Publicado Certidão em 26/06/2025. 
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                                            26/06/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            25/06/2025 10:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 10:00 Expedição de Certidão. 
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                                            25/06/2025 09:39 Juntada de Petição de apelação 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707093-47.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, ficam AS PARTES intimadas a manifestar-se em contrarrazões ao recurso de Apelação retro, no prazo de 15 dias.
 
 Documento assinado e datado eletronicamente.
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                                            24/06/2025 16:18 Juntada de Petição de certidão 
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                                            23/06/2025 15:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 15:41 Expedição de Certidão. 
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                                            23/06/2025 13:57 Juntada de Petição de apelação 
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                                            23/06/2025 02:39 Publicado Sentença em 23/06/2025. 
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                                            20/06/2025 15:16 Juntada de Petição de certidão 
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                                            19/06/2025 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 
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                                            16/06/2025 13:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 13:03 Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo 
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                                            15/06/2025 10:16 Recebidos os autos 
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                                            15/06/2025 10:16 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            11/06/2025 17:19 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA 
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                                            11/06/2025 15:27 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            05/06/2025 13:17 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            04/06/2025 15:42 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            02/06/2025 02:38 Publicado Sentença em 02/06/2025. 
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                                            31/05/2025 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            29/05/2025 12:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 19:08 Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo 
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                                            28/05/2025 18:36 Recebidos os autos 
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                                            28/05/2025 18:36 Julgado improcedente o pedido 
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                                            28/05/2025 17:32 Cancelada a movimentação processual 
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                                            28/05/2025 17:32 Desentranhado o documento 
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                                            28/05/2025 17:30 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA 
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                                            28/05/2025 17:29 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            28/05/2025 12:13 Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo 
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                                            27/05/2025 19:35 Recebidos os autos 
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                                            15/05/2025 14:09 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA 
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                                            12/05/2025 14:08 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            12/05/2025 14:03 Recebidos os autos 
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                                            07/02/2025 17:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/10/2024 02:33 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/10/2024 23:59. 
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                                            22/10/2024 15:33 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            22/10/2024 12:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2024 14:19 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            02/10/2024 15:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/10/2024 02:27 Publicado Certidão em 01/10/2024. 
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                                            01/10/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 
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                                            30/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707093-47.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETE DANTAS SILVEIRA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SAFRA S A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2024, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas a especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
 
 Prazo de 15 dias.
 
 Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença.
 
 BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 08:22:40.
 
 LUCIMAR DE REZENDE OLIVEIRA MELO Servidor Geral
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                                            27/09/2024 08:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2024 08:24 Expedição de Certidão. 
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                                            26/09/2024 16:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/09/2024 02:25 Publicado Certidão em 09/09/2024. 
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                                            07/09/2024 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 
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                                            06/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707093-47.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETE DANTAS SILVEIRA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SAFRA S A CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2024, fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação.
 
 Prazo: 15 dias.
 
 Documento datado e assinado eletronicamente.
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                                            05/09/2024 14:17 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2024 12:06 Juntada de Petição de réplica 
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                                            23/08/2024 02:23 Publicado Certidão em 23/08/2024. 
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                                            22/08/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 
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                                            22/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707093-47.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETE DANTAS SILVEIRA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SAFRA S A CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2024, fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação.
 
 Prazo: 15 dias.
 
 Documento datado e assinado eletronicamente.
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                                            20/08/2024 18:51 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2024 18:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/08/2024 14:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2024 17:11 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            01/08/2024 17:11 Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo 
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                                            01/08/2024 17:10 Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            01/08/2024 13:58 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            31/07/2024 02:38 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2024 02:38 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            22/07/2024 09:33 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/07/2024 12:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2024 21:41 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            14/06/2024 03:25 Publicado Certidão em 12/06/2024. 
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                                            14/06/2024 03:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 
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                                            06/06/2024 19:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2024 19:35 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2024 19:34 Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            06/06/2024 02:31 Publicado Decisão em 06/06/2024. 
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                                            05/06/2024 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 
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                                            03/06/2024 15:10 Recebidos os autos 
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                                            03/06/2024 15:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2024 15:10 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            23/04/2024 18:24 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            23/04/2024 16:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/04/2024 02:53 Publicado Decisão em 05/04/2024. 
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                                            04/04/2024 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 
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                                            04/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707093-47.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETE DANTAS SILVEIRA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SAFRA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não foi concedido efeito suspensivo ao AGI 0742832-35.2023.8.07.0000, cumpra a parte autora a determinação de ID 173709803, notadamente quanto ao recolhimento de custas processuais.
 
 Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 2 de abril de 2024.
 
 ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5
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                                            02/04/2024 19:27 Recebidos os autos 
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                                            02/04/2024 19:27 Determinada a emenda à inicial 
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                                            26/03/2024 10:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            06/03/2024 16:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2024 02:44 Publicado Certidão em 07/02/2024. 
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                                            07/02/2024 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 
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                                            06/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707093-47.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETE DANTAS SILVEIRA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SAFRA S A CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
 
 Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
 
 Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
 
 Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
 
 BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 12:27:44.
 
 ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral
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                                            05/02/2024 12:28 Expedição de Certidão. 
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                                            03/02/2024 04:07 Decorrido prazo de ELIZABETE DANTAS SILVEIRA em 02/02/2024 23:59. 
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                                            12/12/2023 02:54 Publicado Certidão em 12/12/2023. 
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                                            11/12/2023 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023 
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                                            06/12/2023 11:47 Juntada de Certidão 
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                                            05/12/2023 14:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/11/2023 02:33 Publicado Certidão em 24/11/2023. 
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                                            23/11/2023 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 
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                                            21/11/2023 13:40 Expedição de Certidão. 
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                                            17/11/2023 16:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/11/2023 02:41 Publicado Certidão em 09/11/2023. 
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                                            09/11/2023 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 
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                                            07/11/2023 11:59 Expedição de Certidão. 
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                                            09/10/2023 02:43 Publicado Certidão em 09/10/2023. 
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                                            07/10/2023 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 
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                                            05/10/2023 14:20 Expedição de Certidão. 
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                                            05/10/2023 09:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2023 09:56 Publicado Decisão em 04/10/2023. 
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                                            03/10/2023 03:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 
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                                            03/10/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707093-47.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETE DANTAS SILVEIRA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SAFRA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora pleiteia os benefícios da gratuidade de justiça.
 
 O contracheque de ID 172845504, demonstra que o autor recebe salário bruto mensal em torno de R$15.800,00.
 
 Ademais, a despeito da alegação da autor de que tem sua renda consumida por diversos empréstimos e gastos ordinários o que lhe impede de arcar com as custas processuais, esse não é o entendimento do Juízo.
 
 Desde a edição da Lei nº 13.467/2017 que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho, a legislação pátria não fixada nenhum parâmetro objetivo para concessão da gratuidade de justiça.
 
 Então, para a Justiça do Trabalho fixou-se o seguinte parâmetro: Art. 790.
 
 Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho. (...) § 3o É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
 
 A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro prevê: Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
 
 Após o reajuste de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) sobre o benefício previdenciário para quem recebe acima do salário mínimo, oficializado pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 11/1/2023, o maior benefício do Regime Geral de Previdência Social passou a ser de R$ 7.507,49 (sete mil quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos).
 
 Assim, o critério de hipossuficiência estabelecido pela Justiça Trabalhista, equivalente a 40% (quarenta por cento) do maior benefício previdenciário, equivale atualmente ao valor de R$ 3.002,99 (três mil e dois reais e noventa e nove centavos).
 
 Dessa forma, tendo em vista que o autor possui renda média de quase doze salários mínimos, inexiste a condição de hipossuficiência financeira.
 
 Ante o exposto, INDEFIRO a gratuidade de justiça ao requerente.
 
 De outro lado, é a hipótese de conceder à parte requerente o parcelamento das custas processuais, nos termos do artigo 98, §6º, do CPC.
 
 Assim, defiro à parte autora o parcelamento das custas processuais em quatro parcelas.
 
 O recolhimento da primeira parcela deverá ser realizado no prazo de quinze e as demais a cada trinta dias.
 
 A emissão das guias para o pagamento parcelado das custas iniciais pode ser obtida pelo link, https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
 
 Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição ou indeferimento da inicial.
 
 Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de setembro de 2023.
 
 ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5
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                                            29/09/2023 18:26 Recebidos os autos 
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                                            29/09/2023 18:26 Gratuidade da justiça não concedida a ELIZABETE DANTAS SILVEIRA - CPF: *55.***.*46-34 (AUTOR). 
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                                            29/09/2023 18:26 Determinada a emenda à inicial 
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                                            22/09/2023 10:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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