TJDFT - 0735378-92.2019.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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09/09/2025 19:34
Recebidos os autos
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09/09/2025 19:34
Deferido o pedido de MARCEL TALAMONI PELLEGRINI - CPF: *95.***.*23-72 (EXEQUENTE).
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09/07/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/07/2025 21:38
Juntada de Certidão
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08/07/2025 21:38
Juntada de Alvará de levantamento
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30/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ALINE MOREIRA MENDES PELLEGRINI em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCEL TALAMONI PELLEGRINI em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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01/06/2025 13:18
Recebidos os autos
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01/06/2025 13:18
Indeferido o pedido de MARCEL TALAMONI PELLEGRINI - CPF: *95.***.*23-72 (EXEQUENTE)
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08/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/03/2025 09:50
Juntada de Certidão
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22/03/2025 02:41
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735378-92.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCEL TALAMONI PELLEGRINI, ALINE MOREIRA MENDES PELLEGRINI EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DESPACHO Ao CJUVETECA para juntar aos autos extrato atualizada da conta judicial.
Após, retornem conclusos para apreciação dos requerimentos do exequente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/03/2025 15:29
Recebidos os autos
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18/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735378-92.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCEL TALAMONI PELLEGRINI, ALINE MOREIRA MENDES PELLEGRINI EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fixei abaixo o extrato/saldo da conta judicial, cujo saldo nominal é de R$ 17.435,22.
De ordem, intime-se o exequente a juntar, no prazo de quinze dias, uma planilha atualizada do débito.
SALDO/EXTRATO/BANKJUS: Brasília - DF, 18 de fevereiro de 2025 às 09:56:17 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
18/02/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 09:59
Juntada de Certidão
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13/02/2025 13:23
Juntada de Certidão
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13/02/2025 13:23
Juntada de Alvará de levantamento
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ACIR JESUS BATISTA FERNANDES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 12:34
Juntada de Certidão
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23/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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15/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 12:48
Juntada de Certidão
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13/01/2025 12:48
Juntada de Alvará de levantamento
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735378-92.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCEL TALAMONI PELLEGRINI, ALINE MOREIRA MENDES PELLEGRINI EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o requerimento de id. 212580351, bem como a juntada dos comprovantes de pagamento dos débitos fiscais e condominiais, defiro o requerimento do arrematante.
Assim, expeça-se ofício de transferência no valor de R$ 1.070,79 em favor do arrematante Acir Jesus Batista Fernandes, CPF: *10.***.*99-15.
Por sua vez, fica o leiloeiro intimado a indicar conta bancária para efetivação da transferência do valor correspondente à comissão, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a liberação dos valores, junte extrato atualizado da conta judicial.
Feito, fica a parte exequente intimada a acostar ao feito planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/01/2025 22:08
Recebidos os autos
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07/01/2025 22:08
Deferido o pedido de ACIR JESUS BATISTA FERNANDES - CPF: *10.***.*99-15 (INTERESSADO).
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de FABIO MANOEL GUIMARAES em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ACIR JESUS BATISTA FERNANDES em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 14:06
Expedição de Carta.
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27/09/2024 08:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 13:13
Juntada de Certidão
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23/09/2024 13:13
Juntada de Alvará de levantamento
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735378-92.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCEL TALAMONI PELLEGRINI, ALINE MOREIRA MENDES PELLEGRINI EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA CERTIDÃO De ordem, expedi minuta de ofício de transferência em favor do arrematante.
Quanto ao mais, de ordem, intimo o leiloeiro a indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, uma conta bancária para transferência do valor da comissão.
Brasília - DF, 20 de setembro de 2024 às 10:50:23 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
20/09/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:54
Juntada de Certidão
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20/09/2024 10:45
Juntada de Certidão
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18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 11:54
Recebidos os autos
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16/09/2024 11:54
Deferido o pedido de FABIO MANOEL GUIMARAES - CPF: *97.***.*50-63 (LEILOEIRO).
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16/08/2024 21:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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07/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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06/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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29/07/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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29/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735378-92.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCEL TALAMONI PELLEGRINI, ALINE MOREIRA MENDES PELLEGRINI EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DESPACHO Ciente da designação da hasta pública do imóvel penhorado designada para os dias 29/07 e 01/08/2024, conforme noticiado pelo Leiloeiro Oficial no id. 202114639 e termos do edital de id. 201275364.
Aguarde-se.
No mais, e sem prejuízo da realização da hasta mencionada, ao exequente para mera ciência da petição dos executados de id. 205098439.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/07/2024 15:49
Recebidos os autos
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25/07/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 17:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/06/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 08:22
Publicado Edital em 25/06/2024.
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25/06/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Telefone: (61) 3103 7836 / 7835 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0735378-92.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCEL TALAMONI PELLEGRINI, ALINE MOREIRA MENDES PELLEGRINI EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL PROCESSO N.: 0735378-92.2019.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Autor(es)/Exequente(s): MARCEL TALAMONI PELLEGRINI (CPF: *95.***.*23-72); ALINE MOREIRA MENDES PELLEGRINI (CPF: *00.***.*82-70) Advogado(s): RAFAEL HENRIQUE DE MELO LIMA – OAB/DF 20298-A Réu(s)/Executado(s): ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ: 15.***.***/0001-67); EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA. (CNPJ: 13.***.***/0001-29 Advogado(s): EDUARDO GOMES TAVARES – OAB/SP 188713-A O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Rodrigo Otavio Donati Barbosa, Juiz de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 109, através do portal www.fabioleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 29/07/2024, às 16:00 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 01/08/2024, às 16:00 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 65% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Terreno c/ 375,38m², Lote 28, Quadra D-1, em condomínio horizontal fechado, no loteamento Residencial e Comercial Damha I, Cidade Ocidental/GO, Insc.
Mun. nº 987951, CRI Ocidental/GO nº 5.714, a saber: – Lote 28, da Quadra D-1, nesta cidade de Cidade Ocidental/GO, situada no loteamento denominado Residencial e Comercial Damha I, com área de 375,38 m², com frente medindo 13,13 metros em curva com raio de 320,30 metros, confrontando com a Rua 4; lado direito medindo 30,00 metros, confrontando com o lote 27; lado esquerdo medindo 30,00 metros, confrontando com o lote 29 e fundos medindo 11,90 metros em curva com raio de 290,30 metros, confrontando com parte dos lotes 15 e 16.
Obs.: Localizado em condomínio horizontal fechado, dotado de infraestrutura completa (rua pavimentada, áreas de lazer e recreação, luz, água, esgoto, além de serviço de portaria e de vigilância dia e noite).
Imóvel sob Inscrição Municipal nº 987951 e matriculado sob nº 5.714 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cidade Ocidental/GO.
AVALIAÇÃO: R$ 112.614,00 (cento e doze mil, seiscentos e quatorze reais), em 09 de dezembro de 2022.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 73.199,10 (setenta e três mil, cento e noventa e nove reais e dez centavos). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Consta débitos na Prefeitura no valor de R$ 19.841,96 (dezenove mil, oitocentos e quarenta e um reais e noventa e seis centavos), em 18 de junho de 2024; Consta Débitos de Condomínio no valor de R$ 27.681,68 (vinte e sete mil, seiscentos e oitenta e um reais e sessenta e oito centavos), em 16 de fevereiro de 2024; Eventuais ônus na matrícula Imobiliária poderão ser informados até a data do leilão.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 65.309,06 (sessenta e cinco mil, trezentos e nove reais e seis centavos), em 20 de maio de 2024.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeiro www.fabioleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder da Executada (Alliance Empreendimentos Imobiliários LTDA.
CNPJ: 15.***.***/0001-67), o qual foi designado como depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Quem pretender arrematar na modalidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta antes de iniciados os leilões, sendo para o 1º Leilão, até as 16h00min do dia 29/07/2024 e/ou para arrematação no 2º Leilão, até as 16h00min do dia 01/08/2024, sob pena de NÃO apreciação pelo Juízo.
As propostas deverão ser apresentadas conforme regras abaixo:".
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a).
As propostas deverão ser apresentadas diretamente ao Leiloeiro até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Obs.: As propostas de pagamento do lance à vista terão preferência sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme determina o art. 895, § 7º do CPC.
Comissão do leiloeiro: A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o leiloeiro pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
BRASÍLIA-DF, 21 de junho de 2024 10:39:35.
LORENA EVELYN LÔBO RESENDE Servidor Geral - CJUVETECABSB -
21/06/2024 10:40
Expedição de Edital.
-
20/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 11:15
Recebidos os autos
-
06/06/2024 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735378-92.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCEL TALAMONI PELLEGRINI, ALINE MOREIRA MENDES PELLEGRINI EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO Na decisão de ID 130920011 foi deferida a penhora do imóvel descrito como Lote 28, da Quadra D1, Município de Cidade Ocidental/GO, situado no loteamento denominado Residencial e Comercial DAMHA I, com área de 375,38m², com frente medindo 13,13m em curva com raio de 320,30m, confrontando com a Rua 4, lado direito medindo 30,00m, confrontando com o lote 27, lado esquerdo medindo 30,00m, confrontando lote 29 e fundos medindo 11,90m em curva com raio de 290,30m, confrontando com parte dos lotes 15 e 16, de propriedade da parte executada ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, de matrícula n.º 5.714, perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cidade Ocidental/GO.
A executada foi intimada de penhora no ID 130920011.
O imóvel foi avaliado em R$ 112.614,00 (ID 144886407).
A avaliação foi homologada na decisão de ID 173825163, que já se encontra preclusa.
A parte autora apresentou a certidão atualizada da matrícula do imóvel no ID 137431683, nela constando a averbação da penhora.
Intimada a dizer se pretendia a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou o leilão, a parte autora postulou pela realização de leilão (ID 186278588).
Diante do exposto, defiro a alienação do imóvel penhorado mediante leilão eletrônico por intermédio de leiloeiro público credenciado perante este egrégio TJDFT (art. 879, inc.
II, do CPC).
Na forma do art. 885 do CPC, o preço mínimo da venda não poderá ser inferior a 65% (sessenta e cinco por cento) da avaliação.
Antes porém, ao credor para que apresente planilha com o valor atualizado do débito.
Após, oficie-se ao NULEJ para a designação de leiloeiro e para as providências dos art. 884 e 887 do CPC.
Do edital deverá constar todas as informações relevantes, tais como regularidade registral e ocupação por terceiros, sob pena de nulidade.
Intimem-se as pessoas listadas no art. 889 do CPC, bem como o respectivo cônjuge e/ou eventuais ocupantes do imóvel.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/04/2024 23:17
Recebidos os autos
-
29/04/2024 23:17
Deferido o pedido de ALINE MOREIRA MENDES PELLEGRINI - CPF: *00.***.*82-70 (EXEQUENTE).
-
19/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/02/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:25
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735378-92.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCEL TALAMONI PELLEGRINI, ALINE MOREIRA MENDES PELLEGRINI EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DESPACHO No id. 179143817, o exequente limitou-se a juntar planilhas de débitos fiscais e condominiais do imóvel, sem nada requerer.
Assim, esclareça o exequente o que pretende, devendo formular pedidos em termos, no prazo de 05 dias, sob pena de desconstituição da penhora.
Na oportunidade, poderá atualizar o montante dos débitos fiscais e condominiais, se tratar-se de hipótese.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/01/2024 08:30
Recebidos os autos
-
19/01/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:25
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 14:30
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:30
Outras decisões
-
03/11/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
27/10/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:29
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:29
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 26/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:06
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735378-92.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCEL TALAMONI PELLEGRINI, ALINE MOREIRA MENDES PELLEGRINI EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO Homologo a avaliação de id 144886407, no valor de R$ 112.614,00, realizada sobre o imóvel penhorado descrito como Lote 28, da Quadra D1, Município de Cidade Ocidental/GO.
Fica intimado o Exequente para informar se pretende adjudicar o imóvel penhorado ou proceder com sua alienação - por iniciativa particular ou leilão.
Tratando-se de alienação por meio de leilão, deverá o Exequente apresentar as certidões de débito fiscal e condominial, se houver, referente ao imóvel penhorado.
Em todo caso, junte-se também planilha atualizada do débito.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/10/2023 10:18
Recebidos os autos
-
02/10/2023 10:18
Outras decisões
-
15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 20:18
Recebidos os autos
-
20/06/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/04/2023 06:54
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:47
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:47
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:07
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:05
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
27/01/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
10/12/2022 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/07/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:41
Expedição de Termo.
-
12/07/2022 19:10
Recebidos os autos
-
12/07/2022 19:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2022 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/07/2022 23:47
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 22:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 10/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 19:14
Recebidos os autos
-
17/05/2022 19:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/05/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 17:28
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 11:16
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 15:17
Recebidos os autos
-
24/02/2022 15:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/02/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 15:40
Recebidos os autos
-
07/02/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/02/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 09:59
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 16:15
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 14:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/11/2020 13:17
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 12:30
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 12:47
Expedição de Alvará.
-
21/10/2020 18:15
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 15/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 20:42
Recebidos os autos
-
15/09/2020 20:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2020 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/08/2020 22:53
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
23/08/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 18:50
Recebidos os autos
-
13/08/2020 14:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/07/2020 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/07/2020 22:05
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:01
Publicado Despacho em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2020 12:23
Recebidos os autos
-
11/07/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de ALINE MOREIRA MENDES PELLEGRINI em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de MARCEL TALAMONI PELLEGRINI em 10/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de ALINE MOREIRA MENDES PELLEGRINI em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de MARCEL TALAMONI PELLEGRINI em 03/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 03/07/2020.
-
02/07/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 16:55
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 18/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 17:06
Recebidos os autos
-
08/06/2020 17:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/06/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/06/2020 12:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
26/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 16:02
Recebidos os autos
-
22/05/2020 16:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/05/2020 13:31
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/05/2020 23:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:16
Publicado Despacho em 13/05/2020.
-
13/05/2020 02:16
Publicado Despacho em 13/05/2020.
-
13/05/2020 02:16
Publicado Despacho em 13/05/2020.
-
13/05/2020 02:16
Publicado Despacho em 13/05/2020.
-
12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 16:44
Recebidos os autos
-
08/05/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/05/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2020 15:14
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 16:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/10/2019 17:59
Recebidos os autos
-
17/10/2019 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2019 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/09/2019 11:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2019 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2019 12:52
Recebidos os autos
-
16/08/2019 12:52
Decisão interlocutória - recebido
-
14/08/2019 06:07
Publicado Despacho em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/08/2019 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/08/2019 00:17
Recebidos os autos
-
12/08/2019 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
25/07/2019 15:24
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/07/2019 13:36
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
24/07/2019 15:21
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
24/07/2019 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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