TJDFT - 0701743-15.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/05/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 14:16
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:16
Deferido o pedido de ERASMO JEFFERSON OLIVEIRA NEVES - CPF: *52.***.*74-04 (AUTOR).
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19/11/2024 09:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/09/2024 23:59.
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26/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701743-15.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERASMO JEFFERSON OLIVEIRA NEVES REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O juízo proferiu a decisão de saneamento de ID 162134585, na qual indeferiu a gratuidade de justiça ao requerente e apreciou as preliminares.
Fixou como pontos controvertidos: 1) se o réu prestou serviço de forma falha ao não proceder ao bloqueio cautelar da operação (valor transferido por PIX, ocorrido às 11h47 do dia 6/1/2022), considerando o perfil financeiro (correntista) do autor; 2) se o autor possuía limitação para transferência, via PIX, de valores de sua conta à época da transferência; 3) qual o horário da reclamação do autor ao réu sobre a operação fraudulenta; 4) ocorrência de danos morais.
Adiante, o juízo atribuiu à parte autora o ônus da prova dos itens 1), 2), 3) e 4) e ao réu do item 1), ausência de falha na prestação do serviço.
Foi determinado expedição de ofício à CLARO requisitando informações sobre o titular da linha telefônica (61) 3322-1515, bem como para que informe qual o horário em que realizado a ligação para este número da linha originária (61) 3256-4681, código 040/040624211, CPF *52.***.*74-04, realizada no dia 6/1/22, com duração de 1h01m00s.
Petição do autor no ID 179706120 na qual a operadora Claro informa não possuir acesso a tais dados.
Determinação de expedição de novo Ofício à operadora Claro no ID 185321002, para que preste as informações, sob pena de multa, mas manteve-se inerte.
Decido.
Resta claro que o número (61) 3322-1515 pertence ao réu, conforme pesquisa no sítio https://www.brbservicos.com.br/central-de-relacionamentos-brb-brb-telebanco/.
A utilidade do ofício à Claro seria para averiguar o horário em que realizado a ligação para este número da linha originária (61) 3256-4681, código 040/040624211, CPF *52.***.*74-04, realizada no dia 6/1/22, com duração de 1h01m00s.
Ocorre que conforme informação da atendente no ID 179706120 a operadora não tem informações quanto ao horário das ligações.
Assim, revogo a Decisão de ID 185321002, notadamente quanto à aplicação da multa, ante a informação de impossibilidade do fornecimento dos dados.
Ademais, sendo obvio que a ligação foi feita para o requerido, deverá o réu carrear o áudio informado pelo autor, da ligação ocorrida no dia 6/1/2022, linha originária (61) 3256-4681 para o número da ré (61) 3322-1515, com duração de 1h01m00s, indicando o horário da comunicação.
Sem prejuízo, deverá esclarecer o autor se praticou alguma das seguintes condutas: a) se passou por telefone a alguém algum código ou informação sobre o dispositivo de acesso ao banco; b) se clicou em algum link para acesso a um site que lhe foi enviado; c) se baixou algum aplicativo; d) se acessou sua conta do banco por rede wifi não usual/habitual.
Essa informação é necessária, porquanto não teria como terceiro acessar remotamente a conta da autora sem que o terceiro tivesse acesso às informações contidas no dispositivo (por meio de código recebido ou informações sobre o dispositivo); ou no caso de o aparelho ter sido infectado por algum vírus; ou na hipótese de o terceiro ter acesso aos dados da sessão aberta para comunicação com o site do banco pela autora (link); ou se pela wifi (não confiável) acessada foram monitoradas as informações do tráfego de dados entre o dispositivo e o banco.
Prazo comum de 15 dias.
Vindo manifestação, dê-se vista à contraparte e após anote-se conclusão para julgamento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
15/07/2024 14:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:08
Deferido o pedido de ERASMO JEFFERSON OLIVEIRA NEVES - CPF: *52.***.*74-04 (AUTOR).
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04/06/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/05/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701743-15.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve resposta da operadora CLARO, intimada conforme certidão ID 187976733.
Nos termos da Portaria n.2/2023, fica a parte autora intimada a dar prosseguimento no feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
29/04/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 03:39
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 15:41
Mandado devolvido dependência
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09/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 19:35
Recebidos os autos
-
06/02/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 19:35
Deferido o pedido de ERASMO JEFFERSON OLIVEIRA NEVES - CPF: *52.***.*74-04 (AUTOR).
-
11/01/2024 19:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/11/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/11/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:48
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Fica o Autor intimado para diligenciar o cumprimento do Ofício encaminhado à Operadora Claro. -
29/09/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 15:19
Juntada de Certidão
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27/07/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 00:43
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 20:20
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 18:53
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 18:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/10/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/10/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 22:55
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
18/10/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 21:36
Juntada de Petição de réplica
-
16/10/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
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23/09/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 07:28
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/09/2022 23:59:59.
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20/09/2022 22:13
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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17/08/2022 18:15
Desentranhado o documento
-
17/08/2022 18:01
Recebidos os autos
-
17/08/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 18:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/08/2022 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/07/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
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13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 16:19
Desentranhado o documento
-
10/06/2022 15:55
Recebidos os autos
-
10/06/2022 15:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ERASMO JEFFERSON OLIVEIRA NEVES em 19/05/2022 23:59:59.
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18/05/2022 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/05/2022 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/04/2022 00:25
Publicado Decisão em 28/04/2022.
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28/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 14:27
Recebidos os autos
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26/04/2022 14:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/03/2022 17:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
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21/03/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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