TJDFT - 0727267-28.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:10
Arquivado Provisoramente
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05/05/2025 14:53
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/05/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de JORGE COSTA GONZAGA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de OSMAR ANDRADE RIBEIRO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de PRIME IMOVEIS LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727267-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PRIME IMOVEIS LTDA - ME, OSMAR ANDRADE RIBEIRO, JORGE COSTA GONZAGA REQUERIDO: MARCELO JOSE NEVES CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que a tentativa de localizar bens do devedor, via sistema SISBAJUD, restou infrutífera.
Nos termos da Portaria do Juízo nº 2/2024, ficam as partes intimadas da decisão de ID 226814667.
Fica o credor intimado do termo inicial da prescrição no curso do processo (§ 4º do art. 921/CPC).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Preclusa esta certidão, remetam-se os autos à conclusão para registro do movimento de suspensão e, em seguida, arquivem-se provisoriamente o processo, conforme já determinado.
Brasília/DF, 26 de março de 2025.
VINICIUS MARTINS MARQUES 15ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
26/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 19:23
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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24/03/2025 20:00
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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11/03/2025 13:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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10/03/2025 17:39
Recebidos os autos
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10/03/2025 17:39
Outras decisões
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10/03/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de JORGE COSTA GONZAGA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de OSMAR ANDRADE RIBEIRO em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de PRIME IMOVEIS LTDA - ME em 25/02/2025 23:59.
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21/02/2025 16:38
Recebidos os autos
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21/02/2025 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/02/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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19/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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19/02/2025 01:07
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 14:49
Recebidos os autos
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14/02/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JORGE COSTA GONZAGA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de OSMAR ANDRADE RIBEIRO em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de PRIME IMOVEIS LTDA - ME em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:36
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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14/01/2025 18:32
Recebidos os autos
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14/01/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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17/12/2024 00:16
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 04/12/2024 23:59.
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10/10/2024 00:18
Publicado Edital em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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01/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727267-28.2023.8.07.0001 (T) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PRIME IMOVEIS LTDA - ME REQUERIDO: MARCELO JOSE NEVES CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, RECEBO a emenda apresentada no ID 211138611.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por PRIME IMÓVEIS LTDA, JORGE COSTA GONZAGA e OSMAR ANDRADE RIBEIRO, em face de MARCELO JOSÉ NEVES.
Retifiquem-se os registros.
Intime-se o Executado, por edital com prazo de 20 (vinte) dias (art. 513, §2º, IV, do CPC/15), para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis posteriores ao vencimento do prazo do edital, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado conforme certificação eletrônica. -
26/09/2024 19:07
Recebidos os autos
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26/09/2024 19:07
Recebida a emenda à inicial
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16/09/2024 10:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/09/2024 18:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PRIME IMOVEIS LTDA - ME em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727267-28.2023.8.07.0001 (LI) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PRIME IMOVEIS LTDA - ME REQUERIDO: MARCELO JOSE NEVES CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o requerimento de cumprimento de sentença é relativo a verbas devidas à própria parte requerente e ao procurador, a título de honorários sucumbenciais, fica intimado o requerente a apresentar novo requerimento na íntegra, devendo adequar: 1) o polo ativo, para que conste também o procurador como exequente; 2) os pedidos, para que requeira cada verba em separado; 3) a planilha de débitos, para que junte planilha individualizada de cada verba.
Por fim, deverá requerer o desentranhamento da primeira petição de cumprimento de sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
15/08/2024 22:42
Recebidos os autos
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15/08/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 22:42
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/08/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727267-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PRIME IMOVEIS LTDA - ME REQUERIDO: MARCELO JOSE NEVES CRUZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024, fica a parte exequente intimada para, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito para fins de expedição conforme determinação de ID 195019935.
Brasília/DF, 23 de julho de 2024.
VINICIUS MARTINS MARQUES 15ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
23/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de PRIME IMOVEIS LTDA - ME em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727267-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PRIME IMOVEIS LTDA - ME REQUERIDO: MARCELO JOSE NEVES CRUZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito para fins de expedição conforme determinação de ID 195019935.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 14:40:16.
VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
25/06/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 06:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/06/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 04:02
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 21/06/2024 23:59.
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03/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727267-28.2023.8.07.0001 (N) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PRIME IMOVEIS LTDA - ME REQUERIDO: MARCELO JOSE NEVES CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por PRIME IMOVEIS LTDA - ME em face de MARCELO JOSE NEVES CRUZ.
Retifiquem-se os registros.
Intime-se MARCELO JOSE NEVES CRUZ, por edital com prazo de 20 (vinte) dias (art. 513, §2º, IV, do CPC/15), para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis posteriores ao vencimento do prazo do edital, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso o executado não se manifeste nos autos até o final do prazo para impugnação, intime-se a Defensoria Pública para que atue em sua defesa.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificado digital. -
30/04/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 14:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2024 14:02
Recebidos os autos
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30/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 14:02
Deferido o pedido de PRIME IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-73 (REQUERENTE).
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29/04/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
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26/04/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 03:31
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 11/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:52
Publicado Edital em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS Número do processo: 0727267-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PRIME IMOVEIS LTDA - ME - CPF/CNPJ: 27.***.***/0001-73 REQUERIDO: MARCELO JOSE NEVES CRUZ - CPF/CNPJ: *99.***.*73-20 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de MARCELO JOSE NEVES CRUZ (CPF: *99.***.*73-20); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 854,82 (Oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Brasília - DF, 5 de abril de 2024.
Eu, GEOVANA SANTOS SOARES, Estagiário Cartório, expeço e assino por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) GEOVANA SANTOS SOARES Estagiário Cartório -
05/04/2024 14:49
Expedição de Edital.
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04/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
04/04/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/04/2024 15:10
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
04/04/2024 03:45
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 03/04/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de PRIME IMOVEIS LTDA - ME em 15/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de PRIME IMOVEIS LTDA - ME em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar o réu ao pagamento seguintes valores: a) alugueis, no valor mensal de R$ 8.000,00, correspondentes aos meses de abril/2023, maio/2023, junho/2023, e aluguel de julho/2023, proporcional, equivalente à R$ 3.733,33,(id. 185334205) com incidência de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, a contar do vencimento, e multa moratória de 10%, a incidir sobre o valor principal do aluguel; b) contas de água referentes ao mês de abril/2023: R$ 286,49, id. 185334211; maio/2023: R$ 246,90, id. 185334224; junho/2023: R$ 268,25, id. 185334230 e julho/2023: R$ 188,94, id. 185334233, com incidência de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do desembolso e multa moratória de 10%. c) taxas de condomínio, referentes às parcelas de abril, maio e junho/2023, total de R$ 5.901,96, id 185334240; e julho/2023: R$ 1.821,42, id. 185335196, com incidência de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do desembolso e multa moratória de 10%. d) IPTU, no valor mensal de R$ 302,42, referente ao período de abril, maio, junho e julho/2023 e o valor de R$ 151, 21, proporcional, ao mês de março/2023, com incidência de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do desembolso e multa moratória de 10%.
Resolvo o mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face sucumbência mínima da autora, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
19/02/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 17:50
Recebidos os autos
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19/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 17:50
Julgado procedente em parte do pedido
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15/02/2024 02:19
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727267-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PRIME IMOVEIS LTDA - ME REQUERIDO: MARCELO JOSE NEVES CRUZ DESPACHO Anote-se conclusão para julgamento.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 09:01:00.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
06/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727267-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PRIME IMOVEIS LTDA - ME REQUERIDO: MARCELO JOSE NEVES CRUZ CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 20:51:38.
FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
01/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 20:54
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 18:34
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 03:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 07:10
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:36
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 13/12/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:08
Publicado Edital em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 15:15
Expedição de Edital.
-
16/10/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
14/10/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/10/2023 11:57
Decorrido prazo de PRIME IMOVEIS LTDA - ME em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727267-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PRIME IMOVEIS LTDA - ME REQUERIDO: MARCELO JOSE NEVES CRUZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, antes de proceder à expedição de edital, encaminho os autos para certificação quanto à expedição de mandado para citação para a parte ré em todos os endereços localizados nos autos.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 16:43:38.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
28/09/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:57
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/08/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/08/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/08/2023 00:33
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 18:40
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 18:39
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/08/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 18:38
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:38
Deferido o pedido de PRIME IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-73 (REQUERENTE).
-
31/07/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
31/07/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/07/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 11:05
Recebidos os autos
-
10/07/2023 11:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/07/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
05/07/2023 21:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 17:02
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2023 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/06/2023 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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