TJDFT - 0716808-22.2023.8.07.0015
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 09:37
Recebidos os autos
-
20/09/2024 09:37
Outras decisões
-
17/09/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/09/2024 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/08/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 13:28
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
02/08/2024 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:37
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 12:58
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/07/2024 03:33
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:44
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 19:19
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:19
Outras decisões
-
20/06/2024 13:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/06/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/06/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:14
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:37
Expedição de Ofício.
-
22/03/2024 09:51
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716808-22.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRYCIA MELO DE SOUSA EXECUTADO: MANOEL PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado foi intimado para cumprimento da obrigação de fazer consistente na lavratura da escritura púbica definitiva de compra e venda do imóvel situado na Quadra 07, Conjunto 03, Casa 22, Setor Oeste, Cidade Estrutural, Distrito Federal, CEP 71256-460, e não o fez.
Como o executado não cumpriu com a obrigação de fazer, o mais adequado é a adoção de providência para assegurar o resultado prático equivalente.
Nesse sentido, expeça-se ofício ao Cartório do Primeiro Ofício de Notas de Brasília para que proceda à lavratura da escritura pública definitiva de compra e venda do imóvel situado na Quadra 07, Conjunto 03, Casa 22, Setor Oeste, Cidade Estrutural-DF, registrado no Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, sob a matrícula nº 75171, no prazo de 30 dias.
Informe-se ao cartório que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Instrua-se o ofício com cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 18:04
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:04
Outras decisões
-
05/03/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/03/2024 05:27
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0716808-22.2023.8.07.0015 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) EXEQUENTE: PATRYCIA MELO DE SOUSA EXECUTADO: MANOEL PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto ao cumprimento da decisão de ID. 183100179.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 22/02/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
22/02/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716808-22.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRYCIA MELO DE SOUSA REU: MANOEL PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, via oficial de justiça (ID. 170794779), para que cumpra a obrigação de fazer, consistente na lavratura da escritura pública definitiva de compra e venda do imóvel situado na QUADRA 07, CONUNTO 03, CASA 22, SETOR OESTE, CIDADE ESTRUTURAL, BRASILIA-DF, CEP 71256-460, além do respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 16:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/01/2024 15:24
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:24
Outras decisões
-
08/01/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/12/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 14:48
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
08/12/2023 04:03
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:47
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 15:25
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:25
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2023 11:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/11/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:13
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 17:32
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2023 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/10/2023 13:34
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:34
Outras decisões
-
03/10/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/10/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716808-22.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRYCIA MELO DE SOUSA REU: MANOEL PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O requerido Manoel foi devidamente citado por oficial de justiça (ID 170794779) e não apresentou contestação.
Intime-se o Ministério Público para manifestação, como fiscal da ordem jurídica.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:10
Recebidos os autos
-
29/09/2023 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 00:10
Outras decisões
-
27/09/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/09/2023 10:50
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 17:51
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:51
Outras decisões
-
05/07/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/07/2023 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/07/2023 14:09
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:09
Declarada incompetência
-
03/07/2023 07:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/06/2023 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Planilha de Cálculo • Arquivo
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Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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