TJDFT - 0753393-70.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 10:19
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 10:10
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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17/11/2023 00:34
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:31
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 18:36
Recebidos os autos
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06/11/2023 18:36
Indeferida a petição inicial
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06/11/2023 18:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/10/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/10/2023 22:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 13:59
Juntada de Certidão
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29/09/2023 13:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0753393-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TADEU MARQUES DA SILVA REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, BANCO BV S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., MARCOS ALVES DOS SANTOS DECISÃO Solicito à Secretaria a confecção da certidão de checklist.
A petição inicial deve ser emendada para o fim de: - esclarecer o polo passivo, com a inclusão do segundo e terceiro requeridos, BANCO BV S/A e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, respectivamente, a considerar que somente podem ser partes perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública, como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas (art. 2º, inciso II, da lei 12.153/2009).
No mais, não se parece tratar de caso de litisconsórcio necessário. - esclarecer a causa de pedir em relação ao DETRAN-DF, uma vez que, dos fatos, a pretensão envolve relação negocial de compra e venda de veículos entre particulares. - adequar o valor atribuído à causa o qual deve expressar o benefício econômico pretendido.
Prazo: 15 dias.
Intime-se.
Deverá ser apresentada nova petição inicial, NA ÍNTEGRA, com a consolidação, em uma única peça, dos elementos objetivos e subjetivos da lide.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
28/09/2023 13:54
Recebidos os autos
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28/09/2023 13:54
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2023 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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