TJDFT - 0700847-05.2018.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 16:51
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/02/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de SAMI MANUTENCAO LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0700847-05.2018.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMI MANUTENCAO LTDA REVEL: MYLLA CATEDRAL REPRESENTACOES E DISTRIBUIDORA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Relatório Procedimento 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Sami Manutenção LTDA (“Embargante”) ao fundamento de que a decisão proferida (id. 214826297) contém omissão, razão pela qual requer sejam apreciadas suas alegações. 2.
Sustenta a parte autora que: (i) o pedido de expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal do Brasil para obtenção da Escrituração Contábil Fiscal – ECF relativa aos anos de 2022, 2023 e 2024 tem por objetivo encontrar bens passíveis de penhora; (ii) a pesquisa Infojud juntada aos autos apresenta o ano de 2021 como o mais recente, de modo que a expedição de ofício visa garantir a localização de bens. 3.
Em seguida, os autos vieram conclusos.
Fundamentação Admissibilidade 4.
Os presentes embargos devem ser conhecidos, pois foram opostos tempestivamente, nos termos do art. 1.023 do Código de Processo Civil.
Mérito Recursal 5.
Nos exatos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz; (iii) corrigir erro material. 6.
O parágrafo único do mesmo artigo, por sua vez, dispõe que omissa é a decisão que: (i) deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; (ii) incorre em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil[1]. 7.
A despeito das alegações deduzidas nos embargos, a decisão vergastada não apresenta omissão, na medida em que foram devidamente apreciadas as teses da exequente, de forma fundamentada. 8.
Importante salientar, como bem apregoado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, que não cabem embargos de declaração contra decisão que não se pronuncie tão somente sobre argumento incapaz de infirmar a conclusão adotada[2]. 9.
Por conseguinte, as razões do inconformismo da parte embargante devem ser objeto da via recursal própria, não se prestando os embargos para rediscutir o mérito da demanda nem corrigir erro de julgamento[3]. 10.
Logo, é imperiosa a rejeição dos embargos.
Dispositivo 11.
Ante o exposto, conheço e rejeito os presentes embargos de declaração. 12.
Intimem-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente [1] CPC.
Art. 489. § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. [2] O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida (EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016). [3] [3] Os embargos de declaração não se prestam a corrigir erro de julgamento (RE 194662 ED-ED-EDv, Relator(a): Min.
DIAS TOFFOLI, Relator(a) p/ Acórdão: Min.
MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 14/05/2015, DJe-151 DIVULG 31-07-2015 PUBLIC 03-08-2015 EMENT VOL-03992-02 PP-00196). -
17/12/2024 11:46
Recebidos os autos
-
17/12/2024 11:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/11/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/10/2024 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:28
Indeferido o pedido de SAMI MANUTENCAO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-58 (EXEQUENTE)
-
12/09/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/09/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de SAMI MANUTENCAO LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:32
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 17:32
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:32
Deferido o pedido de SAMI MANUTENCAO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
-
19/07/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
01/07/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 18:53
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:53
Deferido o pedido de SAMI MANUTENCAO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
-
15/12/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/11/2023 13:31
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
13/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0700847-05.2018.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMI MANUTENCAO LTDA REVEL: MYLLA CATEDRAL REPRESENTACOES E DISTRIBUIDORA LTDA - ME CERTIDÃO Junto, nesta data, ofício encaminhado pela Serasa Experian informando a inclusão do executado no banco de dados da instituição, em cumprimento à decisão ID 162520460 (item 10).
Assim, intimo a parte exequente para manifestação, conforme item 11 da referida decisão.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
19/10/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 14:44
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
05/04/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 17:52
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:52
Indeferido o pedido de SAMI MANUTENCAO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-58 (EXEQUENTE)
-
25/01/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
11/01/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 12:21
Recebidos os autos
-
15/12/2022 12:21
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
05/10/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 13:17
Recebidos os autos
-
16/08/2022 13:17
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de MYLLA CATEDRAL REPRESENTACOES E DISTRIBUIDORA LTDA - ME em 27/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:11
Publicado Edital em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 12:02
Expedição de Edital.
-
17/05/2022 18:18
Recebidos os autos
-
17/05/2022 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
-
17/05/2022 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2022 14:49
Transitado em Julgado em 05/05/2022
-
13/05/2022 08:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de SAMI MANUTENCAO LTDA em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MYLLA CATEDRAL REPRESENTACOES E DISTRIBUIDORA LTDA - ME em 05/05/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:54
Publicado Sentença em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
01/04/2022 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
-
01/04/2022 13:46
Recebidos os autos
-
01/04/2022 13:46
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2022 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
28/03/2022 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
28/03/2022 19:08
Recebidos os autos
-
28/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 10:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
25/10/2021 23:48
Recebidos os autos
-
25/10/2021 23:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/10/2021 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
06/10/2021 20:08
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 19:01
Recebidos os autos
-
14/09/2021 19:01
Decretada a revelia
-
13/09/2021 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
13/09/2021 18:14
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 18:12
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 11:21
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de MYLLA CATEDRAL REPRESENTACOES E DISTRIBUIDORA LTDA - ME em 09/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 07:59
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
31/08/2021 13:11
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
30/08/2021 12:42
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
17/08/2021 14:46
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
22/07/2021 19:41
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:57
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 09:53
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2021 18:31
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
31/05/2021 13:23
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
14/04/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 18:58
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de SAMI MANUTENCAO LTDA em 09/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:30
Decorrido prazo de SAMI MANUTENCAO LTDA em 27/01/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 02:39
Publicado Despacho em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
15/12/2020 04:46
Decorrido prazo de SAMI MANUTENCAO LTDA em 14/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 16:42
Recebidos os autos
-
14/12/2020 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
14/12/2020 08:39
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 23:03
Recebidos os autos
-
11/12/2020 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
07/12/2020 03:25
Publicado Certidão em 07/12/2020.
-
05/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
04/12/2020 19:06
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 11:50
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 12:40
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 19:09
Recebidos os autos
-
09/11/2020 19:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2020 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
20/10/2020 13:21
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:41
Decorrido prazo de SAMI MANUTENCAO LTDA em 14/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 13:54
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2020 16:56
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 18:05
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
17/06/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 02:20
Publicado Despacho em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 16:48
Audiência Conciliação cancelada - 25/05/2020 16:10
-
05/05/2020 17:30
Recebidos os autos
-
05/05/2020 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
24/04/2020 18:08
Juntada de Petição de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2020 03:14
Publicado Intimação em 09/03/2020.
-
07/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 17:30
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
04/03/2020 17:30
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 17:30
Audiência Conciliação designada - 25/05/2020 16:10
-
27/02/2020 18:55
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
29/01/2020 17:02
Recebidos os autos
-
28/01/2020 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
27/01/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2020 21:47
Recebidos os autos
-
19/01/2020 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 16:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/10/2019 12:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
03/10/2019 16:23
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 22:47
Decorrido prazo de SAMI MANUTENCAO LTDA em 01/10/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 06:18
Publicado Certidão em 09/09/2019.
-
07/09/2019 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 14:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 12:27
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
05/09/2019 12:26
Audiência Conciliação não-realizada - 02/09/2019 14:10
-
02/09/2019 02:19
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
23/08/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 02:54
Publicado Certidão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 16:50
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 14:05
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2019 15:23
Decorrido prazo de SAMI MANUTENCAO LTDA em 01/08/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 14:19
Expedição de Certidão.
-
18/07/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2019 14:17
Expedição de Mandado.
-
18/07/2019 14:17
Juntada de mandado
-
12/07/2019 14:02
Publicado Certidão em 11/07/2019.
-
10/07/2019 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 15:10
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
04/07/2019 15:09
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 15:09
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 15:09
Audiência conciliação designada - 02/09/2019 14:10
-
04/07/2019 14:41
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
26/06/2019 13:41
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 02:27
Publicado Decisão em 07/06/2019.
-
06/06/2019 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 23:23
Recebidos os autos
-
03/06/2019 23:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/09/2018 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
20/08/2018 17:16
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
20/08/2018 17:15
Audiência Conciliação não-realizada - 20/08/2018 14:50
-
20/08/2018 14:08
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
04/08/2018 04:17
Decorrido prazo de SAMI MANUTENCAO LTDA em 03/08/2018 23:59:59.
-
01/08/2018 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2018 02:48
Publicado Certidão em 27/07/2018.
-
26/07/2018 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2018 16:47
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2018 16:14
Expedição de Mandado.
-
10/07/2018 16:14
Juntada de mandado
-
28/06/2018 05:20
Publicado Certidão em 28/06/2018.
-
28/06/2018 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2018 15:55
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
25/06/2018 15:54
Expedição de Certidão.
-
25/06/2018 15:54
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 15:54
Audiência conciliação designada - 20/08/2018 14:50
-
21/06/2018 13:03
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
01/06/2018 00:13
Recebidos os autos
-
01/06/2018 00:13
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2018 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
07/03/2018 15:27
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Valtênio Mendes Cardoso do Recanto das Emas para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (em diligência)
-
07/03/2018 15:27
Juntada de Certidão
-
07/03/2018 08:21
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Valtênio Mendes Cardoso do Recanto das Emas - (em diligência)
-
07/03/2018 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721469-68.2023.8.07.0007
Dante Hammarskjeld Verdi Martins
Adalto Miranda Pires
Advogado: Jose Valter Lopes Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2023 10:06
Processo nº 0755796-12.2023.8.07.0016
Bernardo de Lins e Lincoln
Transporte Aereo Portugues S.A
Advogado: Leonardo Estevam Maciel Campos Marinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 12:37
Processo nº 0709217-65.2021.8.07.0019
Jefferson Silva Vidal
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:42
Processo nº 0007067-14.2009.8.07.0007
Rodrigo de Oliveira Wathier
Andrea Saboia Arruda
Advogado: Andrea Saboia Arruda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2019 18:50
Processo nº 0718253-14.2023.8.07.0003
Foto Show Eventos LTDA
Vitor Hugo dos Santos Monteiro
Advogado: Camila Rosa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 08:33