TJDFT - 0748583-34.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 18:33
Arquivado Provisoramente
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09/06/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:41
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/06/2025 14:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/06/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ESTHER HORN BARROS em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:48
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:48
Deferido o pedido de ESTHER HORN BARROS - CPF: *72.***.*13-98 (EXEQUENTE).
-
20/05/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/05/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:13
Juntada de Certidão
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01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de HASTARA BANK S.A. em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 09:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 18:10
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:10
Outras decisões
-
24/03/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de HASTARA BANK S.A. em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:23
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 16:17
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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19/02/2025 08:22
Processo Desarquivado
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18/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HASTARA BANK S.A. em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HASTARA BANK S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:38
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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25/09/2024 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/09/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ESTHER HORN BARROS em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de LUMA MENEZES DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 13:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 11:49
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HASTARA BANK S.A. em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUMA MENEZES DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ESTHER HORN BARROS em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/07/2024 19:45
Recebidos os autos
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29/07/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 19:45
Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2024 08:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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13/06/2024 14:29
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/06/2024 04:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/05/2024 21:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/05/2024 03:22
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2024 13:56
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:56
Outras decisões
-
13/05/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 12:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/05/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de LUMA MENEZES DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de ESTHER HORN BARROS em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de HASTARA BANK S.A. em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748583-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTHER HORN BARROS REU: HASTARA BANK S.A., UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA, FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE, LUMA MENEZES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que apresente réplica às contestações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Digam as partes, no mesmo prazo, se possuem provas a produzir.
Luisa Abrão Machado Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:03
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2024 16:39
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2024 17:23
Recebidos os autos
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26/02/2024 17:23
Outras decisões
-
22/02/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de HASTARA BANK S.A. em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 23:18
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 17:10
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/02/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 12:25
Juntada de Petição de réplica
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08/02/2024 12:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748583-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTHER HORN BARROS REU: HASTARA BANK S.A., UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA, FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE, LUMA MENEZES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O representante legal da requerida HASTARA BANK S.A, teve ciência da renúncia do mandato da sua patrona, conforme assinatura aposta no documento de ID. 185551517 em 15/01/2024.
Assim, proceda-se à exclusão da advogada VALÉRIA VIANNA CUNHA do sistema PJE.
Ante a ciência inequívoca, cabe à requerida HASTARA BANK S.A regularizar a sua representação processual, sem a necessidade de intimação.
Aguarde-se o decurso do prazo para as partes se manifestarem sobre o disposto na certidão de ID. 183011027.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 13:23
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:23
Outras decisões
-
02/02/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/02/2024 13:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0748583-34.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abatimento proporcional do preço (7769) AUTOR: ESTHER HORN BARROS REU: HASTARA BANK S.A., UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA, FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE, LUMA MENEZES DA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para que, no mesmo prazo, apresente eventuais provas não especificadas em sede de contestação.
Brasília/DF, 05/01/2024.
BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral -
09/01/2024 11:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/01/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 17:37
Juntada de Certidão
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19/12/2023 03:49
Decorrido prazo de UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA em 18/12/2023 23:59.
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27/11/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 02:32
Publicado Edital em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 17:05
Expedição de Edital.
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19/10/2023 10:13
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:27
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:27
Deferido o pedido de ESTHER HORN BARROS - CPF: *72.***.*13-98 (AUTOR).
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16/10/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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11/10/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:49
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748583-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTHER HORN BARROS REU: HASTARA BANK S.A., UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA, FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE, LUMA MENEZES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do mandado não cumprido (ID. 173641140) no endereço indicado (ID. 169294800).
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 29/09/2023.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
29/09/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:10
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 14:18
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:18
Outras decisões
-
25/07/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/06/2023 21:03
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2023 10:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/06/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 21:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 01:27
Decorrido prazo de LUMA MENEZES DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 18:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/05/2023 02:20
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 03:29
Decorrido prazo de FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:33
Decorrido prazo de ILAM DA SILVA DE SOUSA em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 05:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2023 03:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2023 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/04/2023 04:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/04/2023 04:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/04/2023 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 20:24
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 13:27
Recebidos os autos
-
16/03/2023 13:27
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
15/03/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/03/2023 13:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 13:15
Recebidos os autos
-
15/02/2023 13:15
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/02/2023 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2023 07:50
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
16/01/2023 18:30
Recebidos os autos
-
16/01/2023 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
23/12/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/12/2022 20:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
21/12/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 20:14
Recebidos os autos
-
21/12/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
21/12/2022 19:13
Recebidos os autos
-
21/12/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
21/12/2022 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
21/12/2022 18:39
Recebidos os autos
-
20/12/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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