TJDFT - 0741087-20.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 13:49
Expedição de Ofício.
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08/03/2024 13:48
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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26/01/2024 08:08
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº do Processo: 0741087-20.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: CAIXA ASSISTENCIAL DE BENEFICIOS DOS SERVIDORES DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - CABS GDF Relatora: Desa.
Fátima Rafael DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Instituto de Assistência a Saúde dos Servidores do Distrito Federal contra a r. decisão proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que, nos autos da Ação Coletiva nº 0709942-86.2023.8.07.0018, concedeu tutela provisória de urgência para suspender os efeitos da Portaria nº 102/2023.
A tutela antecipada recursal foi deferida, para restabelecer os efeitos da Portaria 102/2023, em relação aos substituídos da Agravada. – Id. 52969891.
Sem contrarrazões.
Todavia, em análise dos autos de origem, verifica-se que, antes do julgamento do recurso, foi proferida sentença na origem1.
Diante do exposto, o Agravo de Instrumento está prejudicado pela perda superveniente do seu objeto.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 9 de janeiro de 2024.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
09/01/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 17:35
Recebidos os autos
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09/01/2024 17:35
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 08.***.***/0001-52 (AGRAVANTE)
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08/01/2024 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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29/11/2023 02:16
Decorrido prazo de CAIXA ASSISTENCIAL DE BENEFICIOS DOS SERVIDORES DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - CABS GDF em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:05
Recebidos os autos
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30/10/2023 17:05
Outras Decisões
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02/10/2023 02:16
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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30/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 17:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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29/09/2023 16:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/09/2023 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/09/2023 16:28
Juntada de Certidão
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Carlos Alberto Martins Filho NÚMERO DO PROCESSO: 0741087-20.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: CAIXA ASSISTENCIAL DE BENEFICIOS DOS SERVIDORES DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - CABS GDF D E C I S Ã O O presente agravo de instrumento foi interposto contra decisão proferida nos autos n. 0709942-86.2023.8.07.0018 (parte autora: CABS GDF), que foi distribuído por dependência (conexão) aos autos n. 0709669-10.2023.8.07.0018 (parte autora: SINPRO).
Acontece que foi proferida decisão de deferimento da tutela de urgência nos autos n. 0709669-10.2023.8.07.0018 (SINPRO) em 25/8/2023, impugnada em 29/8/2023 pelo agravo de instrumento n. 0735943-65.2023.8.07.0000, distribuído aleatoriamente para a Desembargadora Fátima Rafael.
Verificada a prevenção da Desembargadora Fátima Rafael, redistribua-se o feito com base no art. 81, § 1º, do RITJDFT, adotando-se os procedimentos de estilo.
CARLOS MARTINS Relator -
28/09/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 09:51
Recebidos os autos
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28/09/2023 09:51
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/09/2023 17:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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26/09/2023 16:09
Recebidos os autos
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26/09/2023 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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26/09/2023 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/09/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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