TJDFT - 0030532-09.2015.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:05
Recebidos os autos
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24/07/2025 15:05
Indeferido o pedido de AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
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24/07/2025 15:05
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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30/06/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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29/06/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:32
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:32
Outras decisões
-
10/06/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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10/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:49
Recebidos os autos
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16/05/2025 13:49
Outras decisões
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08/05/2025 15:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/05/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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05/05/2025 14:55
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2025 14:55
Desentranhado o documento
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01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:30
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/03/2025 16:30
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
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07/03/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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07/03/2025 10:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/02/2025 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/02/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 19:14
Recebidos os autos
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11/02/2025 19:14
Embargos de declaração não acolhidos
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29/01/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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28/01/2025 19:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2025 14:34
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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11/01/2025 20:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/12/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:16
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:16
Outras decisões
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19/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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04/11/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 19:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/10/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:24
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/09/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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20/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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27/08/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 01/08/2024 23:59.
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27/07/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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08/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
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04/07/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 15:45
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:45
Outras decisões
-
17/05/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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16/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0030532-09.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em face do Distrito Federal.
Reporto-me ao relatório da decisão de id. 175017717, ao final da qual foi indeferido o pedido de juntada de mídia na Secretaria do juízo e determinada a juntada dos arquivos em formato .pdf.
A exequente juntou os documentos nesse formato (.pdf) ao id. 176622983.
Ao id. 176979888 o DISTRITO FEDERAL ser essencial a apresentação dos documentos em formato .txt ou .csv.
Ao id. 179740252 o DISTRITO FEDERAL informou que “não houve compensação, por via administrativa, por parte do contribuinte”.
Decido. 1.
Os documentos fiscais são submetidos à análise administrativa pelo Distrito Federal em forma predeterminada.
A legislação tributária infralegal define, por exemplo, o formato do arquivo digital (.txt ou .csv), a sequência obrigatória de apresentação dos dados numéricos e o uso específico de símbolos que os precedam.
Essa obrigação tributária acessória, quanto à forma dos dados apresentados, é justificada na medida em que permite a sua análise preliminar automatizada.
Dado o volume de dados que devem ser analisados pelo fisco, sem a automatização de rotinas sua tarefa de fiscalização torna-se, em termos práticos, inexequível.
E a automatização só é possível se os dados são apresentados pelo contribuinte na forma prescrita pelas normas tributárias.
Nesse caso, a forma e conteúdo são inseparáveis, pois o software que analisa os dados os interpreta a partir, entre outros fatores, da ordem em que são apresentados e dos símbolos que precedem os números inseridos. É justificado, assim, o requerimento do DISTRITO FEDERAL de que os dados sejam apresentados pelo contribuinte, em juízo, na mesma forma prescrita na legislação tributária para exibição em procedimentos administrativos.
No caso específico da repetição de indébito decorrente do pagamento a maior de ICMS no regime de substituição para frente, em razão da base de cálculo real ter sido comprovadamente menor que a presumida, a norma infralegal que entre outros temas disciplina a forma de apresentação do pedido administrativo de repetição de indébito é a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF/SUREC/SEFP Nº 16 DE 14/10/2019 (IN 16/2019).
Em razão de deficiência técnica do Pje, que não admite a juntada de arquivos no formato .txt (formato exigido pela IN 16/19), o exequente deve ser intimado a juntar aos autos “link na nuvem” que permita o acesso aos documentos na forma especificada acima. 2.
Quanto à petição de id. 179740252 do DISTRITO FEDERAL, o exequente não pediu, neste cumprimento de sentença, a compensação dos créditos exequendos com outros débitos tributários por ela titularizados, mas o recebimento dos valores mediante expedição de precatório (id. 157702685).
Por isso ele não formulou pedido administrativo de compensação. 3.
Ante o exposto, fica o exequente intimado a fornecer “link em nuvem” a partir do qual o DISTRITO FEDERAL possa acessar os documentos de cálculo do indébito elaborados de acordo com as especificações da IN 16/2019 (inclusive quanto ao formato .txt).
O prazo é de 15 dias.
Após, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
22/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:47
Recebidos os autos
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22/04/2024 14:47
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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14/12/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
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28/11/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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01/11/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0030532-09.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em face do Distrito Federal.
Autos relatados na decisão ID 141378483, que concedeu prazo para o exequente manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer Em seguida, o executado requereu a prorrogação do prazo concedido ID 141603885 e, em 03/02/2023, a decisão ID 148488997 concedeu prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o cumprimento dos procedimentos administrativos.
A exequente requereu o aditamento do cumprimento de sentença em Mandado de Segurança manifestando "renúncia irretratável à perseguição do direito na via administrativa de indébito tributário declarado nesta ação judicial, para o período posterior à data da impetração, vale dizer, aquele verificado desde o dia 08 de outubro de 2015, em estrita observância ao enunciado 271, da súmula do Supremo Tribunal Federal e à sentença concessiva de segurança, que vetou a restituição de valores em período pretérito (ID 85359283)".
Esclareceu que os cálculos referentes aos anos de 2016 e 2017, não possuem juros e nem correção monetária, tendo como valor principal a quantia de R$ 1.263.792,22 (Um milhão, duzentos e sessenta e três reais, setecentos e noventa e dois reais e vinte e dois centavos), sendo que o valor da correção será apresentado oportunamente.
Requereu prazo de 15 (quinze) dias para juntar a planilha de cálculos dos anos de 2016 e 2017 atualizados, no formato pdf, ou, se V.
Exª. e autorizar, tais arquivos em txt serão entregues em mídia digital na secretaria desta Vara e certificada pelo escrivão, para que o executado possa ter acesso à referida mídia.
ID 157702685. É o relatório.
Decido.
As partes devem organizar os documentos comprobatórios das alegações, de maneira que cada um deles esteja inserido em um ID diferente, a fim de facilitar o exame dos autos, como determina o art. 17 da Resolução n. 185 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 18/12/2013.
Assim, por exemplo, no mesmo ID devem ser mantidas apenas as páginas integrantes do mesmo (documento por exemplo, páginas do mesmo contrato).
Promover a correta indexação dos documentos, atribuindo-lhes nomes para identificação (e, não, apenas números) e atrelando-os ao correto “tipo” (e, não, apenas “documentos”), em obediência ao que pressupõe o art. 17 da Resolução n. 185 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 18/12/2013.
Além disso, a parte exequente deverá demonstrar a impossibilidade técnica de digitalização dos documentos, nos termos do parágrafo 5º do artigo 11 da Lei 11.419/06. 1 _ Portanto, indefiro o pedido de entrega da mídia digital na secretaria desta Vara, ID 157702685. 2 _ Defiro o prazo adicional requerido de 15 (quinze) dias para apresentar todos os documentos no formato PDF, ID 157702685. 3 _ No mesmo prazo, intime-se o Distrito Federal para esclarecer se a alegada compensação já foi realizada na via administrativa.
Intime-se.
Prossiga-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
17/10/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 16:50
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:50
Deferido em parte o pedido de AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
08/05/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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06/05/2023 04:10
Processo Desarquivado
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05/05/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 19:02
Arquivado Provisoramente
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03/02/2023 19:02
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 18:42
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 16/11/2022 23:59.
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08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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07/11/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:01
Recebidos os autos
-
03/11/2022 16:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
25/07/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:52
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 18:21
Recebidos os autos
-
29/06/2022 18:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/05/2022 17:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/05/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
26/04/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 19:38
Recebidos os autos
-
28/03/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
25/02/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 12:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 08:30
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:40
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
01/02/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 17:54
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/02/2022 17:16
Recebidos os autos
-
01/02/2022 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2022 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
27/01/2022 18:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
30/12/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
29/12/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 17:24
Recebidos os autos
-
10/12/2021 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2021 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
02/12/2021 10:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/11/2021 02:22
Publicado Despacho em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 20:08
Recebidos os autos
-
22/11/2021 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
15/11/2021 22:39
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 12:41
Recebidos os autos
-
05/10/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
29/09/2021 13:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
16/09/2021 10:40
Recebidos os autos
-
16/09/2021 10:40
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 15:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
12/09/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 10:18
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 11:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 17:36
Recebidos os autos
-
02/08/2021 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2021 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/07/2021 11:20
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2021 23:59:59.
-
04/07/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2021 11:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 02/07/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
18/06/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
16/06/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 22:56
Recebidos os autos
-
15/06/2021 22:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2021 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/06/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 11:20
Expedição de Certidão.
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 07/06/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão interlocutória • Arquivo
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Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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