TJDFT - 0701674-63.2023.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 11:54
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 11:54
Juntada de Certidão
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21/03/2024 11:53
Desentranhado o documento
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDFAZ LTDA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de CHRISTIANNE MAROTTO CUNHA em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0701674-63.2023.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) AGRAVANTE: CHRISTIANNE MAROTTO CUNHA AGRAVADO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDFAZ LTDA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por CHRISTIANNE MAROTTO CUNHA, em face da decisão proferida pelo juízo de direito do 5º Juizado Especial Cível Brasília (DF), nos autos do processo de conhecimento de n. 0745553-09.2023.8.07.0016.
No caso, em face do julgamento do processo, sem resolução de mérito, ante o reconhecimento da incompetência dos juizados especiais, evidencia-se a perda superveniente do objeto do presente recurso.
Por conseguinte, JULGO prejudicado o presente agravo de instrumento e determino o arquivamento do processo, com fundamento no art. 11, inciso XV, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do TJDFT.
Sem custas adicionais e sem honorários advocatícios em razão da ausência de recorrente vencido.
Intimem-se.
Brasília/DF, 22 de fevereiro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
23/02/2024 16:30
Recebidos os autos
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23/02/2024 16:30
Prejudicado o recurso
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22/02/2024 14:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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10/11/2023 09:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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10/11/2023 02:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDFAZ LTDA em 09/11/2023 23:59.
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17/10/2023 13:25
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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17/10/2023 07:58
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 02:16
Decorrido prazo de CHRISTIANNE MAROTTO CUNHA em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:19
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito MARGARETH CRISTINA BECKER Número do processo: 0701674-63.2023.8.07.9000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: CHRISTIANNE MAROTTO CUNHA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDFAZ LTDA.
DECISÃO Recebo os embargos de declaração como Agravo Interno, na forma do art. 81 do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Ao Agravante para complementar suas razões recursais, no prazo de 5 dias (art. 1.204, §3º, CPC).
Após, ao Agravado para, querendo, apresentar resposta ao recurso (15 dias).
Intimem-se.
MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz de Direito -
29/09/2023 15:29
Recebidos os autos
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29/09/2023 15:29
Outras Decisões
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26/09/2023 17:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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26/09/2023 17:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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26/09/2023 17:24
Recebidos os autos
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25/09/2023 18:34
Recebidos os autos
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25/09/2023 13:57
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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15/09/2023 14:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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15/09/2023 14:44
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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11/09/2023 00:05
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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06/09/2023 05:53
Juntada de Certidão
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06/09/2023 05:53
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/09/2023 05:53
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 00:09
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 12:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2023 13:03
Recebidos os autos
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25/08/2023 13:03
Não conhecido o recurso de CHRISTIANNE MAROTTO CUNHA - CPF: *70.***.*55-72 (AGRAVANTE)
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23/08/2023 17:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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23/08/2023 16:41
Juntada de Certidão
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23/08/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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