TJDFT - 0708655-81.2019.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 08:51
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 11:40
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 13:11
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/03/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/03/2024 07:16
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 04:33
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 21/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:51
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:51
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:51
Decorrido prazo de CONFIANCA CONSTRUCAO E REFORMA LTDA - EPP em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:48
Decorrido prazo de SERVENG CIVILSAN S A EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA em 13/03/2024 23:59.
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07/03/2024 19:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708655-81.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERRAGENS PINHEIRO LTDA EXECUTADO: CONFIANCA CONSTRUCAO E REFORMA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo, conforme entendimento do STJ, torno sem efeito a condenação em custas e honorários contida na decisão de ID 186866033.
Nesse sentido, colaciono jurisprudência: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
No caso, o Tribunal de origem entendeu que não cabe condenação em honorários advocatícios no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que o rol do art. 85, § 1º, do CPC/2015 é taxativo. 2.
O entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, firmado por ocasião do julgamento dos EREsp 1.366.014/SP, é de que, em razão da ausência de previsão normativa, não são cabíveis honorários advocatícios nos incidentes processuais, exceto nos casos em que estes são capazes de extinguir ou alterar substancialmente o próprio processo principal, o que não se verificou na espécie. 3.
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.342.291/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 15/12/2023.) No mais, aguarde-se o prazo da decisão de ID 186866033.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 13:37:13.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
21/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708655-81.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERRAGENS PINHEIRO LTDA EXECUTADO: CONFIANCA CONSTRUCAO E REFORMA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica proposto pelo exequente FERRAGENS PINHEIRO LTDA em face do executado CONFIANÇA CONSTRUÇÃO E REFORMA LTDA.
O exequente alega confusão patrimonial e abuso da personalidade jurídica.
Requer a desconsideração da personalidade jurídica do executado para incluir no polo passivo TIAGO PEREIRA DA SILVA, JUCIMAR PEREIRA DA SILVA, JUNIO CESAR DA SILVA, ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA e SERVENG CIVILSAN SA EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA.
Tiago foi citado ao ID 164682154, pág. 19, deixou de apresentar contestação.
Jucimar foi citada por edital ao ID 175756732, apresentou contestação, por meio da Curadoria Especial, ao ID 182616725.
Junio foi citado ao ID 113552741, apresentou contestação ao ID 121712153.
Antonio Carlos foi citado ao ID 170248311, pág. 4, deixou de apresentar contestação.
Serveng Civilsan foi citada ao ID 114374277, apresentou contestação ao ID 116542409.
O pedido de desconsideração da personalidade, neste caso, deve ser analisado à luz do Código Civil, já que não se trata de relação de consumo, mas de cumprimento de sentença decorrente de ação monitória por falta de pagamento das duplicatas indicadas na inicial.
Assim, deve-se aplicar a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, conforme requisitos do artigo 50 do Código Civil.
Nesse contexto, a legislação admite a desconsideração da personalidade jurídica "para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso" (grifei), desde que caraterizado o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial.
De fato, resta comprovada a relação de sociedade tão somente de JUCIMAR e TIAGO, sócios da executada, conforme IDs 108789435 e 108789437, bem como de ANTONIO CARLOS, na qualidade de administrador, conforme documento de ID 103433747.
Em relação à pessoa de JUNIO, depreende-se, dos documentos de IDs103424760 e 103424779, que atuou na condição de corretor e/ou intermediador em algumas relações de compra e venda de imóveis, recebendo comissão pela prestação dos serviços.
Quanto à SERVENG CIVILSAN, de acordo com o estatuto social, ao ID103424773, e demais documentos anexos à contestação de ID 116542409, extrai-se tão somente que houve contrato de promessa de compra e venda de imóvel entabulado com a executada, no qual atuou esta como compradora e aquela como vendedora.
Não consta quaisquer outros documentos que indiquem outra relação entre as partes mencionadas.
No mais, considerando a relação entre a sociedade executada, seus sócios e o administrador, é possível verificar aos IDs 103424770 e 103434784 que, nas transações de compra e venda de imóveis demonstradas nos autos, foram feitos depósitos diretamente em nome da executada.
Não consta nos autos qualquer comprovante de depósito, decorrente das relações indicadas, na conta dos sócios ou do administrador que permitam inferir confusão patrimonial.
Da mesma forma, não há comprovação de pagamentos de qualquer natureza feitos pela executada em nome dos sócios ou do administrador, ou vice-versa, que induzam à configuração de confusão patrimonial.
Ademais, a parte credora não se desincumbiu do ônus de demonstrar efetivo desvio de finalidade por parte da executada, sendo importante ressaltar que a dissolução irregular, ou mesmo sua inatividade, por si só, não é causa suficiente para embasar a desconsideração da personalidade jurídica.
Nesse sentido, colaciono jurisprudência do STJ.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE.
AUSÊNCIA DE CONFUSÃO PATRIMONIAL E/OU ABUSO DA PERSONALIDADE.
MODIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
Não ficou demonstrada a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela recorrente, adotou fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2.
Nos casos concernentes a relações jurídicas de natureza civil-empresarial, o legislador pátrio, no art. 50 do CC de 2002, adotou a teoria maior da desconsideração, que exige a demonstração da ocorrência de elemento objetivo, relativo a qualquer um dos requisitos previstos na norma, caracterizadores de abuso da personalidade jurídica, como excesso de mandato, demonstração do desvio de finalidade (ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica) ou a demonstração de confusão patrimonial (caracterizada pela inexistência, no campo dos fatos, de separação patrimonial entre o patrimônio da pessoa jurídica e o dos sócios ou, ainda, dos haveres de diversas pessoas jurídicas). 3.
A mera demonstração de insolvência da pessoa jurídica ou de dissolução irregular da sociedade empresária, sem a devida baixa na junta comercial, por si só, não enseja a desconsideração da personalidade jurídica. (grifei) 4.
Na hipótese dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem concluiu que "não há qualquer indício consistente da ocorrência de hipótese que justifique a desconsideração da personalidade jurídica".
Assim, a pretensão de modificar o entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5.
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.392.853/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/11/2023, DJe de 23/11/2023.) Por tais razões, indefiro a desconsideração da personalidade jurídica em relação a TIAGO PEREIRA, JUCIMAR PEREIRA, JUNIO CESAR, ANTONIO CARLOS e SERVENG CIVILSAN.
Condeno a parte exequente ao pagamento de eventuais custas relativas ao incidente e honorários sucumbenciais, que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, que deverá ser igualmente rateado entre os representantes dos interessados Jucimar, Junio e Serveng Civilsan.
Preclusa esta decisão, proceda-se à baixa na autuação dos terceiros interessados.
Determino o regular prosseguimento do cumprimento de sentença.
Indique a parte credora, FERRAGENS PINHEIRO LTDA, medidas constritivas aptas à satisfação do crédito, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório, conforme decisão de ID 93397469.
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2024 14:06:03.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
20/02/2024 20:27
Recebidos os autos
-
20/02/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 20:27
Outras decisões
-
20/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/02/2024 18:17
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 18:17
Indeferido o pedido de FERRAGENS PINHEIRO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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15/02/2024 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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15/02/2024 20:36
Juntada de Petição de réplica
-
08/01/2024 07:56
Recebidos os autos
-
08/01/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 07:56
Outras decisões
-
22/12/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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20/12/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 05:37
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 05:34
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:49
Decorrido prazo de CONFIANCA CONSTRUCAO E REFORMA LTDA - EPP em 18/12/2023 23:59.
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24/10/2023 02:43
Publicado Edital em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
24/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708655-81.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERRAGENS PINHEIRO LTDA EXECUTADO: CONFIANCA CONSTRUCAO E REFORMA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deferido o processamento da desconsideração da personalidade jurídica em 2021, ao ID 110564069, até esta data está pendente a citação do interessado JUCIMAR PEREIRA.
Foram realizadas diversas tentativas, infrutíferas, de localização, inclusive com pesquisa de endereço aos sistemas disponíveis ao Juízo.
Assim, determino a citação por edital, nos termos do artigo 256, II, e §3º do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2023 21:12:10.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
20/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 09:59
Expedição de Edital.
-
20/10/2023 06:25
Recebidos os autos
-
20/10/2023 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 06:25
Outras decisões
-
19/10/2023 11:46
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:46
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/10/2023 06:23
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 08:19
Recebidos os autos
-
29/09/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 08:19
Outras decisões
-
28/09/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
28/09/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:45
Recebidos os autos
-
13/09/2023 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 00:45
Outras decisões
-
12/09/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
12/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:19
Outras decisões
-
29/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/08/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:56
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 14:37
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:37
Outras decisões
-
09/08/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 19:55
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 19:55
Outras decisões
-
26/07/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
26/07/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 11:25
Recebidos os autos
-
09/07/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 11:25
Outras decisões
-
07/07/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
07/07/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 11:48
Recebidos os autos
-
23/06/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 11:48
Outras decisões
-
23/06/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
23/06/2023 06:11
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 06:07
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 16:34
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2023 16:34
Desentranhado o documento
-
10/04/2023 11:49
Recebidos os autos
-
10/04/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 11:49
em cooperação judiciária
-
09/04/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/04/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
18/03/2023 01:37
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 17:59
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 17:59
Outras decisões
-
17/03/2023 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/03/2023 07:22
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 01:11
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 17/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 11:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/12/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 00:32
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 11/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 06:24
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 17/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 12:54
Recebidos os autos
-
27/07/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 12:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2022 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/07/2022 06:57
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 26/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 17:03
Recebidos os autos
-
29/06/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/06/2022 07:19
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 28/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 21/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/06/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/06/2022 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 05:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 05:53
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 20:17
Expedição de Carta.
-
31/05/2022 08:05
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 18:09
Recebidos os autos
-
30/05/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/05/2022 02:26
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/05/2022 02:15
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/05/2022 00:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 00:52
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 17:39
Expedição de Carta.
-
25/05/2022 17:38
Expedição de Carta.
-
25/05/2022 09:53
Recebidos os autos
-
25/05/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 09:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/05/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 22:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2022 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2022 23:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/05/2022 23:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/05/2022 23:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2022 05:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/05/2022 05:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/05/2022 05:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/05/2022 05:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/05/2022 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2022 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
15/04/2022 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 11/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:33
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
23/03/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2022 17:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/02/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 21:20
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2022 22:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2022 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 08:57
Recebidos os autos
-
31/01/2022 08:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/01/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2022 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 09:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/01/2022 09:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2021 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 02:36
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 06/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 15:12
Recebidos os autos
-
06/12/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 15:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2021 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/12/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 18/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 09:47
Recebidos os autos
-
18/11/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 09:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/11/2021 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/11/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 22/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 10:36
Recebidos os autos
-
21/10/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 10:36
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2021 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/10/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 15:02
Recebidos os autos
-
20/09/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 15:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/09/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/09/2021 17:13
Processo Desarquivado
-
17/09/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 11:46
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2021 11:46
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 02:55
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 09/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 17:22
Recebidos os autos
-
09/08/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 17:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/08/2021 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/08/2021 17:04
Recebidos os autos
-
06/08/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 17:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/08/2021 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/08/2021 19:37
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 19:36
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 19:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/07/2021 14:33
Recebidos os autos
-
27/07/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 14:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/07/2021 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/07/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 13:18
Expedição de Ofício.
-
25/06/2021 12:29
Recebidos os autos
-
25/06/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 12:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
24/06/2021 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/06/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 16:51
Desentranhamento
-
21/06/2021 16:44
Recebidos os autos
-
21/06/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 16:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/06/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/06/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
18/06/2021 20:34
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 06:00
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2021 05:57
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 13:54
Recebidos os autos
-
11/06/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 13:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/06/2021 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/06/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 16:04
Recebidos os autos
-
01/06/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2021 13:33
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/06/2021 07:36
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 15:43
Recebidos os autos
-
13/05/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2021 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/05/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2021 09:53
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 14:25
Mandado devolvido dependência
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 05/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2021 02:48
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
16/02/2021 20:13
Expedição de Mandado.
-
15/02/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
12/02/2021 10:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/02/2021 02:36
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 15:56
Recebidos os autos
-
11/02/2021 15:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/02/2021 02:36
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 09/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 22:59
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:27
Publicado Certidão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
02/02/2021 13:41
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 00:41
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 00:38
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 11:07
Recebidos os autos
-
29/01/2021 11:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/01/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 02:39
Publicado Decisão em 25/01/2021.
-
23/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
-
21/01/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 14:44
Recebidos os autos
-
21/01/2021 14:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/01/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
04/01/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/12/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 15:01
Recebidos os autos
-
18/12/2020 15:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2020 04:46
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 14/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/12/2020 21:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2020 02:48
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 04/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:26
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 16:34
Recebidos os autos
-
02/12/2020 16:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/12/2020 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/12/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 03:02
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 02:55
Publicado Decisão em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 20:22
Recebidos os autos
-
24/11/2020 20:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/11/2020 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/11/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
17/11/2020 03:45
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 16/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 17:50
Recebidos os autos
-
16/11/2020 17:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/11/2020 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/11/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 06/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 17:36
Recebidos os autos
-
04/11/2020 17:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2020 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/11/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:28
Publicado Certidão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 16:40
Juntada de Certidão
-
25/10/2020 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 21/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 18:27
Expedição de Mandado.
-
19/10/2020 20:11
Recebidos os autos
-
19/10/2020 20:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2020 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/10/2020 18:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:30
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 18:19
Recebidos os autos
-
08/10/2020 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2020 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/10/2020 15:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/10/2020 02:34
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 15:42
Recebidos os autos
-
30/09/2020 15:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/09/2020 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
29/09/2020 17:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 07:32
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2020 14:10
Expedição de Mandado.
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 25/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 14:35
Recebidos os autos
-
24/08/2020 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2020 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/08/2020 17:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 18/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:08
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 17:10
Recebidos os autos
-
13/08/2020 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2020 16:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/08/2020 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/08/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 15:42
Recebidos os autos
-
04/08/2020 15:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/08/2020 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/08/2020 10:59
Expedição de Certidão.
-
01/08/2020 02:32
Decorrido prazo de CONFIANCA CONSTRUCAO E REFORMA LTDA - EPP em 31/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:46
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:46
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 21/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 14:23
Recebidos os autos
-
20/07/2020 14:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2020 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/07/2020 13:03
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 09:32
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 17:07
Recebidos os autos
-
08/07/2020 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 07/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 01:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/07/2020 22:36
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:00
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 16:30
Recebidos os autos
-
24/06/2020 16:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2020 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/06/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 18/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 15:53
Recebidos os autos
-
16/06/2020 15:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/06/2020 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
16/06/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:20
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:19
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 28/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 17:50
Recebidos os autos
-
28/05/2020 15:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2020 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/05/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2020 02:24
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 15/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 16:20
Recebidos os autos
-
15/05/2020 16:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/05/2020 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/05/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:12
Publicado Decisão em 08/05/2020.
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 18:41
Recebidos os autos
-
04/05/2020 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2020 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/05/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
20/03/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:27
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 18/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 11:08
Recebidos os autos
-
17/03/2020 11:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2020 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/03/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 19:44
Expedição de Ofício.
-
11/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 03:02
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 05/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 16:45
Recebidos os autos
-
05/03/2020 10:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2020 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
03/03/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 02:37
Publicado Decisão em 27/02/2020.
-
21/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 03:20
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 19/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 15:02
Recebidos os autos
-
18/02/2020 14:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2020 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/02/2020 20:07
Expedição de Alvará.
-
12/02/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:04
Publicado Decisão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 15:19
Recebidos os autos
-
06/02/2020 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/02/2020 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/01/2020 15:37
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 22/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 13:52
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
26/12/2019 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/12/2019 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2019 18:02
Recebidos os autos
-
18/12/2019 18:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2019 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/12/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 02:42
Publicado Decisão em 16/12/2019.
-
15/12/2019 10:10
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 19:30
Recebidos os autos
-
10/12/2019 19:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2019 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/12/2019 14:04
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 02:49
Publicado Decisão em 02/12/2019.
-
29/11/2019 20:40
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 26/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 18:37
Recebidos os autos
-
26/11/2019 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2019 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/11/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 08:22
Publicado Decisão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 11:01
Decorrido prazo de CONFIANCA CONSTRUCAO E REFORMA LTDA - EPP em 12/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 19:46
Recebidos os autos
-
13/11/2019 19:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2019 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/11/2019 08:36
Decorrido prazo de CONFIANCA CONSTRUCAO E REFORMA LTDA - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-59 (EXECUTADO) em 13/11/2019.
-
13/11/2019 08:36
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2019 11:44
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 09/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 17:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/10/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 02:46
Publicado Decisão em 07/10/2019.
-
05/10/2019 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 14:17
Recebidos os autos
-
02/10/2019 14:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/10/2019 10:37
Publicado Certidão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/09/2019 18:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/09/2019 18:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/08/2019 02:50
Publicado Decisão em 21/08/2019.
-
20/08/2019 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2019 14:23
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2019 16:17
Recebidos os autos
-
16/08/2019 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2019 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/08/2019 11:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2019 10:05
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 10:02
Recebidos os autos
-
08/08/2019 17:18
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 07/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 14:48
Remetidos os Autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
08/08/2019 00:56
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
08/08/2019 00:56
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR) em 08/08/2019.
-
08/08/2019 00:56
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 02:30
Publicado Certidão em 31/07/2019.
-
30/07/2019 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2019 05:35
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 25/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 05:35
Decorrido prazo de CONFIANCA CONSTRUCAO E REFORMA LTDA - EPP em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 08:27
Transitado em Julgado em 26/07/2019
-
26/07/2019 08:27
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2019 02:29
Publicado Sentença em 04/07/2019.
-
03/07/2019 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2019 20:46
Recebidos os autos
-
29/06/2019 20:46
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2019 16:32
Decorrido prazo de CONFIANCA CONSTRUCAO E REFORMA LTDA - EPP em 27/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/06/2019 11:52
Decorrido prazo de CONFIANCA CONSTRUCAO E REFORMA LTDA - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-59 (RÉU) em 27/06/2019.
-
28/06/2019 11:52
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2019 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2019 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2019 14:21
Recebidos os autos
-
28/05/2019 14:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2019 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
24/05/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 02:22
Publicado Decisão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2019 19:54
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/05/2019 19:03
Recebidos os autos
-
13/05/2019 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2019 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/05/2019 14:17
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 03:48
Publicado Decisão em 23/04/2019.
-
22/04/2019 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 16:23
Recebidos os autos
-
15/04/2019 16:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/04/2019 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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15/04/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2019 02:46
Publicado Decisão em 12/04/2019.
-
11/04/2019 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 16:06
Recebidos os autos
-
09/04/2019 16:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/04/2019 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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09/04/2019 12:21
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 9ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/04/2019 12:21
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 10:38
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
09/04/2019 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2019
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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