TJDFT - 0720486-11.2019.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 03:47
Decorrido prazo de FLAVIA JAQUELINE SANTOS FERREIRA em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 03:19
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 10:59
Recebidos os autos
-
27/11/2023 10:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
24/11/2023 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2023 16:55
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
23/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 03:43
Decorrido prazo de FLAVIA JAQUELINE SANTOS FERREIRA em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:32
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720486-11.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI EXECUTADO: FLAVIA JAQUELINE SANTOS FERREIRA SENTENÇA TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI promoveu cumprimento de sentença em face de FLAVIA JAQUELINE SANTOS FERREIRA, em que o exequente comunica a satisfação da obrigação, requerendo a extinção do processo (id170903867).
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s).
Sem honorários advocatícios.
Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
19/10/2023 15:20
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2023 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/09/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
04/09/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 18:03
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2023 17:58
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/08/2023 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/08/2023 13:19
Processo Desarquivado
-
12/04/2023 21:48
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2023 21:48
Processo Desarquivado
-
12/04/2023 21:48
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 16:31
Arquivado Provisoramente
-
24/03/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 12:20
Recebidos os autos
-
23/03/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 12:20
Indeferido o pedido de TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-94 (EXEQUENTE)
-
23/03/2022 12:20
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
03/03/2022 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/12/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 05:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 05:45
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 22:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2021 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 17:09
Mandado devolvido dependência
-
22/09/2021 17:15
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 17:45
Recebidos os autos
-
17/06/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 17:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2021 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/05/2021 09:55
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 20:05
Recebidos os autos
-
07/05/2021 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 20:05
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2021 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/04/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
31/03/2021 17:45
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 17:41
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de FLAVIA JAQUELINE SANTOS FERREIRA em 10/02/2021 23:59:59.
-
18/01/2021 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2020 13:27
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 02:40
Publicado Despacho em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 20:58
Recebidos os autos
-
07/10/2020 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/09/2020 14:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/07/2020 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2020 20:04
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
05/04/2020 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2020 20:24
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para MONITÓRIA (40)
-
24/03/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2020 22:23
Recebidos os autos
-
22/03/2020 22:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/03/2020 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/03/2020 03:12
Publicado Decisão em 09/03/2020.
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06/03/2020 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/03/2020 17:38
Recebidos os autos
-
04/03/2020 17:37
Declarada incompetência
-
21/02/2020 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/02/2020 03:19
Decorrido prazo de TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI em 19/02/2020 23:59:59.
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19/02/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
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29/01/2020 14:25
Publicado Decisão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/01/2020 16:27
Recebidos os autos
-
24/01/2020 16:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/01/2020 12:34
Juntada de Petição de certidão
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07/01/2020 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/12/2019 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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