TJDFT - 0013493-95.2016.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de PEDRO AFFONSO SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ADILSON FERREIRA LIMA em 08/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
25/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 17:03
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:03
Outras decisões
-
04/04/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de PEDRO AFFONSO SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:20
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
27/02/2025 16:40
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/01/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/01/2025 21:29
Processo Desarquivado
-
17/01/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:58
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:01
Determinado o arquivamento
-
23/08/2024 16:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/08/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/08/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:38
Decorrido prazo de ADILSON FERREIRA LIMA em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:04
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/06/2024 16:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de PEDRO AFFONSO SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 10:13
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ADILSON FERREIRA LIMA em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 13:20
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:20
Deferido em parte o pedido de ADILSON FERREIRA LIMA - CPF: *66.***.*81-91 (EXEQUENTE)
-
23/02/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/02/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de ADILSON FERREIRA LIMA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0013493-95.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADILSON FERREIRA LIMA EXECUTADO: PEDRO AFFONSO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante regularmente intimada, a parte executada deixou transcorrer in albis seu prazo, que se encerrou em 24/10/2023, NÃO pagando espontaneamente/voluntariamente o valor devido do cumprimento de sentença.
Fica a parte executada intimada de que houve o transcurso do prazo para o pagamento voluntário.
Dessa forma, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC.
Sem prejuízo do prazo para impugnação à penhora, fica o exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA-DF, 19 de dezembro de 2023 11:23:33.
TATIANA LOUZADA DA COSTA Servidor Geral -
05/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0013493-95.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADILSON FERREIRA LIMA EXECUTADO: PEDRO AFFONSO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O advogado ITAMAR BATISTA LIMA, advogado do devedor, esclarece que substabeleceu os poderes a ele outorgados, sem reserva de poderes, assim, requer a intimação pessoal do executado no cumprimento de sentença.
Conforme substabelecimento ao ID 168152597, os poderes foram substabelecidos ao Dr.
Lucas Almeida Garcia, já cadastrado nos autos.
Assim, à Secretaria para a exclusão do referido advogado, OAB-DF 9148, do processo.
Anote-se.
No mais, indefiro o pedido de intimação pessoal do executado, uma vez que há advogado constituído nos autos, o advogado Lucas Almeida Garcia.
Dessa forma, aguarde-se o prazo conferido ao devedor para pagamento voluntário da dívida e/ou impugnação.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
19/10/2023 15:32
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:32
Indeferido o pedido de PEDRO AFFONSO SILVA - CPF: *44.***.*48-49 (EXECUTADO)
-
10/10/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/09/2023 01:53
Decorrido prazo de PEDRO AFFONSO SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:51
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2023 13:57
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:57
Deferido o pedido de ADILSON FERREIRA LIMA - CPF: *66.***.*81-91 (REQUERENTE).
-
20/07/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/07/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:15
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 14:54
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
20/06/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 13:44
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2021 04:15
Processo Desarquivado
-
18/06/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 18:13
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2021 18:13
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 21:02
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 13:19
Recebidos os autos
-
05/05/2021 13:19
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
25/04/2021 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/04/2021 18:39
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de PEDRO AFFONSO SILVA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de ADILSON FERREIRA LIMA em 05/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
20/03/2021 00:08
Recebidos os autos
-
20/03/2021 00:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de PEDRO AFFONSO SILVA em 15/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/03/2021 23:01
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:35
Publicado Certidão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
17/02/2021 21:41
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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