TJDFT - 0761011-37.2021.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
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05/10/2024 21:04
Recebidos os autos
-
05/10/2024 21:04
Determinado o arquivamento
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03/10/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/09/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC. -
22/08/2024 20:12
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 20:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/08/2024 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 13:12
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:12
Expedido alvará de levantamento
-
23/07/2024 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/07/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2024 04:14
Decorrido prazo de PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:41
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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07/06/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/05/2024 23:30
Recebidos os autos
-
28/05/2024 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/05/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:12
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:37
Decorrido prazo de PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/05/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761011-37.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAMAR DE CARVALHO PEREIRA EXECUTADO: PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA, DOCOL METAIS SANITARIOS LTDA DESPACHO Ao credor para que traga nova planilha de cálculos, dessa vez com a correção monetária atualizada do valor do dano moral.
Prazo: 5 (cinco) dias. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
26/04/2024 18:56
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/04/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/04/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761011-37.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAMAR DE CARVALHO PEREIRA EXECUTADO: PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA, DOCOL METAIS SANITARIOS LTDA DECISÃO Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença, em que alega o executado excesso na execução.
Da análise dos autos, verifica-se que logo após proferido o acórdão da Primeira Turma recursal que confirmou a decisão deste Juízo, reformando-a apenas em relação ao acréscimo dos juros sobre as astreintes, houve a tentativa da parte executada em realizar o cumprimento da obrigação de fazer que não se efetivou em razão da falta de cooperação da parte exequente (id 173041860).
Acrescente-se que referida obrigação somente foi cumprida após este Juízo ter fixado dia e hora para a troca da torneira, o que foi certificado pelo senhor Oficial de Justiça por meio de mandado de verificação (id 175964932).
Assim, acolho parcialmente a impugnação apresentada pelo executado, em relação à aplicação da multa diária majorada para R$ 500,00, em razão de não ter havido provas quanto ao descumprimento voluntário da obrigação de fazer por parte da empresa devedora, após a decisão proferida no acórdão de id 160552723.
Preclusa a decisão, intime-se o exequente para apresentar nova planilha, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a qual deverá levar em consideração o já realizado pagamento voluntário dos danos morais, bem como fazer constar os honorários e a multa previstos no art. 523, §1º, do CPC, referentes ao descumprimento da obrigação de fazer anterior ao acórdão de id 160552723, além da multa diária de R$ 200,00, limitada a 10 (dez) dias, com a incidência apenas da correção monetária.
Após, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
01/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:43
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/03/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/03/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2024 09:48
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 15:27
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:40
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/02/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/02/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 05:36
Decorrido prazo de PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA em 29/01/2024 23:59.
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18/12/2023 16:51
Juntada de Petição de impugnação
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14/12/2023 02:42
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 22:40
Recebidos os autos
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11/12/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/12/2023 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 17:47
Recebidos os autos
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27/11/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/11/2023 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:26
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 16:35
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/10/2023 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2023 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 17:10
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 18:41
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 09:58
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0761011-37.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAMAR DE CARVALHO PEREIRA EXECUTADO: PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA, DOCOL METAIS SANITARIOS LTDA DECISÃO Tendo em vista que houve culpa recíproca das partes, por ora deixo de aplicar qualquer tipo de multa cominatória.
Deixo também de converter a obrigação em perdas e danos, tendo em vista o interesse da parte executada em cumpri-la.
Diante da corrosão da relação entre as partes, designo o dia 16/10/2023, segunda-feira, para substituição do produto e realização do reparo necessário, pontualmente às 13h (com tolerância máxima de 15 minutos de atraso), na residência do credor, o qual deverá atualizar, se o caso, seu endereço em prazo hábil, devendo tanto a parte credora, quanto a parte executada estarem presentes, pessoalmente ou por seus prepostos, e cumprirem suas respectivas obrigações: o devedor de substituir o produto e o credor de recebê-lo.
Expeça-se mandado de verificação, a ser cumprido por oficial de justiça no horário estipulado, para que ateste o respectivo cumprimento e/ou a ausência de qualquer uma das partes.
Esclareço desde já que o não cumprimento da determinação acima pelo credor ensejará a extinção do processo pelo cumprimento da obrigação.
No caso de ausência do devedor ou seu preposto, a obrigação será convertida em perdas e danos, e calculadas astrientes relativas a todo o tempo de não cumprimento da obrigação, cujo limite será oportunamente analisado, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como o enriquecimento sem causa da outra parte.
Intimem-se.
Realizada a diligência, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
25/09/2023 13:53
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 13:53
Indeferido o pedido de ITAMAR DE CARVALHO PEREIRA - CPF: *97.***.*83-15 (EXEQUENTE)
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13/09/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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31/08/2023 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2023 04:01
Decorrido prazo de PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0761011-37.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAMAR DE CARVALHO PEREIRA EXECUTADO: PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA, DOCOL METAIS SANITARIOS LTDA DESPACHO Manifeste-se o devedor sobre o documento anexado.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
01/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 21:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/07/2023 20:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0761011-37.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAMAR DE CARVALHO PEREIRA EXECUTADO: PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA, DOCOL METAIS SANITARIOS LTDA DESPACHO Primeiramente, manifeste-se o credor quanto ao alegado pela segunda requerida.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
11/07/2023 19:25
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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10/07/2023 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 12:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2023 13:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/04/2023 01:08
Decorrido prazo de PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA em 11/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 02:23
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:59
Decorrido prazo de ITAMAR DE CARVALHO PEREIRA em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 11:30
Recebidos os autos
-
29/03/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 11:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/03/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/03/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 16:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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06/03/2023 21:00
Recebidos os autos
-
06/03/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 21:00
Embargos de declaração não acolhidos
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27/02/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/02/2023 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2023 04:17
Decorrido prazo de PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 17:09
Transitado em Julgado em 09/04/2022
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17/01/2023 09:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/01/2023 20:45
Recebidos os autos
-
07/01/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA em 10/11/2022 23:59:59.
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10/11/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/10/2022 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2022 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/10/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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07/10/2022 16:33
Recebidos os autos
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07/10/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 16:33
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/07/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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21/06/2022 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/06/2022 13:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2022 21:54
Recebidos os autos
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20/06/2022 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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12/04/2022 20:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 00:17
Decorrido prazo de PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 14:08
Recebidos os autos
-
07/04/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
06/04/2022 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/04/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 17:37
Juntada de Petição de impugnação
-
04/04/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de DOCOL METAIS SANITARIOS LTDA em 31/03/2022 23:59:59.
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18/03/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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17/03/2022 00:26
Publicado Sentença em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 16:47
Recebidos os autos
-
10/03/2022 16:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2022 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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25/02/2022 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/02/2022 16:39
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2022 00:21
Publicado Despacho em 24/02/2022.
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23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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21/02/2022 18:14
Recebidos os autos
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21/02/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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16/02/2022 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/02/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de DOCOL METAIS SANITARIOS LTDA em 15/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 16:04
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/02/2022 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/02/2022 16:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2022 11:24
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2021 23:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/11/2021 00:22
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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19/11/2021 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 16:28
Recebidos os autos
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19/11/2021 16:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2021 15:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/11/2021 15:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/11/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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