TJDFT - 0709349-66.2018.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:27
Publicado Edital em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 23:14
Recebidos os autos
-
30/08/2024 23:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
30/08/2024 09:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2024 13:14
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
25/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
25/08/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 22:11
Recebidos os autos
-
21/08/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de ANEE KARLA MONTEIRO VILA NOVA em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 19:12
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 18:31
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
29/02/2024 21:39
Recebidos os autos
-
29/02/2024 21:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/02/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/02/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 03:09
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 19:31
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2024 04:30
Decorrido prazo de ANEE KARLA MONTEIRO VILA NOVA em 05/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 05:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709349-66.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANEE KARLA MONTEIRO VILA NOVA EXECUTADO: JORGE DE CASTRO LORENZO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, desabilite-se a DP do patrocínio da parte autora (ID 40323189).
REJEITO, desde já, os pedidos de condenação do Executado ao pagamento de indenização por perdas e danos em razão do usufruto do imóvel, o qual deve ser formulado em ação própria.
Sem prejuízo, ordeno ao Executado que se abstenha de realizar qualquer ato voltado a embaraçar a venda do bem, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 por cada ato de violação à presente decisão, até o limite de R$ 5.000,00, sem prejuízo de ulterior majoração.
Intime-se pessoalmente.
Por fim, ante a recente contratação de corretor de imóveis (21.11.2023 – ID 180319382), esclareçam às partes se houve início/avanço das tratativas junto a potenciais compradores do bem.
Prazo: 10 dias. Águas Claras, DF, 16 de janeiro de 2024 09:00:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/01/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 21:42
Recebidos os autos
-
16/01/2024 21:42
Outras decisões
-
18/12/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/12/2023 16:49
Juntada de Petição de impugnação
-
27/11/2023 11:50
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:26
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:26
Outras decisões
-
16/11/2023 09:49
Decorrido prazo de JORGE DE CASTRO LORENZO em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/11/2023 14:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/11/2023 07:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
29/10/2023 20:46
Recebidos os autos
-
29/10/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 20:46
Outras decisões
-
27/10/2023 06:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/10/2023 14:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/10/2023 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709349-66.2018.8.07.0007 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: ANEE KARLA MONTEIRO VILA NOVA REU: JORGE DE CASTRO LORENZO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença ao cumprimento de obrigação de fazer.
Intime-se a parte autora para emendar, em petição integra, a inicial a fim de afastar pedidos estranhos ao literal cumprimento da sentença.
Prazo de 10 dias Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de outubro de 2023 15:42:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/10/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:59
Classe Processual alterada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2023 20:56
Recebidos os autos
-
17/10/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 20:56
Outras decisões
-
16/10/2023 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/10/2023 17:20
Processo Desarquivado
-
23/09/2019 19:27
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2019 19:26
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 19:25
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 15:46
Recebidos os autos
-
20/09/2019 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/08/2019 04:26
Processo Desarquivado
-
12/08/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2018 16:03
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2018 16:03
Transitado em Julgado em 08/11/2018
-
08/11/2018 16:03
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 16:02
Homologada a Transação
-
08/11/2018 16:02
Audiência Conciliação realizada - 08/11/2018 15:20
-
08/11/2018 16:01
Homologada a Transação
-
31/10/2018 18:34
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2018 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2018 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2018 19:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2018 18:40
Expedição de Mandado.
-
20/09/2018 18:38
Audiência conciliação designada - 08/11/2018 15:20
-
20/09/2018 18:37
Audiência Conciliação não-realizada - 20/09/2018 16:30
-
18/09/2018 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2018 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2018 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2018 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2018 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2018 15:31
Expedição de Mandado.
-
21/08/2018 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2018 18:54
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 18:53
Audiência conciliação designada - 20/09/2018 16:30
-
20/08/2018 16:52
Publicado Decisão em 16/08/2018.
-
15/08/2018 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2018 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2018 17:42
Recebidos os autos
-
13/08/2018 17:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2018 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/07/2018 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/07/2018 14:51
Recebidos os autos
-
23/07/2018 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2018 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
23/07/2018 07:55
Expedição de Certidão.
-
23/07/2018 07:55
Juntada de Certidão
-
17/07/2018 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2018 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2018 15:28
Recebidos os autos
-
03/07/2018 15:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/06/2018 18:12
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
28/06/2018 18:12
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 16:23
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
28/06/2018 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2018
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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