TJDFT - 0722654-65.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 18:29
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 13:24
Transitado em Julgado em 17/11/2023
-
18/11/2023 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 14-A/15-A DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 02:16
Decorrido prazo de WELITON MIRANDA FONSECA em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:29
Publicado Ementa em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONTADORIA JUDICIAL.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
DUBIEDADE NOS CÁLCULOS. 1.
Na apuração do valor de excesso da execução, verificando-se dubiedade nos cálculos, dá-se provimento parcial ao agravo para que a Contadoria Judicial esclareça o valor em excesso. 2.
Agravo parcialmente provido. -
11/10/2023 17:52
Conhecido o recurso de WELITON MIRANDA FONSECA - CPF: *58.***.*49-68 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
11/10/2023 17:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/09/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 18:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/09/2023 23:15
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
19/07/2023 00:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 14-A/15-A DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA em 18/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 12:19
Recebidos os autos
-
23/06/2023 12:19
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
22/06/2023 09:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
09/06/2023 15:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
09/06/2023 14:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/06/2023 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/06/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741756-70.2023.8.07.0001
Clidiomar Pereira Soares
Cecop Construcoes e Planejamentos LTDA
Advogado: Shigueru Sumida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2023 17:18
Processo nº 0714042-41.2023.8.07.0000
Banco Bradesco SA
Rafael Sampaio Ximenes
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2023 12:46
Processo nº 0712285-48.2019.8.07.0001
Deulanes Moreira dos Santos
Anderson de Freitas
Advogado: Sebastiao Gomes de Oliveira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2020 20:47
Processo nº 0713836-29.2020.8.07.0001
Coquelin Aires - Sociedade Individual De...
Rui Soares Barros
Advogado: Coquelin Aires Leal Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2020 13:00
Processo nº 0721206-57.2023.8.07.0000
Luiz Inacio Calmon
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Danilo Camara Viana
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2023 14:32