TJDFT - 0728082-28.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 11:23
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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15/11/2023 02:17
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 14/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:29
Publicado Ementa em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA.
PLANO DE SAÚDE.
TRANSTORNO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO.
PSICOTERAPIA.
MÉTODO DENVER.
URGÊNCIA.
ASTREINTES. 1.
A urgência do tratamento de intervenção precoce ressai da própria natureza da patologia que acomete o paciente (Transtorno Global do Desenvolvimento), de modo que, quanto mais cedo se iniciar, mais efetivamente se alcançam os resultados. 2.
A finalidade da multa cominatória (astreinte) não é obrigar o réu a arcar com o valor fixado, mas sim que cumpra a obrigação especificada, porquanto tem natureza inibitória.
Dito de outro modo, a medida possui caráter de coerção, sem cunho indenizatório. 3.
Segundo orientação do c.
STJ, “é possível que o magistrado, a qualquer tempo, e mesmo de ofício, revise o valor desproporcional das astreintes”. (Corte Especial.
EAREsp 650.536/RJ, Rel.
Min.
Raul Araújo, j. 07/04/2021). 4.
Recurso conhecido e não provido. -
20/10/2023 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/10/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 16:17
Conhecido o recurso de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/10/2023 15:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/09/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/09/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 17:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/09/2023 00:31
Recebidos os autos
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16/08/2023 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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15/08/2023 20:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 15:16
Juntada de Certidão
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14/08/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 00:06
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 10/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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21/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 10:34
Efeito Suspensivo
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17/07/2023 18:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2023 09:06
Recebidos os autos
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14/07/2023 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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13/07/2023 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/07/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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