TJDFT - 0772073-06.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/09/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2025 20:37
Juntada de Petição de impugnação
-
19/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 17:14
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:14
Outras decisões
-
14/08/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 15:45
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:45
Outras decisões
-
04/06/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/06/2025 03:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 16:02
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:02
Outras decisões
-
14/05/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/05/2025 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/04/2025 18:45
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:45
Outras decisões
-
07/03/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/03/2025 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 17:07
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:07
Outras decisões
-
11/11/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/11/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
16/10/2024 17:03
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:03
Outras decisões
-
27/09/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/09/2024 04:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0772073-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA SOARES ARTIAGA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os documentos juntados pela parte requerida em ID 207580084.
Prazo de 10 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/08/2024 13:53
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:53
Outras decisões
-
16/08/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/08/2024 08:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0772073-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA SOARES ARTIAGA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar com relação a petição e documentos de ID 20472876, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:09
Outras decisões
-
25/07/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/07/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:45
Outras decisões
-
02/07/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/07/2024 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:56
Outras decisões
-
17/06/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/06/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/06/2024 00:03
Recebidos os autos
-
07/06/2024 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/06/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 17:56
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
17/05/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIA SOARES ARTIAGA em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:09
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTEO O PEDIDO, para condenar o banco requerido a obrigação de fazer, consistente em fornecer à autora os documentos solicitados no documento de id. 181158613, obrigação que deverá ser cumprida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de pagamento de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais por dia), até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). -
29/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:57
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2024 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/04/2024 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 19:43
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0772073-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA SOARES ARTIAGA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
04/04/2024 13:40
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:39
Outras decisões
-
03/04/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/04/2024 06:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2024 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 16:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
22/12/2023 03:00
Juntada de Petição de certidão de não acordo - consumidor.gov.br
-
21/12/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0772073-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA SOARES ARTIAGA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 21/03/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/dlrRtY ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 20 de dezembro de 2023 00:33:44. -
20/12/2023 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 00:33
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 00:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2023 15:32
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:32
Recebida a emenda à inicial
-
19/12/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/12/2023 05:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 16:43
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/12/2023 08:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/12/2023 08:48
Remetidos os autos para o consumidor.gov.br
-
11/12/2023 08:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/12/2023 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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