TJDFT - 0713531-29.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 10:37
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:24
Decorrido prazo de PEDRO PAULO MIZAEL JUNIOR CAVALCANTE REIS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:46
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
27/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
19/12/2023 17:37
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2023 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/12/2023 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:31
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:16
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/12/2023 04:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:43
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/11/2023 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 04:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 16:35
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:35
Expedido alvará de levantamento
-
26/10/2023 07:47
Juntada de Petição de impugnação
-
26/10/2023 03:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/10/2023 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 12:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2023 09:55
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713531-29.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO PAULO MIZAEL JUNIOR CAVALCANTE REIS REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
29/09/2023 18:59
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
19/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713531-29.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO PAULO MIZAEL JUNIOR CAVALCANTE REIS REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
CERTIDÃO Consoante sentença de ID 154271184, intimem-se os autores para informar se têm interesse no cumprimento da sentença e requererem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 17:57:15. -
04/09/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 17:56
Transitado em Julgado em 29/07/2023
-
29/07/2023 01:27
Decorrido prazo de PEDRO PAULO MIZAEL JUNIOR CAVALCANTE REIS em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 26/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:33
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713531-29.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO PAULO MIZAEL JUNIOR CAVALCANTE REIS REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tratam os presentes de Embargos Declaratórios.
Recebo-os, pois tempestivos.
Assiste razão à parte embargante.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil.
Da análise deste dispositivo, percebe-se que o instrumento processual escolhido se presta para impugnar sentença ou acórdão limitando-se, entretanto, a um mero esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão.
Analisando detidamente a decisão recorrida, vislumbro a existência da pecha irrogada.
Dessa forma, ACOLHO OS EMBARGOS, tendo em vista a omissão apontada.
O novo dispositivo passa a ter a seguinte redação: Diante de tais fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a empresa requerida a pagar aos autores a importância de R$ 3.345,10 (três mil, trezentos e quarenta e cinco reais e dez centavos), referente à restituição das passagens aéreas que tiveram seus voos cancelados por ocasião das restrições impostas pela pandemia do Covid-19, corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros de mora a contar da citação.
Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, com espeque no art. 487, inc.
I, do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, intimem-se os autores para informar se têm interesse no cumprimento da sentença e requererem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Após, prossiga-se.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
11/07/2023 20:01
Recebidos os autos
-
11/07/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 20:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/07/2023 22:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
04/07/2023 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de PEDRO PAULO MIZAEL JUNIOR CAVALCANTE REIS em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 22/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:18
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 23:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/04/2023 00:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2023 00:34
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 01:02
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 26/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 22:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/04/2023 00:18
Publicado Sentença em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 17:47
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 17:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2023 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/02/2023 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2023 23:15
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 01:21
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
07/01/2023 20:57
Recebidos os autos
-
07/01/2023 20:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/12/2022 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/11/2022 22:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 19/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 21:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/05/2022 21:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2022 21:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 21:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2022 21:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2022 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704986-54.2023.8.07.0009
Rafaela de Oliveira
Anhanguera Educacional Participacoes S/A
Advogado: Geovanna Costa Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2023 15:33
Processo nº 0708483-89.2022.8.07.0016
Forte Empreendimentos Imobiliarios LTDA ...
Asj Informatica &Amp; Tecnologia Eireli
Advogado: Wellington Orany Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2022 15:54
Processo nº 0710416-84.2023.8.07.0009
Ed. Residencial Harmonia
Arthur de Araujo Santos
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 15:56
Processo nº 0745481-56.2022.8.07.0016
Fernando Alves Carrilho
Ng 20 Empreendimentos Imobiliarios S/A
Advogado: Simone Lima e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2022 12:35
Processo nº 0759082-32.2022.8.07.0016
Lucas Augusto de Castro
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2022 16:26