TJDFT - 0709412-58.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 22:02
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 18:14
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ITAPEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 19:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/07/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de EVALDO ALVARES DE SOUZA em 26/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:26
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 11:37
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:37
Outras decisões
-
25/04/2025 11:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/04/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/02/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:21
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
19/02/2025 15:39
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de ITAPEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
09/12/2024 12:18
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2024 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/11/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/11/2024 14:46
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/11/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:33
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:32
Outras decisões
-
14/11/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 10:31
Juntada de Petição de impugnação
-
25/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:31
Juntada de Petição de laudo
-
28/08/2024 11:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709412-58.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVALDO ALVARES DE SOUZA REQUERIDO: ITAPEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se informações acerca do julgamento do AGI.
Em razão do indeferimento do efeito suspensivo (ID n. 196483400), ultimem-se as ordens precedentes.
Intime-se o réu para que cumpra e decisão de ID n. 192094427 no derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de arcar com o ônus da não realização da prova pericial.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:23
Outras decisões
-
14/05/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/05/2024 12:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709412-58.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVALDO ALVARES DE SOUZA REQUERIDO: ITAPEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Cuida-se de impugnação aos honorários periciais, arbitrados pelo(a) perito(a) em R$ 7.280,00, conforme ID n. 184421776.
A parte ré insurge-se contra o valor pretendido e pede a redução, conforme petição de ID n. 186809687.
Decido.
O valor cobrado pelo ilustre perito é totalmente condizente com o trabalho a ser realizado, pois a sua fixação decorreu da ponderação dos elementos como complexidade da prova técnica, tempo para execução, lugar de realização e condição financeira das partes, tudo sob as balizas da razoabilidade e proporcionalidade.
Além disso, o Sr.
Perito(a) que indicou expressamente os valores que compõem o preço da perícia, mostrando-se este razoável e de acordo com a estimativa de mercado para a espécie.
Além disso, o valor proposto pela perita está na média de valor de honorários periciais envolvendo perícias semelhantes praticadas neste Juízo.
Sendo assim, rejeito as impugnações apresentadas e homologo a proposta de honorários formulada em ID n. 184421776, e fixo os honorários periciais em R$ 7.280,00.
Venha o depósito da quantia ora fixada pela requerida, no prazo de 15 dias, sob pena de não realização da prova pericial.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
06/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
06/04/2024 15:15
Indeferido o pedido de ITAPEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0004-76 (REQUERIDO)
-
18/03/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/03/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:42
Decorrido prazo de EVALDO ALVARES DE SOUZA em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Número do processo: 0709412-58.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVALDO ALVARES DE SOUZA REQUERIDO: ITAPEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que foi juntada proposta de honorários periciais.
De ordem, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias sobre a proposta.
Após, anote-se conclusão para homologação dos honorários, caso não tenham sido fixados anteriormente.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 17:53:57.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
06/02/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:43
Decorrido prazo de ALBANIR DE CARVALHO JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 10:23
Recebidos os autos
-
10/11/2023 10:23
Outras decisões
-
24/10/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/10/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709412-58.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVALDO ALVARES DE SOUZA REQUERIDO: ITAPEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Em que pese a resposta do ofício anexada no ID n. 173380570, o Processo DER-SEI nº 00113- 00018767/2019-45 não foi encaminhado em anexo.
Assim, renove-se o ofício de ID n. 146931748, na pessoa do Chefe da Procuradoria Jurídica do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, Sr.
ELSON DOS SANTOS RONNA, para o envio da cópia integral do Processo DER-SEI nº 00113-00018767/2019-45 para este Juízo.
Concedo a presente decisão força de ofício.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
21/10/2023 03:51
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 14:31
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:31
Outras decisões
-
27/09/2023 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/09/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 17:20
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:20
Outras decisões
-
28/08/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/08/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 15:11
Recebidos os autos
-
06/02/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/02/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:59
Decorrido prazo de EVALDO ALVARES DE SOUZA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:44
Decorrido prazo de ITAPEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 13:52
Recebidos os autos
-
18/01/2023 13:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/12/2022 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/11/2022 21:12
Juntada de Petição de réplica
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2022 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 14:04
Recebidos os autos
-
16/09/2022 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/08/2022 12:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 18:08
Recebidos os autos
-
27/07/2022 18:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/07/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/07/2022 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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