TJDFT - 0715593-38.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 09:37
Recebidos os autos
-
30/04/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/04/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/04/2024 18:15
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/04/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:41
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715593-38.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE CARLOS NASCIMENTO SILVA JUNIOR, RAIZA CRISTINA SOSTER PEDROZ, B.
S.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: RAIZA CRISTINA SOSTER PEDROZ, ANDRE CARLOS NASCIMENTO SILVA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Sentença ID nº 183768193 TRANSITOU EM JULGADO NO DIA 15/02/2024.
Aguarda-se o prazo de para as partes autoras prestarem contas conforme determinado na Sentença.
Sobradinho-DF, 28 de fevereiro de 2024 18:47:49.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
28/02/2024 18:49
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 05:57
Decorrido prazo de ANDRE CARLOS NASCIMENTO SILVA JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:23
Decorrido prazo de ANDRE CARLOS NASCIMENTO SILVA JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:01
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:46
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE para autorizar transferência do Contrato de Consórcio firmado entre ANDRÉ CARLOS NASCIMENTO SILVA JUNIOR e CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S.A, CNPJ 68.***.***/0001-54, Grupo 009214 - Cota 0617 - Versão 00, para o nome do menor B.
S.
L., bem como autorizar a aquisição do veículo utilitário com a carta de crédito obtida, incidindo a isenção de IPI e ICMS por pessoa autista, nos termos da autorização de Ids. 178323176 e 178323178.Determino aos genitores que prestem contas, nestes autos, a fim de comprovar a aquisição e registro do veículo automotor em nome do menor e os descontos aplicados em razão da isenção, no prazo de 90 dias.Custas processuais pelos autores, mas com a exigibilidade suspensa, na forma do art. 98, §3º do NCPC, em razão da gratuidade judiciária.Não há condenação em honorários.Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I do NCPC.O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.Arquivem-se. -
17/01/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/01/2024 15:12
Recebidos os autos
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17/01/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 15:12
Julgado procedente o pedido
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08/01/2024 11:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/01/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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22/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715593-38.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE CARLOS NASCIMENTO SILVA JUNIOR, RAIZA CRISTINA SOSTER PEDROZ, B.
S.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: RAIZA CRISTINA SOSTER PEDROZ, ANDRE CARLOS NASCIMENTO SILVA JUNIOR DESPACHO A Secretaria informa que o CNJ disponibiliza a classe judicial ALVARÁ somente para os casos da Lei 6858/80 que dispõe sobre o Pagamento, aos Dependentes ou Sucessores, de Valores Não Recebidos em Vida pelos Respectivos Titulares.
Reconsidero a decisão anterior.
O feito prosseguirá pelo procedimento comum.
Diga a parte autora sobre o parecer do Ministério Público.
Após, os autos deverão vir conclusos para sentença.
Sobradinho, DF, 19 de dezembro de 2023 16:47:27.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
20/12/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 18:03
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/12/2023 05:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/12/2023 07:00
Recebidos os autos
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13/12/2023 07:00
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 07:00
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE CARLOS NASCIMENTO SILVA JUNIOR - CPF: *21.***.*02-45 (REQUERENTE), B. S. L. - CPF: *04.***.*90-54 (REQUERENTE) e RAIZA CRISTINA SOSTER PEDROZ - CPF: *04.***.*82-83 (REQUERENTE).
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11/12/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/12/2023 22:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 14:58
Recebidos os autos
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17/11/2023 14:58
Determinada a emenda à inicial
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16/11/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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16/11/2023 15:25
Juntada de Certidão
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16/11/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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