TJDFT - 0711252-30.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
23/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE ALMEIDA em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 15:40
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:40
Outras decisões
-
10/07/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/07/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE ALMEIDA em 09/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 14:40
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:40
Outras decisões
-
11/06/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
10/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 20:39
Recebidos os autos
-
21/05/2025 20:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 20:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:06
Outras decisões
-
24/04/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 15:44
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:44
Outras decisões
-
27/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/03/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/03/2025 13:23
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:23
Outras decisões
-
14/03/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/03/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 20:52
Recebidos os autos
-
03/02/2025 20:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/10/2024 15:20
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:20
Outras decisões
-
18/10/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/10/2024 14:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/10/2024 16:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/04/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711252-30.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE PEREIRA DE ALMEIDA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Com o objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de suspensão nos presentes autos, que retornarão à situação em que se encontravam.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 17:38:19.
ASSINADO DIGITALMENTE -
15/03/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:33
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/03/2024 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/03/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 04:29
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:44
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:49
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 14:56
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 15:58
Expedição de Ofício.
-
05/02/2024 15:58
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 02:16
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711252-30.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE PEREIRA DE ALMEIDA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2023 15:29:18.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
08/01/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 14:01
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/12/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2023 03:34
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE ALMEIDA em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/11/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:22
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:22
Outras decisões
-
14/11/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:22
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:22
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/11/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/10/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0711252-30.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOSE PEREIRA DE ALMEIDA Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada juntou aos autos IMPUGNAÇÃO conjunta, tempestiva, identificada pelo ID 175489893 .
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2023 18:53:25.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
19/10/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 12:16
Juntada de Petição de impugnação
-
04/10/2023 09:49
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711252-30.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE PEREIRA DE ALMEIDA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença manejado por JOSE PEREIRA DE ALMEIDA em desfavor do IPREV e, subsidiariamente, do DISTRITO FEDERAL, fundado no título constituído na ação coletiva nº 0704860-45.2021.8.07.0018, que determinou suspensão da incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação em Políticas Sociais – GPS devida aos substituídos do SINDSASC, bem como restituir os valores retidos desde 25/2/2014.
Intime(m)-se o IPREV e subsidiariamente o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o IPREV a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o IPREV a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Atente-se que há no contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos (ID nº173526211) com cláusula de honorários ad exitum.
Assim, quando da fixação do débito exequendo, a quantia deverá ser objeto de reserva de crédito no bojo do precatório/RPV a ser expedido em favor do advogado/escritório.
Defiro o requerimento de reembolso das custas processuais recolhidas (ID 173526220).
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
29/09/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:40
Outras decisões
-
29/09/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/09/2023 09:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/09/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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